sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Tarefa 4 - Plano Diretor e Gestão Urbana

Tarefa 4 – Plano Diretor e Gestão Urbana

1. Escolha um município que tenha o Plano Diretor aprovado depois de 2000. Busque na Câmara de Vereadores ou na Prefeitura o texto da Lei do Plano Diretor. À medida que for estudando cada uma das etapas descritas, você deverá analisar essa Lei e responder às questões formuladas ao final de cada item.

a) Quais os principais problemas do município identificados no Plano Diretor?

Na verdade, o Plano Diretor de Itapetininga não expõe claramente os problemas do Município. Apenas são relatadas as áreas em que serão feitas melhorias. Grande parte dos artigos do Plano diretor se inicia da seguinte forma: “Para a consecução dos objetivos gerais, serão adotadas as seguintes diretrizes e estratégias...”.
R. “Art. 8º. São objetivos gerais deste Plano Diretor:
I - ordenar o uso do solo urbano e rural;
II - combater a especulação imobiliária;
III - garantir a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização, com a elevação da qualidade de vida, particularmente no que se refere à saúde, educação, cultura, condições habitacionais e de infra-estrutura e serviços públicos, de forma a promover a inclusão social e eliminar as desigualdades;
IV - urbanizar adequadamente os vazios urbanos e integrar os territórios da cidade;
V - produzir habitação de interesse social – HIS – com qualidade, garantindo o acesso a serviços e equipamentos públicos, além de promover um plano de regularização fundiária nos assentamentos informais urbanos;
VI - recuperar os investimentos do Poder Público que tenham resultado na valorização de imóveis urbanos;
VII - induzir a utilização de imóveis não edificados, subutilizados e não utilizados;
VIII - definir áreas adensáveis e não adensáveis, de acordo com a capacidade de suporte de infra-estrutura instalada e preservação ambiental;
IX - estabelecer parâmetros de ocupação e parcelamento do solo, bem como critérios para a revisão da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e código de posturas;
X - preservar e qualificar o patrimônio histórico-cultural, arquitetônico e ambiental-ecológico;
XI - implementar áreas de lazer e de esportes e parques públicos em áreas ociosas;
XII - preservar os recursos naturais, especialmente os recursos hídricos;
XIII – promover ações direcionadas a implementar a educação ambiental junto às instituições de ensino no município;
XIV – promover o saneamento ambiental e instituir um órgão gestor das ações voltadas à preservação ambiental;
XV - criar canais de participação popular na gestão da cidade;
XVI - atender às necessidades de transporte e mobilidade da população, promovendo um padrão sustentável, que atenda às necessidades locais e regionais, além de integrar as diversas modalidades disponíveis;
XVII - qualificar o espaço viário, a circulação das pessoas e o transporte de bens e mercadorias;
XVIII - promover a integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento sócio-econômico no município;
XIX – desenvolver programas de geração de emprego e renda, pólos de desenvolvimento rural, fomento de agroindústrias para transformação de matérias-primas locais e regulação de monoculturas;
XX – fomentar a recuperação da cobertura florestal do município, compreendendo as áreas de preservação permanente e a reserva legal;
XXI - descentralizar a gestão e o planejamento públicos, de modo a aproximar o cidadão da esfera de poder;
XXII – estimular e ordenar a atividade industrial, proporcionando a atração de empresas;
XXIII – desenvolver ações específicas para o atendimento das crianças em ensino básico e fundamental;
XXIV - desenvolver ações para assegurar a atenção adequada à saúde do indivíduo e comunidade, visando à integralidade, ao acesso universal e igualitário;
XXV - definir metas a serem alcançadas, em função de operações planejadas para enfrentar as prioridades em saúde, considerando as demandas e participação da população e a integração de serviços e setores;
XXVI - integração com outros municípios na execução de políticas públicas de desenvolvimento em todas as áreas; e
XXVII – desenvolver e articular ações junto ao Governo Federal e Estadual visando à concretização de programas definidos nas Diretrizes de Estratégias das Políticas Setoriais.”

b) O Plano Diretor permite identificar as maiores potencialidades e especificidades do município? Se sim, quais são elas?
R. O Plano Diretor de Itapetininga prioriza o potencial agrícola da região, pois Itapetininga é detentor atualmente do maior PIB agrícola do estado de São Paulo.
Constando no Plano Diretor de Itapetininga em sua Seção IV - Da Política de Desenvolvimento Rural, as diretrizes e estratégias para o aproveitamento deste potencial econômico.

