Tarefa 4 – Plano
Diretor e Gestão Urbana
1. Escolha um
município que tenha o Plano Diretor aprovado depois de 2000. Busque na Câmara
de Vereadores ou na Prefeitura o texto da Lei do Plano Diretor. À medida que
for estudando cada uma das etapas descritas, você deverá analisar essa Lei e
responder às questões formuladas ao final de cada item.
a) Quais os
principais problemas do município identificados no Plano Diretor?
Na verdade, o Plano
Diretor de Itapetininga não expõe claramente os problemas do Município. Apenas
são relatadas as áreas em que serão feitas melhorias. Grande parte dos artigos
do Plano diretor se inicia da seguinte forma: “Para a consecução dos objetivos
gerais, serão adotadas as seguintes diretrizes e estratégias...”.
R. “Art. 8º. São objetivos gerais deste Plano Diretor:
I - ordenar o uso do solo urbano e rural;
II - combater a especulação imobiliária;
III - garantir a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do
processo de urbanização, com a elevação da qualidade de vida, particularmente
no que se refere à saúde, educação, cultura, condições habitacionais e de
infra-estrutura e serviços públicos, de forma a promover a inclusão social e
eliminar as desigualdades;
IV - urbanizar adequadamente os vazios urbanos e integrar os territórios da
cidade;
V - produzir habitação de interesse social – HIS – com qualidade,
garantindo o acesso a serviços e equipamentos públicos, além de promover um
plano de regularização fundiária nos assentamentos informais urbanos;
VI - recuperar os investimentos do Poder Público que tenham resultado na
valorização de imóveis urbanos;
VII - induzir a utilização de imóveis não edificados, subutilizados e não
utilizados;
VIII - definir áreas adensáveis e não adensáveis, de acordo com a
capacidade de suporte de infra-estrutura instalada e preservação ambiental;
IX - estabelecer parâmetros de ocupação e parcelamento do solo, bem como
critérios para a revisão da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo
e código de posturas;
X - preservar e qualificar o patrimônio histórico-cultural, arquitetônico e
ambiental-ecológico;
XI - implementar áreas de lazer e de esportes e parques públicos em áreas
ociosas;
XII - preservar os recursos naturais, especialmente os recursos hídricos;
XIII – promover ações direcionadas a implementar a educação ambiental junto
às instituições de ensino no município;
XIV – promover o saneamento ambiental e instituir um órgão gestor das ações
voltadas à preservação ambiental;
XV - criar canais de participação popular na gestão da cidade;
XVI - atender às necessidades de transporte e mobilidade da população,
promovendo um padrão sustentável, que atenda às necessidades locais e
regionais, além de integrar as diversas modalidades disponíveis;
XVII - qualificar o espaço viário, a circulação das pessoas e o transporte
de bens e mercadorias;
XVIII - promover a integração e complementaridade entre as atividades
urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento sócio-econômico no
município;
XIX – desenvolver programas de geração de emprego e renda, pólos de
desenvolvimento rural, fomento de agroindústrias para transformação de
matérias-primas locais e regulação de monoculturas;
XX – fomentar a recuperação da cobertura florestal do município,
compreendendo as áreas de preservação permanente e a reserva legal;
XXI - descentralizar a gestão e o planejamento públicos, de modo a
aproximar o cidadão da esfera de poder;
XXII – estimular e ordenar a atividade industrial, proporcionando a atração
de empresas;
XXIII – desenvolver ações específicas para o atendimento das crianças em
ensino básico e fundamental;
XXIV - desenvolver ações para assegurar a atenção adequada à saúde do
indivíduo e comunidade, visando à integralidade, ao acesso universal e
igualitário;
XXV - definir metas a serem alcançadas, em função de operações planejadas
para enfrentar as prioridades em saúde, considerando as demandas e participação
da população e a integração de serviços e setores;
XXVI - integração com outros municípios na execução de políticas públicas
de desenvolvimento em todas as áreas; e
XXVII – desenvolver e articular ações junto ao Governo Federal e Estadual
visando à concretização de programas definidos nas Diretrizes de Estratégias
das Políticas Setoriais.”
b) O Plano Diretor
permite identificar as maiores potencialidades e especificidades do município?
Se sim, quais são elas?
R.
O Plano Diretor de Itapetininga prioriza
o potencial agrícola da região, pois Itapetininga é detentor atualmente do
maior PIB agrícola do estado de São Paulo.
Constando no Plano
Diretor de Itapetininga em sua Seção IV
- Da Política de Desenvolvimento Rural, as diretrizes e estratégias para
o aproveitamento deste potencial econômico.
c) Para cada um dos
problemas da questão anterior, identifique as Diretrizes e as Estratégias
propostas no Plano para solucionar o problema.
