sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Tarefa 2 - Gestão Democrática e Participativa

A) No município escolhido, quais são os critérios de escolha dos Conselheiros Municipais.

R. O município escolhido foi Itapetininga e a equipe optou por fazer o trabalho dos Conselhos a seguir:

1. Conselho Municipal do Idoso - foi feito contato telefônico e enviado um e-mail para obtermos as informações, que seguem:

O Conselho Municipal do Idoso - CMI foi criado em 25 de novembro de 1999, Lei nº 4.351, sancionado por José Carlos Tardelli - prefeito de Itapetininga na época.

É composto por 16 membros, sendo 08 representantes do Executivo Municipal,
e 08 representantes de Entidades não Governamentais. Na primeira reunião é feito a escolha do Presidente por meio de eleição. O conselho é dirigido por uma Diretoria Executiva, indicada pelo Presidente, quando da realização da primeira reunião, e é composta de 5 membros, como segue:
Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, Tesoureiro.

O mandato do Conselho é de dois anos - é encaminhado ofício para os órgãos representantes de acordo com a Lei acima citada, solicitando dois representantes sendo um titular e um suplente.

Os conselheiros indicados são empossados pelo Prefeito, no Gabinete do mesmo, e em seguida, publicado em Semanário Oficial, formando-se  assim  mais uma Gestão.
(Dados fornecido pela Casa dos Conselhos transmitido por Patrícia cmidoso@uol.com.br)

2.  Conselho Municipal do Meio Ambiente - CONDEMA

Foram buscados dados via internet - disponível em http://comdema.wix.com/itapetininga#!agenda, sítio pesquisado em 26.04.2013 às 10h.)

O Conselho Municipal do Meio Ambiente - CONDEMA foi criado em 1985, através de lei municipal, para tratar de diversas questões ambientais, como a proteção de flora, fauna e recursos naturais, pensando no bem estar e qualidade de vida da população de Itapetininga. Lei Municipal n. 2949 de 4 dezembro 1989. Sancionado por José Carlos Tardelli - prefeito de Itapetininga na época.

O CONDEMA é composto por 1 representante de cada um dos órgãos e/ou entidades: 01 representante da Prefeitura Municipal de Itapetininga; 01 representante da Câmara Municipal de Itapetininga; 01 representante da Associação dos Engenheiros da Região de Itapetininga - AERI ; 01 representante da Associação Paulista de Medicina - APM;  01 representante da Associação Paulista dos Cirurgiões Dentistas - APCD; 01 representante da Associação dos Advogados de Itapetininga - AAI; 01 representante da Associação dos Jornalistas e Radialistas de Itapetininga - AJORI; 01 representante da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Itapetininga - ACIAI; 01 representante do Sindicato Rural Patronal; 01 representante do Sindicato Rural do Trabalhador; 01 representante do Sindicato dos Empregados do Comércio Varejista; 01 representante da Polícia Florestal; 01 representante da Sociedade Geográfica Brasileira; 01 representante da União Internacional Protetora de Animais; 01 representante da Associação de Preservação Ecológica de Itapetininga; 01 representante da Delegacia de Ensino de Itapetininga; 01 representante da União das Sociedades Amigos de Bairro; 01 representante da Classe Universitária; 01 representante da FEPASA; 01 representante do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; 01 representante do Escritório Regional de Saúde; 01 representante da Secretaria do Meio Ambiente da Divisão do Instituto Florestal; 01 representante da Secretaria do Meio Ambiente da Divisão de Proteção dos Recursos Naturais - DPRN; 01 representante da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo; 01 representante da Secretaria da Agricultura e Abastecimento; 01 representante da Companhia Sul Paulista de Energia.

Os órgãos e/ou entidades deverão no prazo de 30 dias contados do recebimento do convite do chefe do Executivo, indicar os seus respectivos representantes para a formação do Conselho.

Fica facultada a participação de representantes de outros órgãos ou entidades, desde que requerida ao presidente do CONDEMA e aprovado em Assembléia Geral.

3. Conselho Municipal de Saúde - CMS
Foi feito contato telefônico junto ao Conselho e também passado e-mail  comus.itap@hotmail solicitando informações, conforme segue:

O Conselho Municipal de Saúde - CMS foi criado 1° de julho de 1991, através de Lei Municipal n. 3.141. Sancionado por José Carlos Tardelli - prefeito de Itapetininga na época.

O CMS é composto por 1 representante da Secretaria Municipal de Saúde, indicado pelo prefeito municipal; 01 representante do escritório regional de saúde - ERSA; 01 representante da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itapetininga; 2 representantes dos funcionários de nível médio da rede municipal de saúde; 2 representantes dos funcionários de nível superior da rede municipal de saúde; 2 usuários representantes dos Conselhos Gestores da Zona Rural; 2 usuários representantes dos Conselhos Gestores da Zona Urbana; 4 representantes das comunidades organizadas sendo 1 da Zona  Rural; 1 representante do hospital psiquiátrico regional "Dr Laert Vieira Pires".

Com excessão do representante da SMS, do ERSA e da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itapetininga, que serão por indicação,  os outros  membros serão eleitos pelos respectivos grupos que representam, tendo direito a 1 suplente cada, não podendo pertencer ao quadro de funcionário de  saúde.

O Presidente do CMS será eleito pelos seus pares na primeira reunião.
O mandato é de 2 anos permitida a recondução para mais um mandato.