c) Para cada um dos problemas da questão anterior, identifique as Diretrizes e as Estratégias propostas no Plano para solucionar o problema.
R. Consta no Plano Diretor de Itapetininga em sua Seção IV - Da Política de Desenvolvimento Rural:

“Art. 12. Para a consecução dos objetivos gerais, serão adotadas as seguintes diretrizes e estratégias para a política de desenvolvimento rural:
I – criar um sistema de informação para acompanhamento das transações de imóveis rurais e do volume de produção por espécie e áreas cultivadas;
II – incentivar a adoção de sistemas de conservação de solo, principalmente nas propriedades lindeiras às estradas rurais;
III – promover política de produção habitacional para o meio rural, bem como consolidar e aprimorar as políticas setoriais visando desestimular o êxodo rural;
IV - implementar ações visando a elaboração de programa de perenização das estradas municipais, bem como da substituição das pontes e passagens de madeira, visando sua maior durabilidade;
V - desenvolver e articular ações junto aos Governos Estadual e Federal que visem apoiar e qualificar o produtor rural.
VI – implementar ações visando a elaboração do zoneamento rural respeitando a diversidade agrícola;
VII – elaborar legislação que permita a fiscalização e controle público do uso do solo rural;
VIII – implementar ações visando à criação de um novo sistema de transporte coletivo rural; e
IX – implementar e incentivar programas de criação de cooperativas agrícolas e de geração de emprego e renda.”

Planejamento Municipal:

I – implantar gradualmente a reforma administrativa, para que se promova a desburocratização dos processos administrativos, integrando os diversos órgãos públicos e priorizando o atendimento adequado aos cidadãos;
II – implementar o sistema de informações municipais, para garantir o processo permanente de planejamento e gestão urbana;
III – aplicar os instrumentos de gestão da política urbana do Estatuto da Cidade para a implantação de políticas fundiárias e dos programas, projetos e ações estratégicas;
IV – rever, atualizar e aperfeiçoar as leis que se referem ao uso e ocupação do solo para sua melhor adequação à cidade que se deseja construir com base nesta Lei;
V – desenvolver ações e programas para implementação de uma política de mobilidade urbana que atenda a integração com a política de uso e ocupação do solo, a diversidade e complementaridade entre os serviços e modos de transporte urbano, incentivo à adoção de energias renováveis e não poluentes, priorização de modos de transporte coletivo e não motorizados; e
VI – criar a Secretaria Municipal de Planejamento.

Política Urbanística e Ambiental:
I – incentivar o plantio adequado de árvores em áreas de preservação permanente (APP), calçadas, praças, parques e jardins do município;
II - criar Parques Municipais e revitalizar os parques existentes;
III – exercer a fiscalização das áreas de interesse ambiental de uso restrito e áreas de risco que possuam ocupação irregular;
IV – elaborar plano para implantação do sistema de fiação subterrânea de cabos em áreas novas e áreas centrais da cidade;
V - regulamentar e fiscalizar a poluição visual e auditiva no município;
VI – padronizar as calçadas das áreas centrais;
VII – preservar e proteger os recursos naturais, em especial as bacias hidrográficas, e cadastrar as nascentes no município;
VIII – desenvolver a educação ambiental nas escolas municipais;
IX – auxiliar na fiscalização de áreas de cultivo que se utilizam da técnica da queimada.