R. Consta no Plano Diretor de Itapetininga em sua Seção IV - Da Política
de Desenvolvimento Rural:
“Art. 12. Para a
consecução dos objetivos gerais, serão adotadas as seguintes diretrizes e
estratégias para a política de desenvolvimento rural:
I – criar um sistema
de informação para acompanhamento das transações de imóveis rurais e do volume
de produção por espécie e áreas cultivadas;
II – incentivar a
adoção de sistemas de conservação de solo, principalmente nas propriedades
lindeiras às estradas rurais;
III – promover
política de produção habitacional para o meio rural, bem como consolidar e
aprimorar as políticas setoriais visando desestimular o êxodo rural;
IV - implementar
ações visando a elaboração de programa de perenização das estradas municipais,
bem como da substituição das pontes e passagens de madeira, visando sua maior
durabilidade;
V - desenvolver e articular
ações junto aos Governos Estadual e Federal que visem apoiar e qualificar o
produtor rural.
VI – implementar
ações visando a elaboração do zoneamento rural respeitando a diversidade
agrícola;
VII – elaborar
legislação que permita a fiscalização e controle público do uso do solo rural;
VIII – implementar
ações visando à criação de um novo sistema de transporte coletivo rural; e
IX – implementar e
incentivar programas de criação de cooperativas agrícolas e de geração de
emprego e renda.”
Planejamento
Municipal:
I
– implantar gradualmente a reforma administrativa, para que se promova a
desburocratização dos processos administrativos, integrando os diversos órgãos
públicos e priorizando o atendimento adequado aos cidadãos;
II
– implementar o sistema de informações municipais, para garantir o processo
permanente de planejamento e gestão urbana;
III
– aplicar os instrumentos de gestão da política urbana do Estatuto da Cidade
para a implantação de políticas fundiárias e dos programas, projetos e ações
estratégicas;
IV
– rever, atualizar e aperfeiçoar as leis que se referem ao uso e ocupação do
solo para sua melhor adequação à cidade que se deseja construir com base nesta
Lei;
V
– desenvolver ações e programas para implementação de uma política de
mobilidade urbana que atenda a integração com a política de uso e ocupação do
solo, a diversidade e complementaridade entre os serviços e modos de transporte
urbano, incentivo à adoção de energias renováveis e não poluentes, priorização
de modos de transporte coletivo e não motorizados; e
VI – criar a Secretaria
Municipal de Planejamento.
Política Urbanística e Ambiental:
Política Urbanística e Ambiental:
I
– incentivar o plantio adequado de árvores em áreas de preservação permanente
(APP), calçadas, praças, parques e jardins do município;
II
- criar Parques Municipais e revitalizar os parques existentes;
III
– exercer a fiscalização das áreas de interesse ambiental de uso restrito e
áreas de risco que possuam ocupação irregular;
IV
– elaborar plano para implantação do sistema de fiação subterrânea de cabos em
áreas novas e áreas centrais da cidade;
V
- regulamentar e fiscalizar a poluição visual e auditiva no município;
VI
– padronizar as calçadas das áreas centrais;
VII
– preservar e proteger os recursos naturais, em especial as bacias
hidrográficas, e cadastrar as nascentes no município;
VIII
– desenvolver a educação ambiental nas escolas municipais;
IX
– auxiliar na fiscalização de áreas de cultivo que se utilizam da técnica da
queimada.
Política de Saúde:
I
- garantir a elaboração do
planejamento em saúde no período de cada gestão, de forma participativa e
democrática, revisado anualmente, baseando-se na Agenda Nacional e Estadual da
Saúde;
II
- diminuir a mortalidade neonatal, infantil e materna, por meio de programas
adequados, como pré-natal e pediatria preventiva;
III
– implementar ações visando a atenção integral e integrada à saúde da pessoa
idosa;
IV
- controle do câncer de colo de útero, de mama e de próstata, com uma maior
cobertura para os exames preventivos;
V
- fortalecimento da capacidade de respostas às doenças infecto-contagiosas,
epidêmicas ou endêmicas, buscando o aumento da cura nos casos novos e a
diminuição de sua incidência;
VI
- implementar uma política de promoção da saúde, com a prática de atividade
física regular, alimentação adequada e saudável e, em especial, o combate à
dependência química;
VII
- atenção integral à saúde do trabalhador;
VIII
- fortalecimento da atenção básica através do Programa de Saúde da Família e
Agentes Comunitários de Saúde;
IX
- desenvolver e articular ações com os municípios da micro-região de
Itapetininga que visem qualificar e assegurar o atendimento dos serviços de
saúde;
X
- promover a cidadania tendo como estratégia o incentivo da formação e participação
dos conselhos de saúde e o desenvolvimento de parcerias com a comunidade.