4. Conselho Tutelar - CT
Pesquisa feita in loco
Em visita realizada à sede do Conselho Tutelar do município de Itapetininga, localizado à Rua Expedicionários, 1389, local identificado como ‘Casa dos Conselhos Tutelares’. Informações dadas por duas conselheiras, recém empossadas (em março). Não havia informações precisas e tampouco estatísticas.
Existem dois grupos de conselheiros tutelares em Itapetininga (I e II), cada um deles composto por cinco conselheiros, mais cinco suplentes, todos escolhidos por votação pública aberta a todos os eleitores da cidade.
Segundo uma das Conselheiras, são exigidos como pré-requisitos para se candidatar ao cargo de conselheiro, ter tido contato com crianças por no mínimo dois anos e ser maior de 21 anos, todos passam por uma prova escrita, teste psicológico e eleição.
A casa é mantida pela Prefeitura Municipal de Itapetininga, que mantém o local e contribui com quatro funcionários (dois estagiários, um ajudante geral e um administrador) e mais dois veículos (automóveis) com respectivos motoristas.
O mandato dos conselheiros é de três anos, mas, segundo ainda a conselheira, a prefeitura de Itapetininga ainda não se adequou à lei federal que rege o assunto, que prevê mandatos de quatro anos para os conselheiros tutelares, podendo haver uma única recondução.

5. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

O CMDCA foi criado pela lei municipal n. 3.147 de 9 de agosto de 1991 Sancionado por José Carlos Tardelli, vinculado à Secretaria de Promoção Social. No ano de sua criação os componentes eram de 14 membros, sendo que em 2008, através da Lei 5257, houve uma adequação da política municipal dos direitos da criança e do adolescente, alterando competência, funcionamento e composição do CMDCA. Essa alteração foi aprovada e sancionada pelo prefeito Roberto Ramalho Tavares.
o CMDCA é integrado por 16 membros efetivos  e 16 suplentes, sendo 8 membros representando as organizações governamentais, provenientes dos seguintes órgãos: 1 representante da Secretaria Municipal de Promoção Social; 1 representante da Secretaria Municipal de Educação; 1 representante da Secretaria Municipal de Saúde; 1 representante da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Turismo; 1 representante da Secretaria Municipal da Administração; 1 representante da Diretoria de Ensino Regional de Itapetininga;
1 representante do 22° Batalhão da Polícia Militar do Interior - PROERT;
8 membros Representativos da Sociedade Civil Organizada, distribuida a seguir: 1 representante eleito entre o Sindicato dos Trabalhadores; 1 representante da Associação dos Contabilistas de Itapetininga; 1 representante da Associação Comercial de Itapetininga; 1 representante das Associações de Pais e Mestres das Escolas Estaduais e Municipais localizadas em regiões de maior vulnerabilidade social, apontadas dentro do Diagnóstico Municipal; 2 representantes de Entidades Sociais que atuam na área da Proteção Social Especial; 2 representantes de Entidades Sociais que atuam na área de Proteção Social Básica.
Os representantes das Entidades Sociais que atuarem em 2 ou mais programas farão opção por apenas 1.
Os Conselheiros representantes das Secretarias serão indicados pelo prefeito, dentre pessoas com poderes de decisão no âmbito da respectiva Secretaria, no prazo de 10 dias, contados da solicitação, para nomeação e posse do Conselho.
Os Conselheiros de outra esfera governamental serão indicados pelos respectivos órgãos a que pertencerem, e os membros das entidades sociais serão escolhidos em Sessão Plenária direta e livremente, pelos representantes das entidades previamente cadastradas.

6. Conselho Municipal de Educação - CME
O CME foi criado em de 23 fevereiro de 2011, Lei nº 5.424. Sancionado por Roberto Ramalho Tavares prefeito municipal da época. Este Conselho está tecnicamente vinculado ao Gabinete da Secretaria Municipal de Educação - SME.
É constituido por 11 membros indicados pela SME e nomeados pelo prefeito municipal na seguinte conformidade: 1 representante do magistério público municipal de educação infantil; 1 representante do magistério público municipal de ensino médio; 1 representante do magistério público estadual em ensino fundamental; 1 representante do ensino superior público; 1 representante do ensino superior privado; 1 representante do ensino infantil privado; 1 representante do ensino fundamental privado;1 representante da Diretoria Regional de Ensino; 1 representante da Câmara Municipal; 1 representante do ensino técnico e profissionalizante público; 1 representante do Conselho Tutelar.
Todos os membros do Conselho serão nomeados através de Decreto do Executivo Municipal.
O mandato dos Conselheiros será de 2 anos, permitido a recondução por uma única vez.
Foi também consultada o site da Câmara Municipal de Itapetininga disponível em www.camaraitapetininga.sp.gov.br.

B) Qual a proposta do grupo para fazer uma capacitação de futuros conselheiros municipais?

R. O consenso foi:
1. Inscrição
Documentos necessários, ficha limpa, grau mínimo graduação e conhecimentos compatíveis com a área, além de conhecimento da região em que atuará;
2. Habilidades essenciais
- representatividade; poder de  decisão;  expressão e defesa de propostas; - habilidade de negociação, fiscalização e comunicação com a mídia; capacidade de transparência na informação; habilidade de fiscalização e mediação de conflitos;
3. Exame de seleção com conhecimentos gerais, da cidade e específico do assunto;
4. Dedicação em período proposto, disponibilidade tanto pessoal quanto institucional para o exercício da função;
5. Treinamento classificatório seletivo prévio, para que não haja escolha inadequada para a função;
6.  Exame classificatório, sairiam os aprovados para se candidatarem ao cargo proposto, submetidos ao pleito universal facultativo;
7. Depois de eleito/s os membros passariam por um curso de capacitação para o exercício da função, inclusive a transição pelo antecessor.
Fonte: Grupo Day Care (nosso grupo)

            www.batistas.com/ação_social

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