A) No município
escolhido, quais são os critérios de escolha dos Conselheiros Municipais.
R. O município
escolhido foi Itapetininga e a equipe optou por fazer o trabalho dos Conselhos
a seguir:
1. Conselho Municipal do Idoso - foi feito contato telefônico e enviado
um e-mail para obtermos as informações, que seguem:
O Conselho Municipal do Idoso - CMI foi criado em 25 de novembro de 1999, Lei nº 4.351, sancionado por José Carlos Tardelli - prefeito de Itapetininga na época.
É composto por 16 membros, sendo 08 representantes do Executivo
Municipal,
e 08 representantes de Entidades não Governamentais. Na primeira reunião
é feito a escolha do Presidente por meio de eleição. O conselho é dirigido por
uma Diretoria Executiva, indicada pelo Presidente, quando da realização da
primeira reunião, e é composta de 5 membros, como segue:
Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º
Secretário, Tesoureiro.
O mandato do Conselho é de dois anos - é encaminhado ofício para os
órgãos representantes de acordo com a Lei acima citada, solicitando dois representantes
sendo um titular e um suplente.
Os conselheiros indicados são empossados pelo Prefeito, no Gabinete do
mesmo, e em seguida, publicado em Semanário Oficial, formando-se assim
mais uma Gestão.
(Dados fornecido pela Casa dos Conselhos transmitido por Patrícia
cmidoso@uol.com.br)
2. Conselho Municipal do Meio Ambiente - CONDEMA
Foram buscados dados
via internet - disponível em http://comdema.wix.com/itapetininga#!agenda, sítio
pesquisado em 26.04.2013 às 10h.)
O Conselho Municipal do Meio Ambiente - CONDEMA foi criado em 1985,
através de lei municipal, para tratar de diversas questões ambientais, como a
proteção de flora, fauna e recursos naturais, pensando no bem estar e qualidade
de vida da população de Itapetininga. Lei Municipal n. 2949 de 4 dezembro 1989.
Sancionado por José Carlos Tardelli - prefeito de Itapetininga na época.
O CONDEMA é composto
por 1 representante de cada um dos órgãos e/ou entidades: 01 representante da Prefeitura
Municipal de Itapetininga; 01 representante da Câmara Municipal de
Itapetininga; 01 representante da Associação dos Engenheiros da Região de
Itapetininga - AERI ; 01 representante da Associação Paulista de Medicina -
APM; 01 representante da Associação
Paulista dos Cirurgiões Dentistas - APCD; 01 representante da Associação dos
Advogados de Itapetininga - AAI; 01 representante da Associação dos Jornalistas
e Radialistas de Itapetininga - AJORI; 01 representante da Associação
Comercial, Industrial e Agropecuária de Itapetininga - ACIAI; 01 representante
do Sindicato Rural Patronal; 01 representante do Sindicato Rural do
Trabalhador; 01 representante do Sindicato dos Empregados do Comércio
Varejista; 01 representante da Polícia Florestal; 01 representante da Sociedade
Geográfica Brasileira; 01 representante da União Internacional Protetora de
Animais; 01 representante da Associação de Preservação Ecológica de
Itapetininga; 01 representante da Delegacia de Ensino de Itapetininga; 01
representante da União das Sociedades Amigos de Bairro; 01 representante da
Classe Universitária; 01 representante da FEPASA; 01 representante do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER; 01 representante do Escritório
Regional de Saúde; 01 representante da Secretaria do Meio Ambiente da Divisão
do Instituto Florestal; 01 representante da Secretaria do Meio Ambiente da
Divisão de Proteção dos Recursos Naturais - DPRN; 01 representante da Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo; 01 representante da Secretaria da
Agricultura e Abastecimento; 01 representante da Companhia Sul Paulista de
Energia.
Os órgãos e/ou
entidades deverão no prazo de 30 dias contados do recebimento do convite do
chefe do Executivo, indicar os seus respectivos representantes para a formação
do Conselho.