XI
- implementar a estruturação da assistência farmacêutica;
XII
- adotar protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, em consonância com os
protocolos e diretrizes nacionais e estaduais;
XIII
- desenvolver ações para assegurar a atenção adequada à saúde do indivíduo e
comunidade, visando à integralidade, acesso universal e igualitário;
XIV
- definir metas a serem alcançadas, em função de operações planejadas para
enfrentar as prioridades em saúde, considerando as demandas, a participação da
população e a integração de serviços e setores.
XV
– implementar e fortalecer um política de saúde preventiva;
XVI
– desenvolver e articular ações que visem à criação e o fortalecimento de
cooperativas de atendimento à saúde; e
XVII – garantir o acesso ao
atendimento e assistência farmacêutica, em medicina alternativa desde que
reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina.
Política
de Desenvolvimento Econômico:
I
- implementar e incentivar programas visando a expansão do setor produtivo,
principalmente no ramo de agronegócios e agroindústrias;
II
- instalação de incubadora de empresas, para desenvolver o empreendedorismo;
III
- desenvolver e articular ações junto aos Governos Estadual e Federal de apoio
e incentivo às micros e pequenas empresas; ao agronegócio e à agroindústria; e
IV – implementar e incentivar
programas de criação de cooperativas e de geração de emprego e renda.
Política
Educacional:
I
- ampliar o atendimento da educação infantil, com a colaboração dos Governos
Estadual e Federal, preferencialmente junto às regiões de maior vulnerabilidade
social;
II - participar junto com o Governo
do Estado no desenvolvimento do ensino fundamental obrigatório de 9 (nove)
anos, em regime de colaboração;
III
- implementar a educação empreendedora junto às instituições escolares do
município;
IV
- expandir o atendimento em período integral para as unidades escolares
localizadas preferencialmente na periferia da cidade;
V
- reduzir o analfabetismo, expandindo o atendimento aos jovens e adultos que
não tiveram oportunidades e acesso à educação básica na idade própria;
VI
- expandir a oferta de cursos profissionalizantes;
VII
- desenvolver e articular ações junto aos Governos Estadual e Federal, visando
a ampliação da oferta de cursos técnicos e superiores de graduação e
pós-graduação públicos;
VIII – estabelecer uma política de
investimento na formação continuada dos educadores.
Política
Cultural, Esportiva e Turística:
I
- articular parcerias com as organizações governamentais ou não governamentais,
com as instituições ou entidades privadas, visando o desenvolvimento de
atividades culturais e de preservação do patrimônio histórico;
II
- potencialização das ações na área de esporte e lazer no município, como forma
de promover a inserção da população socialmente excluída, preferencialmente
junto às regiões de maior vulnerabilidade social;
III
- desenvolver ações de forma integrada com as demais Secretarias Municipais e
articulando parcerias com os Governos Estadual e Federal, organizações não
governamentais ou instituições privadas, visando o desenvolvimento das diversas
formas de turismo; e
IV – elaborar lei de incentivo
fiscal à cultura.
Política
da Promoção e Desenvolvimento da Assistência Social:
I
– consolidação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, sistema público não
contributivo, descentralizado e participativo que tem por função a gestão do
conteúdo específico da assistência social, no campo da proteção social;
II – estabelecimento da proteção
social de assistência social tendo por garantia: a segurança de acolhida; a
segurança social de renda; a segurança do convívio ou vivência familiar,
comunitária e social; a segurança do desenvolvimento da autonomia individual,
familiar e social e a segurança de sobrevivência a riscos circunstanciais;
III
– focalização da assistência social, de forma prioritária a todas as famílias,
indivíduos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos,
em decorrência da perda ou fragilidade de vínculos de afetividade,
pertencimento e sociabilidade;
IV
- oferta, de maneira integrada e territorializada, de serviços, programas,
projetos e benefícios de proteção social para cobertura de riscos,
vulnerabilidades, danos, vitimizações, agressões ao ciclo de vida e à dignidade
humana e à fragilidade das famílias;
V
- caráter público de co-responsabilidade e complementaridade entre as ações
governamentais e não governamentais de assistência social, evitando
paralelismo, fragmentação e dispersão de recursos, que devem ser aplicados
somente em programas e projetos orientados para as estratégias estabelecidas
nos incisos anteriores; e
VI – desenvolver ações que promovam a
inclusão da criança e do adolescente, do idoso, do migrante, dos portadores de
deficiência, dos portadores do HIV positivo e dos afro-descendentes.
