sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Fórum 1 - Gestão Tributária

Leia o material A função social dos Tributos e deixe sua opinião:

O Estado só justifica sua existência quando atinge objetivamente determinados fins, entre eles o bem comum e o desenvolvimento nacional, promovendo a igualdade social. Agora inúmeros fatores fazem com que, com o passar dos anos, haja um aumento significativo das despesas públicas. fatores como aumento da populacional, expectativa de vida, dentre outros fatores acarretam maiores gastos da Administração pública para manter a satisfação das necessidades.Assim temos as despesas públicas, e para que a Administração pública possa arcar com essas despesas, se faz a necessidade de obter receita. Há várias maneiras de se obter receitas, entre elas estão os tributos, uma vez que o particular não tem escolha em pagar ou não tais valores dele decorrente, mas tem o dever legal de cumprir, sob pena de sanção imposta pelo próprio Estado. Portanto, uma vez que o estado deve prestar, dentre outras atividades inerentes, serviços públicos para atendimento das finalidades básicas do ser humano, com a finalidade de dar-lhe uma condição de vida mais digna, necessitando de dinheiro para cobrir os gastos públicos, precisa arrecadar e para isso usa o tributo. Assim concluímos que a função social do tributo é levar dinheiro aos cofres públicos, para que a Administração pública possa através dessas receitas propiciar as finalidades básicas do ser humano, dando-lhe uma condição de vida digna.

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Ao vincular a ideia de que arrecadar tributo tem uma função social quebramos o paradigma de que o pagamento de imposto é uma obrigação que nos traria prejuízo, que não teria utilidade, razão de ser ou que seria uma mera expropriação estatal da propriedade privada. Naturalmente que nossa insatisfação acaba residindo na percepção que temos de que o dinheiro que está sendo arrecadado não tem sido utilizado como deveria. Logo, o tributo não estaria alcançando sua função. Aliás, destacamos que “entender a função social do Tributo significa compreender que o Estado existe para a consecu­ção do bem comum e que a sociedade é a destinatária dos recursos arrecadados pelo governo” (in: Brasil. Ministério da Fazenda. Escola de Administração Fazendária. Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF. Função social dos tributos / Programa Nacional de Educação Fiscal. 4. ed. Brasília: ESAF, 2009, p 7) Para que alcancemos os direitos e garantias constitucionais é fundamental que o Sistema Tributário seja utilizado como instrumento de distribuição de renda e riqueza, como garantidor de recursos necessários ao Estado para realização de seus fins, bem como a de ser um instrumento para minimizar as diferenças regionais. É nisto que reside a função social dos tributos. A participação da sociedade no sistema acima é um pilar importante para que o Estado alcance seus objetivos e finalidades.

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Os tributos tem a função de minimizar as desigualdades sociais independente de quem paga mais ou menos. O tributo surge como uma das principais fontes que municiparão os cofres públicos, permitindo que o Estado execute suas obrigações constitucionais, objetivando primordialmente o bem estar comum, a destinação dos recursos para o bem estar social é que configura ao tributo a função social. A função social do tributo decorre de uma obrigação constitucional do Estado que só justifica sua existência mediante a aplicação planejada e racional dos recursos arrecadados para que seja em benefício geral de todos. O artigo 3º, incisos III e IV da CF : O Governo tem a função social de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, promovendo o bem de todos , sem preconceitos de origem raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

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Por definição os Impostos são criados para gerar receitas fiscais, receitas essas destinadas a serem utilizadas pelos entes arrecadadores na satisfação das necessidades coletivas dos seus cidadãos.
Mas os impostos têm também uma função redistributiva que em linguagem popular se costuma dizer: “tirar aos ricos para dar aos pobres”. Porém, nem sempre esta função é devidamente tida em conta.
Atualmente, no nosso país, os noticiários estão cheios de preocupações e relatos sobre as consequências, no normal desempenho das instituições privadas de solidariedade social, que resultam da diminuição de donativos privados e subsídios do Estado. De fato, esta extensa rede de instituições de solidariedade deve ser fomentada e apoiada pelo Estado, tendo em conta o papel que desempenha em favor dos cidadãos mais pobres, bem como o efeito distributivo que a sua atividade proporciona.
Aproveitando a atual renúncia e substituição do Papa da igreja católica, Bento XVI escreveu que: “… há mesmo que organizar uma subsidiariedade fiscal que permita aos cidadãos decidirem a destinação de quotas dos impostos, versados ao Estado, servindo de incentivo a formas de solidariedade social a partir das bases, com óbvios benefícios para o desenvolvimento”.
A subsidiariedade, além de favorecer a tomada de decisões políticas mais próximas dos cidadãos quanto possível, deve ainda reconhecer o seu interesse e empenho nas instituições de solidariedade, públicas ou privadas. A subsidiariedade fiscal alivia os esforços financeiros e organizativos do Estado e permite que os cidadãos contribuintes revelem o tipo de ações que mais valorizam e as instituições que mais confiam.
Quando o Sistema Fiscal de um país permite que os Contribuintes deduzam nos seus Impostos, os donativos que estes atribuem, por seu desejo, a Instituições de Solidariedade Social, está a favorecer duas situações. Por um lado, reduzem as necessidades de financiamento das Intuições de solidariedade social e eventualmente os montantes atribuídos pelo Estado a essas Instituições. Por outro lado, permite que os particulares ou as entidades coletivas doadoras participem ativamente no processo da redistribuição da riqueza gerada na sociedade.

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