Política de Saúde:
I - garantir a elaboração do planejamento em saúde no período de cada gestão, de forma participativa e democrática, revisado anualmente, baseando-se na Agenda Nacional e Estadual da Saúde;
II - diminuir a mortalidade neonatal, infantil e materna, por meio de programas adequados, como pré-natal e pediatria preventiva;
III – implementar ações visando a atenção integral e integrada à saúde da pessoa idosa;
IV - controle do câncer de colo de útero, de mama e de próstata, com uma maior cobertura para os exames preventivos;
V - fortalecimento da capacidade de respostas às doenças infecto-contagiosas, epidêmicas ou endêmicas, buscando o aumento da cura nos casos novos e a diminuição de sua incidência;
VI - implementar uma política de promoção da saúde, com a prática de atividade física regular, alimentação adequada e saudável e, em especial, o combate à dependência química;
VII - atenção integral à saúde do trabalhador;
VIII - fortalecimento da atenção básica através do Programa de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde;
IX - desenvolver e articular ações com os municípios da micro-região de Itapetininga que visem qualificar e assegurar o atendimento dos serviços de saúde;
X - promover a cidadania tendo como estratégia o incentivo da formação e participação dos conselhos de saúde e o desenvolvimento de parcerias com a comunidade.
XI - implementar a estruturação da assistência farmacêutica;
XII - adotar protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, em consonância com os protocolos e diretrizes nacionais e estaduais;
XIII - desenvolver ações para assegurar a atenção adequada à saúde do indivíduo e comunidade, visando à integralidade, acesso universal e igualitário;
XIV - definir metas a serem alcançadas, em função de operações planejadas para enfrentar as prioridades em saúde, considerando as demandas, a participação da população e a integração de serviços e setores.
XV – implementar e fortalecer um política de saúde preventiva;
XVI – desenvolver e articular ações que visem à criação e o fortalecimento de cooperativas de atendimento à saúde; e
            XVII – garantir o acesso ao atendimento e assistência farmacêutica, em medicina alternativa desde que reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina.

Política de Desenvolvimento Econômico:
I - implementar e incentivar programas visando a expansão do setor produtivo, principalmente no ramo de agronegócios e agroindústrias;
II - instalação de incubadora de empresas, para desenvolver o empreendedorismo;
III - desenvolver e articular ações junto aos Governos Estadual e Federal de apoio e incentivo às micros e pequenas empresas; ao agronegócio e à agroindústria; e
           IV – implementar e incentivar programas de criação de cooperativas e de geração de emprego e renda.

Política Educacional:
I - ampliar o atendimento da educação infantil, com a colaboração dos Governos Estadual e Federal, preferencialmente junto às regiões de maior vulnerabilidade social;
            II - participar junto com o Governo do Estado no desenvolvimento do ensino fundamental obrigatório de 9 (nove) anos, em regime de colaboração;
III - implementar a educação empreendedora junto às instituições escolares do município;
IV - expandir o atendimento em período integral para as unidades escolares localizadas preferencialmente na periferia da cidade;
V - reduzir o analfabetismo, expandindo o atendimento aos jovens e adultos que não tiveram oportunidades e acesso à educação básica na idade própria;
VI - expandir a oferta de cursos profissionalizantes;
VII - desenvolver e articular ações junto aos Governos Estadual e Federal, visando a ampliação da oferta de cursos técnicos e superiores de graduação e pós-graduação públicos;
           VIII – estabelecer uma política de investimento na formação continuada dos educadores.

Política Cultural, Esportiva e Turística:
I - articular parcerias com as organizações governamentais ou não governamentais, com as instituições ou entidades privadas, visando o desenvolvimento de atividades culturais e de preservação do patrimônio histórico;
II - potencialização das ações na área de esporte e lazer no município, como forma de promover a inserção da população socialmente excluída, preferencialmente junto às regiões de maior vulnerabilidade social;
III - desenvolver ações de forma integrada com as demais Secretarias Municipais e articulando parcerias com os Governos Estadual e Federal, organizações não governamentais ou instituições privadas, visando o desenvolvimento das diversas formas de turismo; e
           IV – elaborar lei de incentivo fiscal à cultura.

Política da Promoção e Desenvolvimento da Assistência Social:

I – consolidação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, sistema público não contributivo, descentralizado e participativo que tem por função a gestão do conteúdo específico da assistência social, no campo da proteção social;
           II – estabelecimento da proteção social de assistência social tendo por garantia: a segurança de acolhida; a segurança social de renda; a segurança do convívio ou vivência familiar, comunitária e social; a segurança do desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social e a segurança de sobrevivência a riscos circunstanciais;
III – focalização da assistência social, de forma prioritária a todas as famílias, indivíduos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, em decorrência da perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade;
IV - oferta, de maneira integrada e territorializada, de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social para cobertura de riscos, vulnerabilidades, danos, vitimizações, agressões ao ciclo de vida e à dignidade humana e à fragilidade das famílias;
V - caráter público de co-responsabilidade e complementaridade entre as ações governamentais e não governamentais de assistência social, evitando paralelismo, fragmentação e dispersão de recursos, que devem ser aplicados somente em programas e projetos orientados para as estratégias estabelecidas nos incisos anteriores; e
        VI – desenvolver ações que promovam a inclusão da criança e do adolescente, do idoso, do migrante, dos portadores de deficiência, dos portadores do HIV positivo e dos afro-descendentes.