Política de Segurança Pública:
I
- criação do Conselho Municipal de Segurança, para articular ações entre os
Poderes Públicos, a comunidade, outros órgãos representativos e os municípios
vizinhos, visando o bem estar e a segurança da população;
II
- criação da Guarda Municipal;
III - implantação e expansão do
sistema de vídeomonitoramento e comunicação integrada no município,
aproveitando-se dos recursos da tecnologia da informação.
Política
de Transporte e Mobilidade Urbana:
I
– proporcionar mobilidade adequada, com segurança e conforto a todos os
cidadãos e acessibilidade a todas as áreas do município;
II
– regularizar e legalizar, atendendo os dispositivos da legislação em vigor, em
especial o Código Nacional de Transito os transportes alternativos existentes –
táxi lotação e moto-táxi;
III
– implantação de um novo sistema de transporte coletivo urbano;
IV
– desenvolver e articular ações para a troncalização dos transportes urbanos;
V
– criar terminais de transporte coletivo urbano; e
VI – implementar programas de
educação para o trânsito.
Política
de Acessibilidade:
I
– garantia de acessibilidade de todos aos bens públicos e privados de uso
coletivo, aos serviços públicos e privados prestados ou colocados à disposição
da população; e
II – eliminar barreiras físicas e
arquitetônicas das construções, adequar os espaços públicos ou de uso coletivo
para uso de todos e coibir a prática de barreiras atitudinais que obstruam o
exercício de direitos individuais e coletivos à saúde, à educação, à
escolaridade, ao trabalho, à segurança à locomoção, ao lazer, a profissionalização
e ao entretenimento.
2. Preencha os
quadros a seguir, a partir da análise da lei, para avaliar a coerência do Plano
Diretor com as diretrizes contidas no Estatuto da Cidade.
a) O Plano Diretor
contém diretrizes, estratégias e instrumentos relativos ao ordenamento do
território e ao eixo Justiça Social expressos nos itens a seguir:
|
Sim
|
Não
|
Transcreva a diretriz que melhor expressa a
intenção
|
Garantia
do acesso à terra urbana e à moradia
|
Sim
|
|
CAPITULO II
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 4º, II - o direito
à terra urbanizada, à moradia digna, ao saneamento ambiental, à
infra-estrutura e serviços públicos, ao transporte coletivo adequado, ao
trabalho, à saúde, à educação, à cultura, ao lazer, à memória e ao meio
ambiente preservado e sustentável.
|
Ordenação
e o controle do uso e ocupação do solo de modo a evitar a retenção especulativa
de terrenos
|
Sim
|
|
CAPITULO III
DOS OBJETIVOS GERAIS
Art.
8º, I - ordenar o uso do solo urbano e rural;
II - combater a especulação imobiliária
|
Justa
distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização
|
Sim
|
|
CAPITULO III
DOS OBJETIVOS GERAIS
Art. 8º, III - garantir a justa distribuição dos benefícios e ônus
decorrentes do processo de urbanização, com a elevação da qualidade de vida,
particularmente no que se refere à saúde, educação, cultura, condições
habitacionais e de infra-estrutura e serviços públicos, de forma a promover a
inclusão social e eliminar as desigualdades;
|
Regularização
fundiária e a urbanização de áreas ocupadas pela população de baixa renda
|
Sim
|
|
CAPITULO III
DOS OBJETIVOS GERAIS
Art. 8º, V - produzir habitação de interesse social – HIS – com
qualidade, garantindo o acesso a serviços e equipamentos públicos, além de
promover um plano de regularização fundiária nos assentamentos informais
urbanos;
|
Cumprimento
da função social da cidade e da propriedade
|
Sim
|
|
CAPITULO
II
DOS
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 5º. A propriedade cumpre sua função social quando respeitadas
as funções sociais da cidade, e:
I – for
utilizado para a coletividade, segurança, bem-estar dos cidadãos e o
equilíbrio ambiental;
II –
atender às exigências fundamentais deste Plano Diretor e à legislação
correlata; e
III – assegurar o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto
à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades
econômicas.
|
Priorização
de investimentos no atendimento às áreas ocupadas por população de baixa
renda
|
Sim
|
|
CAPITULO III
DOS OBJETIVOS GERAIS
Art. 8º, VIII - definir áreas adensáveis e não adensáveis, de
acordo com a capacidade de suporte de infra-estrutura instalada e preservação
ambiental;
|
Outro:
Poderes Públicos, a comunidade, outros órgãos representativos e os municípios
vizinhos, visando o bem estar e a segurança da população.
|
Sim
|
|
No Art.17. Para a consecução dos
objetivos gerais, serão adotadas as seguintes diretrizes e estratégias para a
Política de Segurança Pública:
II - criação da Guarda Municipal;
III - implantação e expansão do sistema de vídeo monitoramento e
comunicação integrada no município, aproveitando-se dos recursos da
tecnologia da informação.