Fica facultada a
participação de representantes de outros órgãos ou entidades, desde que
requerida ao presidente do CONDEMA e aprovado em Assembléia Geral.
3. Conselho Municipal de Saúde - CMS
Foi feito contato
telefônico junto ao Conselho e também passado e-mail comus.itap@hotmail solicitando informações,
conforme segue:
O Conselho Municipal de Saúde - CMS foi criado 1° de julho de 1991,
através de Lei Municipal n. 3.141. Sancionado por José Carlos Tardelli -
prefeito de Itapetininga na época.
O CMS é composto por
1 representante da Secretaria Municipal de Saúde, indicado pelo prefeito
municipal; 01 representante do escritório regional de saúde - ERSA; 01
representante da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itapetininga; 2
representantes dos funcionários de nível médio da rede municipal de saúde; 2
representantes dos funcionários de nível superior da rede municipal de saúde; 2
usuários representantes dos Conselhos Gestores da Zona Rural; 2 usuários
representantes dos Conselhos Gestores da Zona Urbana; 4 representantes das
comunidades organizadas sendo 1 da Zona
Rural; 1 representante do hospital psiquiátrico regional "Dr Laert
Vieira Pires".
Com excessão do
representante da SMS, do ERSA e da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Itapetininga, que serão por indicação,
os outros membros serão eleitos
pelos respectivos grupos que representam, tendo direito a 1 suplente cada, não
podendo pertencer ao quadro de funcionário de
saúde.
O Presidente do CMS
será eleito pelos seus pares na primeira reunião.
O mandato é de 2 anos
permitida a recondução para mais um mandato.
4. Conselho Tutelar - CT
Pesquisa feita in loco
Em
visita realizada à sede do Conselho Tutelar do município de Itapetininga,
localizado à Rua Expedicionários, 1389, local identificado como ‘Casa dos
Conselhos Tutelares’. Informações dadas por duas conselheiras, recém empossadas
(em março). Não havia informações precisas e tampouco estatísticas.
Existem
dois grupos de conselheiros tutelares em Itapetininga (I e II), cada um deles
composto por cinco conselheiros, mais cinco suplentes, todos escolhidos por
votação pública aberta a todos os eleitores da cidade.
Segundo
uma das Conselheiras, são exigidos como pré-requisitos para se candidatar ao
cargo de conselheiro, ter tido contato com crianças por no mínimo dois anos e
ser maior de 21 anos, todos passam por uma prova escrita, teste psicológico e
eleição.
A
casa é mantida pela Prefeitura Municipal de Itapetininga, que mantém o local e
contribui com quatro funcionários (dois estagiários, um ajudante geral e um
administrador) e mais dois veículos (automóveis) com respectivos motoristas.
O
mandato dos conselheiros é de três anos, mas, segundo ainda a conselheira, a
prefeitura de Itapetininga ainda não se adequou à lei federal que rege o
assunto, que prevê mandatos de quatro anos para os conselheiros tutelares,
podendo haver uma única recondução.
5. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA
O CMDCA foi criado pela lei municipal n. 3.147 de 9 de agosto de 1991 Sancionado
por José Carlos Tardelli, vinculado à Secretaria de Promoção Social. No ano de
sua criação os componentes eram de 14 membros, sendo que em 2008, através da
Lei 5257, houve uma adequação da política municipal dos direitos da criança e
do adolescente, alterando competência, funcionamento e composição do CMDCA.