 Política de Segurança Pública:
I - criação do Conselho Municipal de Segurança, para articular ações entre os Poderes Públicos, a comunidade, outros órgãos representativos e os municípios vizinhos, visando o bem estar e a segurança da população;
II - criação da Guarda Municipal;
           III - implantação e expansão do sistema de vídeomonitoramento e comunicação integrada no município, aproveitando-se dos recursos da tecnologia da informação.

Política de Transporte e Mobilidade Urbana:
I – proporcionar mobilidade adequada, com segurança e conforto a todos os cidadãos e acessibilidade a todas as áreas do município;
II – regularizar e legalizar, atendendo os dispositivos da legislação em vigor, em especial o Código Nacional de Transito os transportes alternativos existentes – táxi lotação e moto-táxi;
III – implantação de um novo sistema de transporte coletivo urbano;
IV – desenvolver e articular ações para a troncalização dos transportes urbanos;
V – criar terminais de transporte coletivo urbano; e
           VI – implementar programas de educação para o trânsito.

Política de Acessibilidade:
I – garantia de acessibilidade de todos aos bens públicos e privados de uso coletivo, aos serviços públicos e privados prestados ou colocados à disposição da população; e
           II – eliminar barreiras físicas e arquitetônicas das construções, adequar os espaços públicos ou de uso coletivo para uso de todos e coibir a prática de barreiras atitudinais que obstruam o exercício de direitos individuais e coletivos à saúde, à educação, à escolaridade, ao trabalho, à segurança à locomoção, ao lazer, a profissionalização e ao entretenimento.


2. Preencha os quadros a seguir, a partir da análise da lei, para avaliar a coerência do Plano Diretor com as diretrizes contidas no Estatuto da Cidade.

a) O Plano Diretor contém diretrizes, estratégias e instrumentos relativos ao ordenamento do território e ao eixo Justiça Social expressos nos itens a seguir:


Sim
Não
Transcreva a diretriz que melhor expressa a intenção
Garantia do acesso à terra urbana e à moradia
Sim

CAPITULO II
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 4º, II - o direito à terra urbanizada, à moradia digna, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura e serviços públicos, ao transporte coletivo adequado, ao trabalho, à saúde, à educação, à cultura, ao lazer, à memória e ao meio ambiente preservado e sustentável.
Ordenação e o controle do uso e ocupação do solo de modo a evitar a retenção especulativa de terrenos
Sim

CAPITULO III
DOS OBJETIVOS GERAIS
Art. 8º, I - ordenar o uso do solo urbano e rural;
II - combater a especulação imobiliária
Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização
Sim

CAPITULO III
DOS OBJETIVOS GERAIS
Art. 8º, III - garantir a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização, com a elevação da qualidade de vida, particularmente no que se refere à saúde, educação, cultura, condições habitacionais e de infra-estrutura e serviços públicos, de forma a promover a inclusão social e eliminar as desigualdades;
Regularização fundiária e a urbanização de áreas ocupadas pela população de baixa renda
Sim

CAPITULO III
DOS OBJETIVOS GERAIS
Art. 8º, V - produzir habitação de interesse social – HIS – com qualidade, garantindo o acesso a serviços e equipamentos públicos, além de promover um plano de regularização fundiária nos assentamentos informais urbanos;
Cumprimento da função social da cidade e da propriedade
Sim

CAPITULO II
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 5º. A propriedade cumpre sua função social quando respeitadas as funções sociais da cidade, e:
I – for utilizado para a coletividade, segurança, bem-estar dos cidadãos e o equilíbrio ambiental;
II – atender às exigências fundamentais deste Plano Diretor e à legislação correlata; e
III – assegurar o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas.
Priorização de investimentos no atendimento às áreas ocupadas por população de baixa renda
Sim

CAPITULO III
DOS OBJETIVOS GERAIS
Art. 8º, VIII - definir áreas adensáveis e não adensáveis, de acordo com a capacidade de suporte de infra-estrutura instalada e preservação ambiental;
Outro: Poderes Públicos, a comunidade, outros órgãos representativos e os municípios vizinhos, visando o bem estar e a segurança da população.
Sim

 No Art.17. Para a consecução dos objetivos gerais, serão adotadas as seguintes diretrizes e estratégias para a Política de Segurança Pública:
II - criação da Guarda Municipal;
III - implantação e expansão do sistema de vídeo monitoramento e comunicação integrada no município, aproveitando-se dos recursos da tecnologia da informação.

b) O Plano Diretor contém estratégias, metas e programas que buscam assegurar à população de baixa renda o acesso a terra e à moradia, atendendo ao eixo inclusão social, tais como:

Está descrito no Plano?