|
b) O Plano Diretor
contém estratégias, metas e programas que buscam assegurar à população de baixa
renda o acesso a terra e à moradia, atendendo ao eixo inclusão social, tais
como:
Está descrito no Plano?
|
|
Sim
|
Não
|
Transcreva
o item da Lei que
melhor expressa a intenção
|
O
Plano contém diretrizes, estratégias e programas para a política
habitacional?
|
Sim
|
|
No Art. 4º, incisos:
I - a promoção da justiça
social, da erradicação da pobreza e da exclusão social e redução das
desigualdades sociais e da segregação sócio espacial, e a justa distribuição
dos ônus e benefícios do crescimento urbano; e
II - o direito à terra urbanizada, à moradia digna, ao saneamento
ambiental, à infraestrutura e serviços públicos, ao transporte coletivo
adequado, ao trabalho, à saúde, à educação, à cultura, ao lazer, à memória e
ao meio ambiente preservado e sustentável.
|
Prevê
a elaboração de um plano municipal de habitação?
|
Sim
|
|
No art. 8º, incisos:
IV - urbanizar
adequadamente os vazios urbanos e integrar os territórios da cidade;
V - produzir habitação de interesse social – HIS – com qualidade,
garantindo o acesso a serviços e equipamentos públicos, além de promover um
plano de regularização fundiária nos assentamentos informais urbanos;
|
Propõe
a criação de programas habitacionais específicos para a população de baixa
renda?
|
Sim
|
|
O Art. 9º. Em seus incisos:
V – desenvolver ações e programas para implementação de uma
política de mobilidade urbana que atenda a integração com a política de uso e
ocupação do solo, a diversidade e complementaridade entre os serviços e modos
de transporte urbano, incentivo à adoção de energias renováveis e não
poluentes, priorização de modos de transporte coletivo e não motorizados;
VI – criar a Secretaria Municipal de Planejamento.
|
Cria
Zonas ou Áreas Especiais de Interesse Social?
|
Sim
|
|
No art. 8º, inciso:
V - produzir
habitação de interesse social – HIS – com qualidade, garantindo o acesso a
serviços e equipamentos públicos, além de promover um plano de regularização
fundiária nos assentamentos informais urbanos;
|
Possui
propostas específicas para cooperativas habitacionais populares?
|
|
Não
|
|
Regulamenta
a Concessão de Uso especial para Fins de Moradia?
|
|
Não
|
|
Institui
algum fundo específico de habitação de interesse social ou de desenvolvimento
urbano (também destinado à habitação) com previsão de fontes e destinação dos
recursos?
|
Sim
|
|
No Art. 4º, incisos:
I - a promoção da justiça social, da erradicação da pobreza e da
exclusão social e redução das desigualdades sociais e da segregação
sócio-espacial, e a justa distribuição dos ônus e benefícios do crescimento
urbano; e
II - o direito à terra urbanizada, à moradia digna, ao saneamento
ambiental, à infra-estrutura e serviços públicos, ao transporte coletivo
adequado, ao trabalho, à saúde, à educação, à cultura, ao lazer, à memória e
ao meio ambiente preservado e sustentável.
|
Prevê
mecanismos de controle social da política habitacional?
|
|
Não
|
|
Outro
(citar)
|
Sim
|
|
III – assegurar o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto
à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas.
|
c)
Quais destes instrumentos previstos no Estatuto da Cidade para o ordenamento do
desenvolvimento urbano estão previstos no Plano Diretor?
Está descrito no Plano?
|
Instrumento
|
Sim
|
Não
|
Define regras para a aplicação do Instrumento?
|
Define
em que locais da cidade ele será aplicado?
|
Define
os destinos dos recursos arrecadados na aplicação do instrumento? Quais?
|
Utilização,
Edificação e Parcelamento Compulsório
|
sim
|
|
Sim
|
Não
|
Não
|
IPTU
Progressivo no
Tempo
|
Sim
|
|
Sim
|
Não
|
Não
|
Outorga
Onerosa do
Direito
de Construir
|
Sim
|
|
Sim
|
Sim
|
Não
|
Outorga
Onerosa de
Alteração
de Uso
|
|
Não
|
|
|
|
Operação
Interligada
|
|
Não
|
|
|
|
Operação
Urbana
Consorciada
|
Sim
|
|
Sim
|
Sim
|
Não
|
Transferência
do
Direito
de Construir
|
Sim
|
|
Sim
|
Sim
|
Não
|
Estudo
de Impacto
de
Vizinhança
|
Sim
|
|
Sim
|
Sim
|
Não
|
Zonas
(Áreas)
Especiais
de
Interesse
Social
|
Sim
|
|
Sim
|
Sim
|
Não
|
Direito
de Superfície
|
Sim
|
|
Não
|
Não
|
Não
|
Direito
de
Preempção
|
|
Não
|
|
|
|
3. Identifique no
Plano Diretor do município quais instrumentos de gestão participativa ele
contempla.
