)Identifique os elementos da obrigação tributária dos seguintes
tributos:
a)Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros – II
O Imposto de Importação é um imposto de
caráter extrafiscal que atua na regulação do comércio exterior. Com isso,
quer-se dizer que a principal finalidade do aludido tributo não é carrear
recursos para a manutenção e desenvolvimento do Estado. Pretende-se, por outro
lado, engendrar a regulação do comércio exterior, notadamente a entrada de
mercadorias no território nacional.
Dado o seu importante caráter
extrafiscal, não está sujeito aos princípios da legalidade, anterioridade e noventena.
Daí se infere que a alteração de alíquotas do Imposto de Importação não precisa
ser instrumentalizada por lei em sentido formal, podendo ser determinada pelo
próprio Poder Executivo, através de Decreto ou Portaria do Ministro da Fazenda.
Ainda, pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido
publicada a lei que o instituiu ou majorou (150, III, b, CF) e antes de
decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os
instituiu ou aumentou (150, III, c, CF).
Possui as seguintes características:
s fato
gerador: é a entrada de produto estrangeiro em território nacional;
s contribuinte:
é o importador ou o arrematante quando se tratar de produtos apreendidos ou
abandonados;
s base de
cálculo: é o preço normal do produto, quando da importação;
s alíquotas:
podem ser alteradas a qualquer tempo, pelo Poder Executivo, desde que
respeitados limites e condições fixados em lei.
b)Imposto sobre Exportação de Produtos Nacionais ou Nacionalizados – IE
O Imposto de Exportação é a outra face do
Imposto de Importação. Enquanto o Imposto de Importação se preocupa com a
entrada de produtos estrangeiros no território nacional, o Imposto de
Exportação se preocupa com a saída de produtos nacionais ou nacionalizados
desse mesmo território.
Em face dessa peculiaridade, o Imposto de
Exportação guarda, praticamente, as mesmas características do Imposto de
Importação, tais como: a extra fiscalidade; a insubmissão aos princípios da
legalidade, anterioridade e noventena; a sujeição à sistemática do lançamento
por homologação.
Possui
as seguintes características:
s fato
gerador: é a saída de produtos do
território nacional;
s contribuinte:
é o exportador;
s base de
cálculo: é o preço normal do produto quando da exportação;
s alíquotas:
podem ser alteradas a qualquer tempo, pelo Poder Executivo, desde que
respeitados limites e condições fixados em lei.
c)Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza – IR
O Imposto de Renda tem seu delineamento
constitucional no inciso III do artigo 153, da CF/88 e no inciso I do § 2º, do
mesmo artigo. Seguem as respectivas redações:
“Art. 153. Compete à União instituir
impostos sobre:
III - renda e proventos
de qualquer natureza;(...)
§ 2º - O imposto
previsto no inciso III:
I - será informado
pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na
forma da lei;”
O objeto da tributação é, então,
manifestação de riqueza consubstanciada em renda ou proventos de qualquer
natureza.
O artigo 43 do Código Tributário Nacional
regulamenta o dispositivo constitucional e ajuda na sua compreensão:
“Art. 43. O imposto, de competência da
União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a
aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I - de renda, assim
entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
II - de proventos de
qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não
compreendidos no inciso anterior.”
Portanto, a teor da previsão legal, renda
é o produto do capital, como o dinheiro investido em empresas; o produto do
trabalho, como a contraprestação oferecida pelo exercício de emprego; o produto
da combinação de ambos, cujo melhor exemplo é o pró-labore pago aos sócios que
exerçam alguma função na empresa.
Proventos, por outro lado, será tudo que
não caracterize renda, sendo que seu conceito é obtido por exclusão.
Outra diferenciação necessária é a entre
disponibilidade econômica e disponibilidade jurídica. A disponibilidade
econômica ocorre quando, além de auferir renda, o contribuinte a recebe de
forma efetiva. De outro lado, a disponibilidade jurídica ocorre quando o
sujeito passivo aufere renda, contudo não a percebe de fato.
Possui as seguintes características:
s fato
gerador: é a renda, ou seja, o produto do capital, do trabalho ou da combinação
de ambos, e os proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos
patrimoniais não compreendidos no conceito de renda;
s contribuinte:
é o titular da renda ou dos proventos;
s base de
cálculo: é o montante da renda ou dos proventos tributáveis;
s alíquotas:
são progressivas e variáveis para as pessoas físicas e para as pessoas
jurídicas.