Sim
Não
Transcreva o item da Lei que
melhor expressa a intenção
O Plano contém diretrizes, estratégias e programas para a política habitacional?
Sim

No Art. 4º, incisos:
 I - a promoção da justiça social, da erradicação da pobreza e da exclusão social e redução das desigualdades sociais e da segregação sócio espacial, e a justa distribuição dos ônus e benefícios do crescimento urbano; e
II - o direito à terra urbanizada, à moradia digna, ao saneamento ambiental, à infraestrutura e serviços públicos, ao transporte coletivo adequado, ao trabalho, à saúde, à educação, à cultura, ao lazer, à memória e ao meio ambiente preservado e sustentável.
Prevê a elaboração de um plano municipal de habitação?
Sim

No art. 8º, incisos:
 IV - urbanizar adequadamente os vazios urbanos e integrar os territórios da cidade;
V - produzir habitação de interesse social – HIS – com qualidade, garantindo o acesso a serviços e equipamentos públicos, além de promover um plano de regularização fundiária nos assentamentos informais urbanos;
Propõe a criação de programas habitacionais específicos para a população de baixa renda?
Sim

O Art. 9º. Em seus incisos:
V – desenvolver ações e programas para implementação de uma política de mobilidade urbana que atenda a integração com a política de uso e ocupação do solo, a diversidade e complementaridade entre os serviços e modos de transporte urbano, incentivo à adoção de energias renováveis e não poluentes, priorização de modos de transporte coletivo e não motorizados;
VI – criar a Secretaria Municipal de Planejamento.
Cria Zonas ou Áreas Especiais de Interesse Social?
Sim

No art. 8º, inciso:
 V - produzir habitação de interesse social – HIS – com qualidade, garantindo o acesso a serviços e equipamentos públicos, além de promover um plano de regularização fundiária nos assentamentos informais urbanos;
Possui propostas específicas para cooperativas habitacionais populares?

Não

Regulamenta a Concessão de Uso especial para Fins de Moradia?

Não

Institui algum fundo específico de habitação de interesse social ou de desenvolvimento urbano (também destinado à habitação) com previsão de fontes e destinação dos recursos?
Sim

No Art. 4º, incisos:
I - a promoção da justiça social, da erradicação da pobreza e da exclusão social e redução das desigualdades sociais e da segregação sócio-espacial, e a justa distribuição dos ônus e benefícios do crescimento urbano; e
II - o direito à terra urbanizada, à moradia digna, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura e serviços públicos, ao transporte coletivo adequado, ao trabalho, à saúde, à educação, à cultura, ao lazer, à memória e ao meio ambiente preservado e sustentável.
Prevê mecanismos de controle social da política habitacional?

Não

Outro (citar)
Sim

III – assegurar o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas.

c) Quais destes instrumentos previstos no Estatuto da Cidade para o ordenamento do desenvolvimento urbano estão previstos no Plano Diretor?


  Está descrito no Plano?
Instrumento
Sim
Não
Define regras para a aplicação do Instrumento?
Define em que locais da cidade ele será aplicado?

Define os destinos dos recursos arrecadados na aplicação do instrumento? Quais?
Utilização, Edificação e Parcelamento Compulsório
sim