R. No TÍTULO IV - DA GESTÃO
DA POLÍTICA URBANA em seus capítulos I e II definem os instrumentos e
procedimentos para a gestão participativa:
No
Título III, Dos Instrumentos da Política Urbana no
Art. 35, em seu inciso VI ( Instrumentos de democratização da gestão urbana):
a) Conselho
municipal;
b) Gestão
orçamentária participativa;
c) Audiências e
consultas públicas;
d) Conferências
municipais;
e) Iniciativa popular
de projetos de lei; e
f) Referendo Popular
e Plebiscito.
“CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL
DO PLANO DIRETOR
Art. 64. Fica criado
o Conselho Municipal do Plano Diretor, órgão consultivo e deliberativo em
matéria de natureza urbanística e de política urbana, composto por
representantes do Poder Público e da Sociedade Civil.
Parágrafo único. O
Conselho Municipal do Plano Diretor será vinculado ao Gabinete do Prefeito.
Art. 65. O Conselho
Municipal do Plano Diretor será composto por 30 (trinta) membros, de forma
paritária, com a seguinte composição:
I – 12 (doze)
representantes do Poder Público;
II – 6 (seis)
representantes dos movimentos sociais e populares;
III – 4 (quatro)
representantes de ONGs, entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa;
IV – 3 (três)
representantes de trabalhadores, através de suas entidades sindicais;
V – 2 (dois)
representantes de empresários, através de suas entidades sindicais e/ou
associações de classe; e
VI – 3 (três)
representantes de operadores e/ou concessionários de serviços públicos.
Art. 66. Compete ao
Conselho Municipal do Plano Diretor:
I - acompanhar a
implementação do Plano Diretor, analisando e deliberando sobre questões
relativas à sua aplicação;
II - deliberar e
emitir pareceres sobre proposta de alteração da Lei do Plano Diretor;
III - acompanhar a
execução de planos e projetos de interesse do desenvolvimento urbano, inclusive
os planos setoriais;
IV - deliberar sobre
projetos de lei de interesse da política urbana, antes de seu encaminhamento à
Câmara Municipal;
V - monitorar a
concessão de Outorga Onerosa do Direito de Construir e a aplicação da
transferência do direito de construir;
VI - aprovar e
acompanhar a implementação das Operações Urbanas Consorciadas;
VII - acompanhar a
implementação dos demais instrumentos urbanísticos;
VIII - zelar pela
integração das políticas setoriais;
IX - Deliberar sobre
as omissões e casos não perfeitamente definidos pela legislação urbanística
municipal;
X - convocar,
organizar e coordenar as conferências e assembléias territoriais;
XI - convocar
audiências públicas; e
XII - elaborar e
aprovar o regimento interno.
Art. 67. O Conselho
Municipal do Plano Diretor poderá instituir câmaras técnicas e grupos de
trabalho específicos.
Art. 68. Os
representantes do Conselho Municipal do Plano Diretor não serão remunerados,
sendo seus serviços considerados de relevante interesse público e sua ausência
ao trabalho, no caso do servidor público municipal, em função do Conselho, será
abonada e computada como jornada efetiva de trabalho, para todos os efeitos
legais.
Parágrafo único. O
Poder Público Municipal oferecerá condições, exceto financeiras, para que o
conselheiro possa comparecer às sessões do Conselho Municipal.
CAPÍTULO II
DAS AUDIÊNCIAS
PÚBLICAS
Art. 69. A
participação popular na gestão da Política Urbana se fará através de:
I – audiências
públicas; e
II – consulta popular
– plebiscito e referendo.
Art. 70. (VETADO)
I – (VETADO)
II – (VETADO)
III – (VETADO)
Art. 71. O plebiscito
e o referendo serão convocados e realizados com base na Legislação Federal
pertinente e no disposto na Lei Orgânica do Município de Itapetininga”
4. Pesquise, com a
equipe coordenadora do Plano Diretor, como foi o processo de elaboração do
Plano e compare com as recomendações contidas na Resolução Recomendada n. 25,
de 2005 do Conselho das Cidades sobre o processo participativo de elaboração do
Plano Diretor.
R. Em Itapetininga, o documento foi aprovado em 2007 e uma
lei permite que ele seja revisto a cada cinco anos. Entre os temas discutidos
foram educação, segurança, cidadania e inclusão social, saúde, desenvolvimento
econômico, cultura, esporte, turismo, urbanismo e meio ambiente.