O Imposto de Renda
é o mais importante dos tributos diretos. É progressivo, na medida em que há
alíquotas diferenciadas, além da faixa de isenção.
d)Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
O IPI, a despeito de certa divergência
doutrinária, é classificado como imposto extrafiscal, ou seja, sua principal
finalidade não é arrecadação tributária, mas sim de regulação, incentivando
determinados setores da economia, ou estimulando ou desestimulando o consumo de
produtos.
Apesar da sua caracterização como imposto
extrafiscal, o IPI é responsável pela segunda maior arrecadação no plano
federal, estando atrás apenas do Imposto de Renda.
O Imposto sobre Produtos Industrializados
é uma exceção ao princípio da legalidade, dado que é possível alterar sua
alíquota por meio de Decreto do Poder Executivo. Dado seu caráter extrafiscal,
também não se sujeita ao princípio da anterioridade, podendo ser exigido no
mesmo exercício financeiro de sua majoração ou criação.
Por outro lado, desde a Emenda
Constitucional nº 42/2003, referido imposto está sujeito ao princípio da
noventena, não podendo ser exigido antes de decorrido noventa dias de sua
criação ou majoração.
Aliás, recentemente, o Supremo Tribunal
suspendeu, em caráter liminar, decreto que aumentara o IPI para carros
importados em trinta pontos percentuais. O fundamento da decisão foi,
justamente, o desrespeito ao princípio da noventena.
Possui as seguintes características :
s fato
gerador:
ð o
desembaraço aduaneiro, quando o produto for de procedência estrangeira;
ð a saída
dos produtos industrializados de estabelecimento importador, industrial,
comerciante ou arrematante;
ð a
arrematação de produto, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão;
s contribuinte:
ð o
importador ou quem a lei a ele equiparar;
ð o
industrial ou quem a lei a ele equiparar;
ð o
comerciante de produtos sujeitos ao imposto;
ð o
arrematante de produtos apreendidos ou abandonados;
s base de
cálculo:
ð o valor
da operação, acrescido do imposto de importação e demais despesas;
ð o valor
da operação de que decorrer a saída da mercadoria do estabelecimento
importador, industrial ou arrematante; na falta desse valor, o preço corrente
da mercadoria ou sua similar no mercado atacadista da praça do remetente;
ð o preço
da arrematação de produtos apreendidos ou abandonados;
s alíquotas:
variam em função da essencialidade dos produtos;
s não-cumulatividade:
ao final de cada período de apuração, o contribuinte, por mecanismo de débito e
crédito, deduz do imposto referente aos produtos saídos o imposto pago
relativamente aos produto entrados.
e)Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS
Possui as
seguintes características:
s fato
gerador: é a circulação de mercadoria (inclui minerais, combustíveis e energia
elétrica), a prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual
e a prestação de serviços de comunicação (somente quando a comunicação for
onerosa);
s contribuinte:
é aquele que promover a operação ou a prestação objeto de incidência do
imposto;
s base de
cálculo: é o valor da operação de
circulação de mercadoria ou da prestação de serviço;
s alíquotas:
têm limites fixados pelo Senado Federal e suas reduções são condicionadas à
aprovação de todos os Estados mediante convênio; variam conforme as regiões do
país e de acordo com a natureza do produto;
s não-cumulatividade:
ao final de cada período de apuração, o contribuinte, por mecanismo de débito e
crédito, deduz do imposto relativo às operações que praticou o imposto já pago
em operações ou prestações anteriores.
f)Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA
Possui as seguintes características:
s fato
gerador: é a propriedade de veículo automotor de qualquer espécie (aeronaves,
embarcações, automóveis, caminhões, motocicletas, enfim, qualquer veículo cuja
propulsão dependa de motorização);
s contribuinte:
é o proprietário do veículo;
s base de
cálculo: é o valor venal do veículo;
alíquotas: diferem conforme a espécie de veículo
g)Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de
quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD
Incide sobre a transmissão de
quaisquer bens ou direitos, desde que decorrentes de causa mortis ou a título gracioso (doação).
Possui as
seguintes características:
s fato
gerador: é a transmissão por morte ou por doação de quaisquer bens ou direitos;
s contribuinte:
é o herdeiro ou o legatário, ou seja,
quem recebe a herança ou o legado, no caso de transmissão causa mortis, e o
donatário, no caso de doação;
s base de
cálculo: é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos;
s alíquotas:
variam de 2% e 4%.
h)Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU
Possui as seguintes características:
s fato
gerador: é a propriedade de imóvel situado na zona urbana do Município;
s contribuinte:
é o proprietário do imóvel;
s base de
cálculo: é o valor venal do imóvel;
s alíquotas:
são estabelecidas pela lei municipal, em geral maiores para os imóveis não construídos (terrenos).