Sim
Não
Não
IPTU Progressivo no
Tempo
Sim

Sim
Não
Não
Outorga Onerosa do
Direito de Construir
Sim

Sim
Sim
Não
Outorga Onerosa de
Alteração de Uso

Não



Operação Interligada

Não



Operação Urbana
Consorciada
Sim

Sim
Sim
Não
Transferência do
Direito de Construir
Sim

Sim
Sim
Não
Estudo de Impacto
de Vizinhança
Sim

Sim
Sim
Não
Zonas (Áreas)
Especiais de
Interesse Social
Sim

Sim
Sim
Não
Direito de Superfície
Sim

Não
Não
Não
Direito de
Preempção

Não





3. Identifique no Plano Diretor do município quais instrumentos de gestão participativa ele contempla.
R. No TÍTULO IV - DA GESTÃO DA POLÍTICA URBANA em seus capítulos I e II definem os instrumentos e procedimentos para a gestão participativa:
No Título III, Dos Instrumentos da Política Urbana no Art. 35, em seu inciso VI ( Instrumentos de democratização da gestão urbana):
a) Conselho municipal;
b) Gestão orçamentária participativa;
c) Audiências e consultas públicas;
d) Conferências municipais;
e) Iniciativa popular de projetos de lei; e
f) Referendo Popular e Plebiscito.
“CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR
Art. 64. Fica criado o Conselho Municipal do Plano Diretor, órgão consultivo e deliberativo em matéria de natureza urbanística e de política urbana, composto por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil.
Parágrafo único. O Conselho Municipal do Plano Diretor será vinculado ao Gabinete do Prefeito.
Art. 65. O Conselho Municipal do Plano Diretor será composto por 30 (trinta) membros, de forma paritária, com a seguinte composição:
I – 12 (doze) representantes do Poder Público;
II – 6 (seis) representantes dos movimentos sociais e populares;
III – 4 (quatro) representantes de ONGs, entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa;
IV – 3 (três) representantes de trabalhadores, através de suas entidades sindicais;
V – 2 (dois) representantes de empresários, através de suas entidades sindicais e/ou associações de classe; e
VI – 3 (três) representantes de operadores e/ou concessionários de serviços públicos.
Art. 66. Compete ao Conselho Municipal do Plano Diretor:
I - acompanhar a implementação do Plano Diretor, analisando e deliberando sobre questões relativas à sua aplicação;
II - deliberar e emitir pareceres sobre proposta de alteração da Lei do Plano Diretor;
III - acompanhar a execução de planos e projetos de interesse do desenvolvimento urbano, inclusive os planos setoriais;
IV - deliberar sobre projetos de lei de interesse da política urbana, antes de seu encaminhamento à Câmara Municipal;
V - monitorar a concessão de Outorga Onerosa do Direito de Construir e a aplicação da transferência do direito de construir;
VI - aprovar e acompanhar a implementação das Operações Urbanas Consorciadas;
VII - acompanhar a implementação dos demais instrumentos urbanísticos;
VIII - zelar pela integração das políticas setoriais;
IX - Deliberar sobre as omissões e casos não perfeitamente definidos pela legislação urbanística municipal;
X - convocar, organizar e coordenar as conferências e assembléias territoriais;
XI - convocar audiências públicas; e
XII - elaborar e aprovar o regimento interno.
Art. 67. O Conselho Municipal do Plano Diretor poderá instituir câmaras técnicas e grupos de trabalho específicos.
Art. 68. Os representantes do Conselho Municipal do Plano Diretor não serão remunerados, sendo seus serviços considerados de relevante interesse público e sua ausência ao trabalho, no caso do servidor público municipal, em função do Conselho, será abonada e computada como jornada efetiva de trabalho, para todos os efeitos legais.
Parágrafo único. O Poder Público Municipal oferecerá condições, exceto financeiras, para que o conselheiro possa comparecer às sessões do Conselho Municipal.
CAPÍTULO II
DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
Art. 69. A participação popular na gestão da Política Urbana se fará através de:
I – audiências públicas; e
II – consulta popular – plebiscito e referendo.
Art. 70. (VETADO)
I – (VETADO)
II – (VETADO)
III – (VETADO)
Art. 71. O plebiscito e o referendo serão convocados e realizados com base na Legislação Federal pertinente e no disposto na Lei Orgânica do Município de Itapetininga”



4. Pesquise, com a equipe coordenadora do Plano Diretor, como foi o processo de elaboração do Plano e compare com as recomendações contidas na Resolução Recomendada n. 25, de 2005 do Conselho das Cidades sobre o processo participativo de elaboração do Plano Diretor.
R. Em Itapetininga, o documento foi aprovado em 2007 e uma lei permite que ele seja revisto a cada cinco anos. Entre os temas discutidos foram educação, segurança, cidadania e inclusão social, saúde, desenvolvimento econômico, cultura, esporte, turismo, urbanismo e meio ambiente.