5. Na sua avaliação,
em qual das quatro situações descritas anteriormente se encontra o Plano Diretor
do seu município? Justifique sua
resposta.
R. Execução, visto que,
já foi aprovado, lido, relido e agora vemos algumas coisas começando a andar em
nosso muncipio.
6. Pesquise no Plano
Diretor do seu município se ele contém diretrizes para a reorganização
administrativa e para implantar o sistema de gestão participativa e, em
seguida, preencha o quadro:
Está descrito no Plano?
|
|
Sim
|
Não
|
Transcreva
o item da Lei que
melhor expressa a intenção
|
O
Plano Diretor estabelece o Sistema de Gestão Democrática?
|
Sim
|
|
No TÍTULO IV - DA GESTÃO DA POLÍTICA URBANA em seus capítulos I e
II definem os instrumentos e procedimentos para a gestão participativa:
No Título III, Dos Instrumentos da Política Urbana no Art. 35, em
seu inciso VI (Instrumentos de democratização da gestão urbana):
a) Conselho municipal;
b) Gestão orçamentária participativa;
c) Audiências e consultas públicas;
d) Conferências municipais;
e) Iniciativa popular de projetos de lei; e
f) Referendo Popular e Plebiscito.
|
Trata
da estrutura institucional da Prefeitura responsável pelo planejamento e pela
gestão territorial?
|
Sim
|
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TÍTULO II
DO ORDENAMENTO TERRITORIAL
CAPITULO I
DO MACROZONEAMENTO
Art. 20. Esta lei estabelece a divisão do município em macrozonas,
adotando o critério da diversidade cultural, agrícola e ambiental das
comunidades hoje existentes, objetivando com esta divisão o melhor
ordenamento urbanístico do município, com a normatização da pressão
imobiliária, a disciplina do crescimento econômico, o fomento da cultura de
cada região, a melhor distribuição dos recursos municipais, de acordo com as
necessidades de cada macrozona, e estão assim delimitadas:
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Define
os órgãos públicos responsáveis pelo planejamento e pela gestão territorial
no município e suas respectivas atribuições?
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Não
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Prevê
algum mecanismo de articulação entre as ações dos diferentes órgãos
municipais responsáveis pelo planejamento e pela gestão territorial?
Qual(is)?
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Não
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Institui
o conselho das cidades ou outros conselhos ligados à política urbana, como o
conselho gestor do fundo de habitação de interesse social, de transporte, de
saneamento ambiental?
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Sim
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Refere-se ao Conselho Municipal do Plano Diretor, no Art. 64. Fica
criado o Conselho Municipal do Plano Diretor, órgão consultivo e deliberativo
em matéria de natureza urbanística e de política urbana, composto por
representantes do Poder Público e da Sociedade Civil.
Parágrafo único. O Conselho Municipal do Plano Diretor será
vinculado ao Gabinete do Prefeito.
Da Política de Saúde
X - promover a cidadania tendo como estratégia o incentivo da
formação e participação dos conselhos de saúde e o desenvolvimento de
parcerias com a comunidade.
E somente ao que se refere a Saúde, sendo omisso em relação às
outras áreas.
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Qual
é o percentual de representantes do Poder Público e da sociedade em cada
conselho ligado à política urbana?
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Sim
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Art. 65. O Conselho Municipal do Plano Diretor será composto por
30 (trinta) membros, de forma paritária, com a seguinte composição:
I – 12 (doze) representantes do Poder Público;
II – 6 (seis) representantes dos movimentos sociais e populares;
III – 4 (quatro) representantes de ONGs, entidades profissionais,
acadêmicas e de pesquisa;
IV – 3 (três) representantes de trabalhadores, através de suas entidades
sindicais;
V – 2 (dois) representantes de empresários, através de suas
entidades sindicais e/ou associações de classe; e
VI – 3 (três) representantes de operadores e/ou concessionários de
serviços públicos.
No que se refere a outros conselhos é omisso, apenas determinando
que seja instituído o Conselho de Saúde.
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Prevê
outros instrumentos de gestão participativa, tais como audiências públicas,
plebiscito e referendo popular,
consultas
públicas, conferências etc.?
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Sim
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No TÍTULO IV - DA GESTÃO DA POLÍTICA URBANA em seus capítulos I e
II definem os instrumentos e procedimentos para a gestão participativa:
No Título III, Dos Instrumentos da Política Urbana no Art. 35, em
seu inciso VI (Instrumentos de democratização da gestão urbana):
a) Conselho municipal;
b) Gestão orçamentária participativa;
c) Audiências e consultas públicas;
d) Conferências municipais;
e) Iniciativa popular de projetos de lei; e
f) Referendo Popular e Plebiscito.
