m equipe, elabore um texto que contenha a resposta da questão 1
1) Verifique na Lei Orgânica do município escolhido pela sua equipe, o que estabelece em termos de dispositivos legais para que ocorra a participação popular na elaboração do PPA, LOA e LDO, Plano Diretor municipal e em outros itens que compõe o planejamento do município como um todo.
Qual sua proposta para ampliar/melhorar a participação da população nos destinos do seu município?
A Lei Orgânica de Itapetininga, atualizada em 2011, de acordo com os seus dispositivos legais, em seu artigo 179 abaixo citado, dispõe que:
1) Verifique na Lei Orgânica do município escolhido pela sua equipe, o que estabelece em termos de dispositivos legais para que ocorra a participação popular na elaboração do PPA, LOA e LDO, Plano Diretor municipal e em outros itens que compõe o planejamento do município como um todo.
Qual sua proposta para ampliar/melhorar a participação da população nos destinos do seu município?
A Lei Orgânica de Itapetininga, atualizada em 2011, de acordo com os seus dispositivos legais, em seu artigo 179 abaixo citado, dispõe que:
Art. 179. O
processo de planejamento municipal deverá considerar os aspectos técnicos e
políticos envolvidos na fixação de objetivos, diretrizes e metas para a ação
municipal, propiciando que autoridades, técnicos de planejamento, executores e
representantes da sociedade civil participem do debate sobre os problemas
locais e as alternativas para o seu enfrentamento, buscando conciliar
interesses e solucionar conflitos.
No artigo 177, em relação aos distritos, dispõe:
CAPÍTULO IX
DOS DISTRITOS
Art. 177. O Município poderá dividir-se, para fins
administrativos, em Distritos a serem criados, organizados, suprimidos ou fundidos
por lei municipal, garantindo-se a participação popular, respeitada a Lei
Complementar Estadual. (NR dada pela
Emenda nº 23, de 22 de novembro de 2010)
Parágrafo
único - A extinção do distrito somente se efetuará mediante consulta
Portanto,
pouco se observa nos artigos da Lei Orgânica a forma de como a população participa,
mas a Lei deixa claro que deve haver a participação popular.
Proposta do
Grupo
A proposta do grupo para ampliar/melhorar a participação da
população nos destinos do município de Itapetininga, em um primeiro momento
formar uma comissão multiplicadora que dará o apoio e será responsável por todas as outras atividades, que seriam:
-acionar a mídia local; -educativos e panfletos nas unidades de saúde; -bancos;
-comércio em geral; -Câmara Municipal; -Escolas; clubes; tendas educativas em
pontos estratégicos da cidade, em bairros; formar a comissão itinerante para
estimular e elucidar a importância da
participação popular; faixas e banners. Nas escolas aproveitar as matérias
transversais para promover educativos, informando desde a mais tenra idade, nas
reuniões de pais/professores entre outros a importância dessa participação.
Fontes
de consulta – Participação popular :
www.tcc-brasil.org.br
www.observatoriosocialdobrasil.org.br - custo do legislativo em cada região/estado
www.brasil.gov.br/sobre/o-brasil/transparencia
www.ibam.org.br – Instituto Br Desenvolvimento municipal
Lei Nacional da Transparência – Lei Complementar N.º 131 – Maio/2009 – obriga união, estados e Municípios a divulgar/detalhar na Internet seus gastos e receitas
www.tcc-brasil.org.br
www.observatoriosocialdobrasil.org.br - custo do legislativo em cada região/estado
www.brasil.gov.br/sobre/o-brasil/transparencia
www.ibam.org.br – Instituto Br Desenvolvimento municipal
Lei Nacional da Transparência – Lei Complementar N.º 131 – Maio/2009 – obriga união, estados e Municípios a divulgar/detalhar na Internet seus gastos e receitas
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