5. Na sua avaliação, em qual das quatro situações descritas anteriormente se encontra o Plano Diretor do seu município? Justifique sua resposta.
R. Execução, visto que, já foi aprovado, lido, relido e agora vemos algumas coisas começando a andar em nosso muncipio.




6. Pesquise no Plano Diretor do seu município se ele contém diretrizes para a reorganização administrativa e para implantar o sistema de gestão participativa e, em seguida, preencha o quadro:


Está descrito no Plano?

Sim
Não
Transcreva o item da Lei que
melhor expressa a intenção
O Plano Diretor estabelece o Sistema de Gestão Democrática?
Sim

No TÍTULO IV - DA GESTÃO DA POLÍTICA URBANA em seus capítulos I e II definem os instrumentos e procedimentos para a gestão participativa:
No Título III, Dos Instrumentos da Política Urbana no Art. 35, em seu inciso VI (Instrumentos de democratização da gestão urbana):
a) Conselho municipal;
b) Gestão orçamentária participativa;
c) Audiências e consultas públicas;
d) Conferências municipais;
e) Iniciativa popular de projetos de lei; e
f) Referendo Popular e Plebiscito.
Trata da estrutura institucional da Prefeitura responsável pelo planejamento e pela gestão territorial?
Sim

TÍTULO II
DO ORDENAMENTO TERRITORIAL
CAPITULO I
DO MACROZONEAMENTO
Art. 20. Esta lei estabelece a divisão do município em macrozonas, adotando o critério da diversidade cultural, agrícola e ambiental das comunidades hoje existentes, objetivando com esta divisão o melhor ordenamento urbanístico do município, com a normatização da pressão imobiliária, a disciplina do crescimento econômico, o fomento da cultura de cada região, a melhor distribuição dos recursos municipais, de acordo com as necessidades de cada macrozona, e estão assim delimitadas:
Define os órgãos públicos responsáveis pelo planejamento e pela gestão territorial no município e suas respectivas atribuições?

Não

Prevê algum mecanismo de articulação entre as ações dos diferentes órgãos municipais responsáveis pelo planejamento e pela gestão territorial? Qual(is)?

Não

Institui o conselho das cidades ou outros conselhos ligados à política urbana, como o conselho gestor do fundo de habitação de interesse social, de transporte, de saneamento ambiental?
Sim

Refere-se ao Conselho Municipal do Plano Diretor, no Art. 64. Fica criado o Conselho Municipal do Plano Diretor, órgão consultivo e deliberativo em matéria de natureza urbanística e de política urbana, composto por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil.
Parágrafo único. O Conselho Municipal do Plano Diretor será vinculado ao Gabinete do Prefeito.
Da Política de Saúde
X - promover a cidadania tendo como estratégia o incentivo da formação e participação dos conselhos de saúde e o desenvolvimento de parcerias com a comunidade.
E somente ao que se refere a Saúde, sendo omisso em relação às outras áreas.
Qual é o percentual de representantes do Poder Público e da sociedade em cada conselho ligado à política urbana?
Sim

Art. 65. O Conselho Municipal do Plano Diretor será composto por 30 (trinta) membros, de forma paritária, com a seguinte composição:
I – 12 (doze) representantes do Poder Público;
II – 6 (seis) representantes dos movimentos sociais e populares;
III – 4 (quatro) representantes de ONGs, entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa;
IV – 3 (três) representantes de trabalhadores, através de suas entidades sindicais;
V – 2 (dois) representantes de empresários, através de suas entidades sindicais e/ou associações de classe; e
VI – 3 (três) representantes de operadores e/ou concessionários de serviços públicos.
No que se refere a outros conselhos é omisso, apenas determinando que seja instituído o Conselho de Saúde.

Prevê outros instrumentos de gestão participativa, tais como audiências públicas, plebiscito e referendo popular,
consultas públicas, conferências etc.?
Sim

No TÍTULO IV - DA GESTÃO DA POLÍTICA URBANA em seus capítulos I e II definem os instrumentos e procedimentos para a gestão participativa:
No Título III, Dos Instrumentos da Política Urbana no Art. 35, em seu inciso VI (Instrumentos de democratização da gestão urbana):
a) Conselho municipal;
b) Gestão orçamentária participativa;
c) Audiências e consultas públicas;
d) Conferências municipais;
e) Iniciativa popular de projetos de lei; e
f) Referendo Popular e Plebiscito.
O Plano Diretor define como deverá ser feita a sua revisão? Quais são as definições?
Sim

Art. 73. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal projeto de lei de revisão geral do Plano Diretor 5 (cinco) anos após a publicação desta Lei.
O Plano Diretor estabelece critérios para a definição de obras a partir da capacidade financeira do município? Quais?