Essa alteração foi aprovada e sancionada pelo prefeito Roberto Ramalho Tavares.
o CMDCA é integrado por 16 membros efetivos e 16 suplentes, sendo 8 membros representando
as organizações governamentais, provenientes dos seguintes órgãos: 1
representante da Secretaria Municipal de Promoção Social; 1 representante da
Secretaria Municipal de Educação; 1 representante da Secretaria Municipal de Saúde;
1 representante da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Turismo; 1
representante da Secretaria Municipal da Administração; 1 representante da
Diretoria de Ensino Regional de Itapetininga;
1 representante do 22° Batalhão da Polícia Militar do Interior - PROERT;
8 membros Representativos da Sociedade Civil Organizada, distribuida a
seguir: 1 representante eleito entre o Sindicato dos Trabalhadores; 1
representante da Associação dos Contabilistas de Itapetininga; 1 representante
da Associação Comercial de Itapetininga; 1 representante das Associações de
Pais e Mestres das Escolas Estaduais e Municipais localizadas em regiões de
maior vulnerabilidade social, apontadas dentro do Diagnóstico Municipal; 2
representantes de Entidades Sociais que atuam na área da Proteção Social
Especial; 2 representantes de Entidades Sociais que atuam na área de Proteção
Social Básica.
Os representantes das Entidades Sociais que atuarem em 2 ou mais
programas farão opção por apenas 1.
Os Conselheiros representantes das Secretarias serão indicados pelo
prefeito, dentre pessoas com poderes de decisão no âmbito da respectiva
Secretaria, no prazo de 10 dias, contados da solicitação, para nomeação e posse
do Conselho.
Os Conselheiros de outra esfera governamental serão indicados pelos
respectivos órgãos a que pertencerem, e os membros das entidades sociais serão
escolhidos em Sessão Plenária direta e livremente, pelos representantes das
entidades previamente cadastradas.
6. Conselho Municipal de Educação - CME
O CME foi criado em de 23 fevereiro de 2011, Lei nº 5.424. Sancionado
por Roberto Ramalho Tavares prefeito municipal da época. Este Conselho está
tecnicamente vinculado ao Gabinete da Secretaria Municipal de Educação - SME.
É constituido por 11 membros indicados pela SME e nomeados pelo prefeito
municipal na seguinte conformidade: 1 representante do magistério público
municipal de educação infantil; 1 representante do magistério público municipal
de ensino médio; 1 representante do magistério público estadual em ensino
fundamental; 1 representante do ensino superior público; 1 representante do
ensino superior privado; 1 representante do ensino infantil privado; 1
representante do ensino fundamental privado;1 representante da Diretoria
Regional de Ensino; 1 representante da Câmara Municipal; 1 representante do ensino
técnico e profissionalizante público; 1 representante do Conselho Tutelar.
Todos os membros do Conselho serão nomeados através de Decreto do
Executivo Municipal.
O mandato dos Conselheiros será de 2 anos, permitido a recondução por
uma única vez.
Foi também consultada o site da Câmara Municipal de Itapetininga disponível
em www.camaraitapetininga.sp.gov.br.
B)
Qual a proposta do grupo para fazer uma capacitação de futuros conselheiros
municipais?
R. O consenso foi:
1. Inscrição
Documentos necessários, ficha limpa, grau mínimo graduação e
conhecimentos compatíveis com a área, além de conhecimento da região em que
atuará;
2. Habilidades essenciais
- representatividade; poder de
decisão; expressão e defesa de
propostas; - habilidade de negociação, fiscalização e comunicação com a mídia;
capacidade de transparência na informação; habilidade de fiscalização e
mediação de conflitos;
3. Exame de seleção com conhecimentos gerais, da cidade e específico do
assunto;
4. Dedicação em período proposto, disponibilidade tanto pessoal quanto
institucional para o exercício da função;
5. Treinamento classificatório seletivo prévio, para que não haja
escolha inadequada para a função;
6. Exame classificatório, sairiam
os aprovados para se candidatarem ao cargo proposto, submetidos ao pleito
universal facultativo;
7. Depois de eleito/s os membros passariam por
um curso de capacitação para o exercício da função, inclusive a transição pelo
antecessor.
Fonte: Grupo Day Care (nosso grupo)
www.batistas.com/ação_social
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