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O
Plano Diretor define como deverá ser feita a sua revisão? Quais são as
definições?
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Sim
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Art. 73. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal projeto
de lei de revisão geral do Plano Diretor 5 (cinco) anos após a publicação
desta Lei.
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O
Plano Diretor estabelece critérios para a definição de obras a partir da capacidade
financeira do município? Quais?
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Não
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O
Plano Diretor prevê alguma forma de monitoramento das ações e dos processos
de planejamento e gestão territorial, em especial da implementação das suas
propostas?
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Sim
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Mas parece meio vago.
Art. 66. Compete ao Conselho Municipal do Plano Diretor:
I - acompanhar a implementação do Plano Diretor, analisando e
deliberando sobre questões relativas à sua aplicação;
II - deliberar e emitir pareceres sobre proposta de alteração da
Lei do Plano Diretor;
III - acompanhar a execução de planos e projetos de interesse do
desenvolvimento urbano, inclusive os planos setoriais;
IV - deliberar sobre projetos de lei de interesse da política
urbana, antes de seu encaminhamento à Câmara Municipal;
V - monitorar a concessão de Outorga Onerosa do Direito de
Construir e a aplicação da transferência do direito de construir;
VI - aprovar e acompanhar a implementação das Operações Urbanas
Consorciadas;
VII - acompanhar a implementação dos demais instrumentos
urbanísticos;
VIII - zelar pela integração das políticas setoriais;
IX - Deliberar sobre as omissões e casos não perfeitamente
definidos pela legislação urbanística municipal;
X - convocar, organizar e coordenar as conferências e assembléias
territoriais;
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7. Considerando o que
estudamos nesta Unidade, investigue na Prefeitura do seu município se e como
ela está se organizando para cumprir essa tarefa de implementar o Plano
Diretor. Compare a estrutura e as ações existentes/ou previstas com o que está
proposto no Plano Diretor. No seu entendimento, a partir dessa análise, a
Prefeitura está preparada para essa missão? O Plano Diretor tem condições de
sair do papel e se concretizar em ações de transformação da cidade?
R. Recentemente em um decreto elaborado pelo atual prefeito
de Itapetininga, Luis Di Fiori, suspendeu a emissão de certidões de diretrizes
e a aprovação de loteamentos por 90 dias.
“O documento
elaborado pelo poder executivo foi questionado por vereadores e eles pediram a
invalidação da determinação da prefeitura. O decreto que gerou polêmica foi
publicado em 1º de março deste ano (2013). De acordo com a coordenadora da
Secretaria de Planejamento do município, Juliana Mantovani, a decisão tem a ver
com aprovações do fim da gestão passada e também com o plano diretor que está
em vigor na cidade. “Essa medida foi tomada porque nós tivemos a aprovação, em
26 de dezembro do ano passado, de cinco novos loteamentos na cidade. Nisso
existe um problema mais grave: o Plano Diretor elaborado e aprovado em 2007
previa até cinco anos uma revisão geral. Essa revisão não foi feita e venceu o
prazo em 2012”, comenta.
Ainda segundo a
secretária, o decreto de suspensão do não irá prejudicar os empreendimentos já
existentes e será provisória. O objetivo é rever o Plano Diretor e a legislação
de loteamentos que é da década de 1970. “Não podem ser aprovados loteamentos
que causem impacto no planejamento urbano sem que seja feito um planejamento
prévio. Antes de aprovar um empreendimento é preciso observar os instrumentos
comunitários que existem na área escolhida. Isso é necessário porque em pouco
tempo aquele local passa a ser habitado por um número de pessoas que vão
precisar, necessariamente, de instrumentos comunitários que são definidos pela
prefeitura como escolas, postos de saúde e mesmo planejamento urbano”,
ressalta.” (Fonte: http://g1.globo.com/sao-paulo/itapetininga-regiao/noticia/2013/03/decreto-suspende-aprovacao-de-loteamentos-em-itapetininga-sp.html).
Portanto, o prefeito da atual
administração pretende rever o Plano Diretor constituído em 2007. Esperamos que
ocorra a real implementação do Plano Diretor, pois as condições urbanas de
Itapetininga tanto em relação a infraestrutura quanto ao lazer e meio ambiente
não tem seguido o disposto no Plano Diretor, faltando iniciativa do poder
público, do setor privado e da própria sociedade para a concretização das
diretrizes e objetivos determinados pela Lei Complementar nº 19 de 19 de janeiro de 2007 que Instituiu o Plano Diretor de
Itapetininga.
Página do Plano Diretor de Itapetininga/SP:
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