Não

O Plano Diretor prevê alguma forma de monitoramento das ações e dos processos de planejamento e gestão territorial, em especial da implementação das suas propostas?
Sim

Mas parece meio vago.
Art. 66. Compete ao Conselho Municipal do Plano Diretor:
I - acompanhar a implementação do Plano Diretor, analisando e deliberando sobre questões relativas à sua aplicação;
II - deliberar e emitir pareceres sobre proposta de alteração da Lei do Plano Diretor;
III - acompanhar a execução de planos e projetos de interesse do desenvolvimento urbano, inclusive os planos setoriais;
IV - deliberar sobre projetos de lei de interesse da política urbana, antes de seu encaminhamento à Câmara Municipal;
V - monitorar a concessão de Outorga Onerosa do Direito de Construir e a aplicação da transferência do direito de construir;
VI - aprovar e acompanhar a implementação das Operações Urbanas Consorciadas;
VII - acompanhar a implementação dos demais instrumentos urbanísticos;
VIII - zelar pela integração das políticas setoriais;
IX - Deliberar sobre as omissões e casos não perfeitamente definidos pela legislação urbanística municipal;
X - convocar, organizar e coordenar as conferências e assembléias territoriais;




7. Considerando o que estudamos nesta Unidade, investigue na Prefeitura do seu município se e como ela está se organizando para cumprir essa tarefa de implementar o Plano Diretor. Compare a estrutura e as ações existentes/ou previstas com o que está proposto no Plano Diretor. No seu entendimento, a partir dessa análise, a Prefeitura está preparada para essa missão? O Plano Diretor tem condições de sair do papel e se concretizar em ações de transformação da cidade?

R. Recentemente em um decreto elaborado pelo atual prefeito de Itapetininga, Luis Di Fiori, suspendeu a emissão de certidões de diretrizes e a aprovação de loteamentos por 90 dias.
“O documento elaborado pelo poder executivo foi questionado por vereadores e eles pediram a invalidação da determinação da prefeitura. O decreto que gerou polêmica foi publicado em 1º de março deste ano (2013). De acordo com a coordenadora da Secretaria de Planejamento do município, Juliana Mantovani, a decisão tem a ver com aprovações do fim da gestão passada e também com o plano diretor que está em vigor na cidade. “Essa medida foi tomada porque nós tivemos a aprovação, em 26 de dezembro do ano passado, de cinco novos loteamentos na cidade. Nisso existe um problema mais grave: o Plano Diretor elaborado e aprovado em 2007 previa até cinco anos uma revisão geral. Essa revisão não foi feita e venceu o prazo em 2012”, comenta.

Ainda segundo a secretária, o decreto de suspensão do não irá prejudicar os empreendimentos já existentes e será provisória. O objetivo é rever o Plano Diretor e a legislação de loteamentos que é da década de 1970. “Não podem ser aprovados loteamentos que causem impacto no planejamento urbano sem que seja feito um planejamento prévio. Antes de aprovar um empreendimento é preciso observar os instrumentos comunitários que existem na área escolhida. Isso é necessário porque em pouco tempo aquele local passa a ser habitado por um número de pessoas que vão precisar, necessariamente, de instrumentos comunitários que são definidos pela prefeitura como escolas, postos de saúde e mesmo planejamento urbano”, ressalta.” (Fonte: http://g1.globo.com/sao-paulo/itapetininga-regiao/noticia/2013/03/decreto-suspende-aprovacao-de-loteamentos-em-itapetininga-sp.html).
Portanto, o prefeito da atual administração pretende rever o Plano Diretor constituído em 2007. Esperamos que ocorra a real implementação do Plano Diretor, pois as condições urbanas de Itapetininga tanto em relação a infraestrutura quanto ao lazer e meio ambiente não tem seguido o disposto no Plano Diretor, faltando iniciativa do poder público, do setor privado e da própria sociedade para a concretização das diretrizes e objetivos determinados pela Lei Complementar nº 19 de 19 de janeiro de 2007  que Instituiu o Plano Diretor de Itapetininga.







Página do Plano Diretor de Itapetininga/SP:


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