sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Fórum 2 - Plano Diretor e Gestão Urbana

A partir da Cartilha do Estatuto das Cidades (ver http://www.em.ufop.br/ceamb/petamb/cariboost_files/cartilha_estatuto_cidade.pdf) discuta quais as oportunidades e as dificuldades para os municípios implementarem efetivamente para o planejamento e a gestão das cidades.

Oportunidades: (1) tratamento inédito, amplo e integrativo da cidade pela Constituição da República; (2) crescente comportamento popular de acompanhar e demandar ações de seus representantes políticos; (3) objetivo constitucional de pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade, por meio do Plano Diretor (obrigatório em municípios com mais de 20 mil habitantes) – integrado ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual – conforme diretrizes do Estatuto da Cidade; (4) usucapião especial de imóvel urbano; (5) IPTU progressivo no tempo; (6) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; (7) desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública; (8) direito de superfície; (9) direito de preempção; (10) outorga onerosa do direito de construir; (11) transferência do direito de construir; (12) outros instrumentos jurídicos como contribuição de melhoria, incentivos e benefícios fiscais e financeiros, servidão e limitação administrativas, tombamento, unidades de conservação, zonas especiais de interesse social, concessão de direito real de uso e regularização fundiária; (13) estudo de impacto na vizinhança; (14) gestão municipal democrática por meio de órgãos colegiados, debates, audiências e consultas públicas, conferências, planos e projetos de lei de iniciativa popular, referendos, plebiscitos, operações urbanas consorciadas e até a possibilidade de associações de moradores representarem em juízo a vontade de seus membros; (15) adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos municipais aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição de bens de diferentes segmentos sociais; (16) autonomia política, administrativa, financeira e legislativa do município para promover articulação entre os diversos segmentos da sociedade local; (17) cooperação técnica entre governo municipal, iniciativa privada e sociedade civil; (18) complementariedade permanente entre as atividades urbanas e rurais, que devem ser ambas contempladas pelo Plano Diretor; (19) isonomia de condições entre os agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processos de urbanização.
Dificuldades: (1) grande diversidade de atores sociais e interesses; (2) rapidez e dinâmica dos fenômenos de urbanização ainda em desenvolvimento; (3) exclusão social; (4) violência; (5) adensamento demográfico, maiormente nas periferias, a cada dia mais extensas; (6) insuficiência de trabalho, renda e acesso a serviços e equipamentos urbanos; (7) grande proporção de problemas recorrentes que demandam complexas soluções; (8) ocupações ilegais e retenção especulativa e constante de terrenos, havendo diversos ociosos no tecido urbano; (9) verticalização que aumenta a poluição de águas, do solo e do ar; (10) maior dificuldade de planejamento e gestão nos municípios metropolitanos e/ou com grandes aglomerações urbanas; (11) impedimentos culturais, históricos, jurídicos e decorrentes de interesses diversos, notadamente políticos.
Comentário: assim como na semana anterior, as três perguntas da tarefa são abrangidas pela "resposta" do fórum; neste, resta a melhor parte: a discussão.

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A maior dificuldade que eu reconheço para a implementação efetiva de um planejamento e de gestão da cidade é de caráter financeiro. Grande parte dos municípios brasileiros não conseguiu finalizar suas contas no exercício de 2012, apesar do rigor da Lei de Responsabilidade Fiscal, isso porque, muitos desses municípios sobrevivem graças ao repasse do FPM, o qual, com a queda de arrecadação decorrente do programa federal de IPI Zero, acabou por ficar abaixo do previsto. Sem receita, as administrações municipais têm grande dificuldade em planejar e gerir a cidade. O planejamento é essencial para que se alcance uma administração pública eficiente e eficaz, cuja qualidade se reflita no bem-estar da população.
Assim sendo, o Estatuto da Cidade, bem como a Constituição Federal apresenta instrumentos que representam oportunidades para o desenvolvimento de gestão eficiente e mirando especificamente a questão urbana, pode-se citar, o IPTU progressivo como exemplo de instrumento a ser utilizado para induzir o proprietário a dar função social a seu imóvel, combatendo assim a especulação imobiliária que é um dos causadores dos problemas urbanos. Contudo, mesmo com instrumentos à disposição, acredito que a grande maioria dos municípios não têm condições de colocá-los em prática, por falta de pessoal capacitado.
Doutro lado, percebo um crescente interesse da população em participar da gestão do município, o que colabora para identificação dos interesses e das demandas populacionais e pode servir como orientador para a atuação da administração pública