i)Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza – ISS
Possui as seguintes características:
s fato
gerador: é a prestação de serviços que não estejam compreendidos na área de
incidência do ICMS;
s contribuinte: é o prestador do serviço;
s base de
cálculo: é o valor do serviço prestado;
alíquotas: são fixadas pela legislação municipal
j)Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, a qualquer Título,
por Ato Oneroso, de Bens Imóveis, por Natureza ou Acessão Física, e de
Direitos Reais sobre Imóveis, exceto os de garantia, bem como Cessão de
Direitos a sua aquisição – ITBI
Possui as
seguintes características:
s fato
gerador: é a transmissão inter vivos,
a qualquer título, por ato oneroso;
s contribuinte: pode ser qualquer das partes na operação
tributada;
s base de
cálculo: é o valor venal do imóvel;
s alíquotas:
são estabelecidas pela legislação de cada Município.
2) A gestão financeira pública deve obedecer o princípio do equilíbrio.
Descreva como isso se procede na Gestão dos Recursos Públicos.
A Lei de Responsabilidade
Fiscal determina a produção de novas informações para o planejamento, como o
estabelecimento de metas, e condições para a execução orçamentária, bem como
para a previsão, a arrecadação e a renuncia da receita. O planejamento pode ser
considerado um dos aspectos mais importantes da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A geração de despesas, tais
como as de pessoal e de seguridade, as dívidas, as operações de crédito,
inclusive por antecipação da receita, e a concessão de garantias também devem
estar fundamentadas e atender a determinados critérios, comentados em outras
partes deste trabalho, para que possam ocorrer.
Como se pode ler no texto
legal, o planejamento resulta na elaboração das leis mencionadas, especialmente
do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do orçamento anual,
que deverão ser acompanhadas pelos anexos, os quais permitirão melhor
acompanhamento e discussão do seu conteúdo.
O Plano Plurianual (PPA) é o
instrumento para planejar as ações do governo de caráter mais estratégico,
político e de longo prazo, a ser considerado pelos administradores públicos.
Hoje, pode-se entender o Plano Plurianual como um instrumento que evidencia o
programa de trabalho do governo e no qual se enfatizam as políticas, as
diretrizes e as ações programadas no longo prazo e os respectivos objetivos a
serem alcançados, devidamente quantificados fisicamente. Este plano é elaborado
no primeiro ano de mandato, para execução nos quatro anos seguintes, contendo
um anexo com metas plurianuais da política fiscal, considerando despesas,
receitas, resultado primário e estoque da dívida.
A Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) é elaborada no primeiro semestre de cada ano com o objetivo
de estabelecer as regras gerais para o orçamento do ano seguinte, as metas e
prioridades da administração pública. Deverá ser acompanhar a Lei de Diretrizes
Orçamentárias um Anexo de Metas Fiscais, contendo as metas relativas a
receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública
para o exercício a que se referir e para os dois seguintes.
As previsões de receita e o
estabelecimento das metas devem ser feitos com rigor e apresentadas a
metodologia utilizada e memória de cálculo. A cada dois meses, deverá ser
verificado se a receita permitirá o cumprimento das metas. Se não permitir os
órgãos deverão cortar despesas por meio de limitação de empenho e movimentação
financeira, até que o equilíbrio seja restabelecido.
A Lei de Diretrizes
Orçamentárias deverá conter ainda um Anexo de Riscos Fiscais, avaliando os
passivos e riscos que possam afetar as finanças públicas e informando o que se
pretende fazer se esses riscos se concretizarem.
A Lei Orçamentária Anual
(LOA) é elaborada no segundo semestre de cada ano, fixando despesas e estimando
receitas para o controle e a elaboração dos orçamentos e balanços, sempre de
forma compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias. Deverá conter uma reserva de contingência, cuja forma de
utilização e montante serão estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O capítulo foi omisso quanto
a prazos para encaminhamento dos projetos de leis de diretrizes orçamentárias,
plano plurianual e orçamento, permitindo afirmar que permanecem em vigor as
normas da Lei nº 4.320/64, que remetem às Constituições Estaduais e às Leis
Orgânicas dos Municípios, onde serão encontrados os prazos a serem cumpridos
pelo Executivo e pelo Legislativo, até que a Lei Complementar, de que trata o §
9º do art. 165 da Constituição Federal, venha a ser aprovado.
A Lei de Responsabilidade
Fiscal dá origem a um sistema de planejamento, execução orçamentária e
disciplina fiscal de grande alcance. Os municípios deverão se preparar para
fazer previsões de médio prazo para suas receitas e despesas e acompanhá-las
mensalmente, além de dispor de um rigoroso sistema de controle de suas
finanças, principalmente da dívida.
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