sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Tarefa 2 - Gestão Tributária

)Identifique os elementos da obrigação tributária dos seguintes tributos:

a)Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros – II
O Imposto de Importação é um imposto de caráter extrafiscal que atua na regulação do comércio exterior. Com isso, quer-se dizer que a principal finalidade do aludido tributo não é carrear recursos para a manutenção e desenvolvimento do Estado. Pretende-se, por outro lado, engendrar a regulação do comércio exterior, notadamente a entrada de mercadorias no território nacional.
Dado o seu importante caráter extrafiscal, não está sujeito aos princípios da legalidade, anterioridade e noventena. Daí se infere que a alteração de alíquotas do Imposto de Importação não precisa ser instrumentalizada por lei em sentido formal, podendo ser determinada pelo próprio Poder Executivo, através de Decreto ou Portaria do Ministro da Fazenda. Ainda, pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou majorou (150, III, b, CF) e antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (150, III, c, CF).

Possui as seguintes características:

s fato gerador: é a entrada de produto estrangeiro em território nacional;
s contribuinte: é o importador ou o arrematante quando se tratar de produtos apreendidos ou abandonados;
s base de cálculo: é o preço normal do produto, quando da importação;
s alíquotas: podem ser alteradas a qualquer tempo, pelo Poder Executivo, desde que respeitados limites e condições fixados em lei.

b)Imposto sobre Exportação de Produtos Nacionais ou Nacionalizados – IE
O Imposto de Exportação é a outra face do Imposto de Importação. Enquanto o Imposto de Importação se preocupa com a entrada de produtos estrangeiros no território nacional, o Imposto de Exportação se preocupa com a saída de produtos nacionais ou nacionalizados desse mesmo território.
Em face dessa peculiaridade, o Imposto de Exportação guarda, praticamente, as mesmas características do Imposto de Importação, tais como: a extra fiscalidade; a insubmissão aos princípios da legalidade, anterioridade e noventena; a sujeição à sistemática do lançamento por homologação.
Possui as seguintes características:
s fato gerador:  é a saída de produtos do território nacional;
s contribuinte: é o exportador;
s base de cálculo: é o preço normal do produto quando da exportação;
s alíquotas: podem ser alteradas a qualquer tempo, pelo Poder Executivo, desde que respeitados limites e condições fixados em lei.

c)Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza – IR
O Imposto de Renda tem seu delineamento constitucional no inciso III do artigo 153, da CF/88 e no inciso I do § 2º, do mesmo artigo. Seguem as respectivas redações:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
III - renda e proventos de qualquer natureza;(...)
§ 2º - O imposto previsto no inciso III:
I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;”
O objeto da tributação é, então, manifestação de riqueza consubstanciada em renda ou proventos de qualquer natureza.
O artigo 43 do Código Tributário Nacional regulamenta o dispositivo constitucional e ajuda na sua compreensão:
Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.”
Portanto, a teor da previsão legal, renda é o produto do capital, como o dinheiro investido em empresas; o produto do trabalho, como a contraprestação oferecida pelo exercício de emprego; o produto da combinação de ambos, cujo melhor exemplo é o pró-labore pago aos sócios que exerçam alguma função na empresa.
Proventos, por outro lado, será tudo que não caracterize renda, sendo que seu conceito é obtido por exclusão.
Outra diferenciação necessária é a entre disponibilidade econômica e disponibilidade jurídica. A disponibilidade econômica ocorre quando, além de auferir renda, o contribuinte a recebe de forma efetiva. De outro lado, a disponibilidade jurídica ocorre quando o sujeito passivo aufere renda, contudo não a percebe de fato.
Possui as seguintes características:
s fato gerador: é a renda, ou seja, o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, e os proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no conceito de renda;
s contribuinte: é o titular da renda ou dos proventos;
s base de cálculo: é o montante da renda ou dos proventos tributáveis;
s alíquotas: são progressivas e variáveis para as pessoas físicas e para as pessoas jurídicas.