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A Lei n°. 10.257/2001 que trata do Estatuto das Cidades representa um marco na institucionalização da função social da cidade, sobretudo por trazer em seu bojo normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana.
O que se percebe, no entanto, é que, apesar da referida lei ter sido promulgada há mais de uma década, ainda são visíveis os resultados dos problemas a que ela deveria ser usada para resolver.
Passam os anos, e problemas como: ocupação irregular do solo (áreas de preservação ambiental; interesse público; de risco); conflitos pela posse de imóveis abandonados; falta de infraestrutura urbana; desemprego e, má qualidade da gestão urbana, ainda são fartos em nossas cidades.
Os colegas que me antecederam destacam de maneira muito perspicaz as oportunidades e dificuldades de implementação das regras contidas no Estatuto da Cidades e, vão mais além, ao propor medidas voltadas a melhora da gestão pública urbana.
A cidade, em sua concepção clássica pólisengloba em seu contexto e como conditio sine qua non a necessidade de organização, comunicação e participação de seus habitantes na condução dos rumos que pretende seguir.
Certamente, o advento da Constituição Federal de 1988, lançou importantes bases para a construção do conceito da função social da cidade. Apesar de louvável, tais bases vieram em momento tardio, quando muito do “problema” já estava consolidado. Mesmo depois da Constituição, mais tardio ainda, o Estatuto da Cidade.
O colega Felipe, com a costumeira propriedade, enumerou as oportunidades e dificuldades trazidas pelo Estatuto da Cidade e, portanto, não acho que precisemos mais descrevê-los. Entretanto, ouso apropriar-me das dificuldades apontadas e fazer disso um ponto de discussão. Me parece, tais problemas são de fato a maior causa da existência do Estatuto da Cidade, seja por que envolvem a organização do espaço urbano, sua regulamentação, democratização, redistribuição ou participação. Atualmente, tais problemas ainda persistem não mais pela falta de regras sobre a matéria mas, sobretudo, como destaca o colega João, pela má vontade dos agentes públicos que contamina o sistema, e que vai desde o desinteresse em dar continuidade a programas de governo (que quando importantes, poderiam ser alçados a condição de políticas de estado) seja pelo estrito interesse político (manutenção no poder) como foco principal de atuação. Essa, talvez seja a maior dificuldade de implementação das regras contidas no estatuto: a relação (quase sempre conflitante) existente entre os interesses políticos (do homem político) e os interesse políticos (da cidade política) e vou tentar explicar o porquê: As dificuldades enumeradas pelos colegas, me parece, são conseqüência da má gestão urbana que por décadas tem representado o problema maior de nossas cidades. Podemos citar, a título de exemplo, a diversidade dos atores sociais ou mesmo a rapidez e dinâmica dos fenômenos de urbanização ainda em desenvolvimento. Ora, tais situações são inerentes à própria cidade e não podem ser elevadas à condição de entrave para sua organização. Se tais problemas forem alçados a tal condição, fatalmente nossas cidades estariam direcionadas a um caminho sem volta rumo ao caos. O maior problema, a meu ver, é a gestão ineficaz das urbes, e isso, passando necessariamente pela falta de participação de sua população (o que é um absurdo, visto que as cidades surgiram da necessidade de interação de seus habitantes) no papel que devem desenvolver e que são contemplados pelo Estatuto. A administração participativa pode servir de estanque, por exemplo, da manutenção da má qualidade dos serviços públicos; da desqualificação dos quadros funcionais; da má distribuição de recursos entre os entes da federação; da interrupção de programas de governo só por que foram implementados por um “adversário”; do favorecimento particularizado, entre outros.

Como se vê, e como o colega João bem destaca, o Estatuto contém institutos modernos. O que falta, de fato, é que seja definitivamente utilizado como ferramenta que é, na gestão pública urbana.

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De uma maneira geral, a colocação de meus colegas abrangem totalmente a Cartilha do Estatuto das Cidades anexada para o estudo, assim como, suas colocações pessoais são abrangentes e mostram o quanto cada um tem uma visão de como é complicado e difícil a sua elaboração e implementação.
Ao meu ver, o que se faz mais difícil na elaboração e principalmente na hora de se colocar em pratica de um plano diretor é a sua efetiva ação.
Colocar no papel todos os problemas e as soluções possíveis e viáveis para determinado bairro e local é muito fácil, é bonito, é algo que ganharia votos. Porem, no momento que é para se por a prova e as soluções começarem a sair do papel tudo se modifica... As verbas "desaparecem", "as licitações" demoram a ser realizadas, os conchavos são feitos e as obras para a população não aparecem.
A população, em sua grande maioria, alienada, não se manifesta em favor de seus direitos, os detentores do poder, ao chegar o ano eleitoral fazem melhorias para conservar o seu curral eleitoral, e assim caminha a grande maioria dos municípios do Brasil.
 

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