O Imposto de Renda é o mais importante dos tributos diretos. É progressivo, na medida em que há alíquotas diferenciadas, além da faixa de isenção.

d)Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
O IPI, a despeito de certa divergência doutrinária, é classificado como imposto extrafiscal, ou seja, sua principal finalidade não é arrecadação tributária, mas sim de regulação, incentivando determinados setores da economia, ou estimulando ou desestimulando o consumo de produtos.
Apesar da sua caracterização como imposto extrafiscal, o IPI é responsável pela segunda maior arrecadação no plano federal, estando atrás apenas do Imposto de Renda.
O Imposto sobre Produtos Industrializados é uma exceção ao princípio da legalidade, dado que é possível alterar sua alíquota por meio de Decreto do Poder Executivo. Dado seu caráter extrafiscal, também não se sujeita ao princípio da anterioridade, podendo ser exigido no mesmo exercício financeiro de sua majoração ou criação.
Por outro lado, desde a Emenda Constitucional nº 42/2003, referido imposto está sujeito ao princípio da noventena, não podendo ser exigido antes de decorrido noventa dias de sua criação ou majoração.
Aliás, recentemente, o Supremo Tribunal suspendeu, em caráter liminar, decreto que aumentara o IPI para carros importados em trinta pontos percentuais. O fundamento da decisão foi, justamente, o desrespeito ao princípio da noventena.
Possui as seguintes características :
s  fato gerador:
ð o desembaraço aduaneiro, quando o produto for de procedência estrangeira;
ð a saída dos produtos industrializados de estabelecimento importador, industrial, comerciante ou arrematante;
ð a arrematação de produto, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão;
s contribuinte:
ð o importador ou quem a lei a ele equiparar;
ð o industrial ou quem a lei a ele equiparar;
ð o comerciante de produtos sujeitos ao imposto;
ð o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados;

s base de cálculo:
ð o valor da operação, acrescido do imposto de importação e demais despesas;
ð o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria do estabelecimento importador, industrial ou arrematante; na falta desse valor, o preço corrente da mercadoria ou sua similar no mercado atacadista da praça do remetente;
ð o preço da arrematação de produtos apreendidos ou abandonados;

s alíquotas: variam em função da essencialidade dos produtos;

s não-cumulatividade: ao final de cada período de apuração, o contribuinte, por mecanismo de débito e crédito, deduz do imposto referente aos produtos saídos o imposto pago relativamente aos produto entrados.

e)Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS
Possui as seguintes características:
s  fato gerador: é a circulação de mercadoria (inclui minerais, combustíveis e energia elétrica), a prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e a prestação de serviços de comunicação (somente quando a comunicação for onerosa);
s  contribuinte: é aquele que promover a operação ou a prestação objeto de incidência do imposto;
s  base de cálculo: é  o valor da operação de circulação de mercadoria ou da prestação de serviço;
s  alíquotas: têm limites fixados pelo Senado Federal e suas reduções são condicionadas à aprovação de todos os Estados mediante convênio; variam conforme as regiões do país e de acordo com a natureza do produto;
s  não-cumulatividade: ao final de cada período de apuração, o contribuinte, por mecanismo de débito e crédito, deduz do imposto relativo às operações que praticou o imposto já pago em operações ou prestações anteriores.

f)Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA
Possui as seguintes características:
s  fato gerador: é a propriedade de veículo automotor de qualquer espécie (aeronaves, embarcações, automóveis, caminhões, motocicletas, enfim, qualquer veículo cuja propulsão dependa de motorização);
s  contribuinte: é o proprietário do veículo;
s  base de cálculo: é o valor venal do veículo;
alíquotas: diferem conforme a espécie de veículo

g)Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD
Incide sobre a transmissão de quaisquer bens ou direitos, desde que decorrentes de causa mortis ou a título gracioso (doação).
Possui as seguintes características:
s  fato gerador: é a transmissão por morte ou por doação de quaisquer bens ou direitos;
s  contribuinte: é  o herdeiro ou o legatário, ou seja, quem recebe a herança ou o legado, no caso de transmissão causa mortis, e o donatário, no caso de doação;
s  base de cálculo: é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos;
s  alíquotas: variam de 2% e 4%.

h)Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU
Possui as seguintes características:
s  fato gerador: é a propriedade de imóvel situado na zona urbana do Município;
s  contribuinte: é o proprietário do imóvel;
s  base de cálculo: é  o valor venal do imóvel;
s  alíquotas: são estabelecidas pela lei municipal, em geral maiores para os imóveis  não construídos (terrenos).

i)Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza – ISS
Possui as seguintes características:
s  fato gerador: é a prestação de serviços que não estejam compreendidos na área de incidência do ICMS;
s   contribuinte: é o prestador do serviço;
s  base de cálculo: é  o valor do serviço prestado;
alíquotas: são fixadas pela legislação municipal

j)Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, a qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imó­veis, por Natureza ou Acessão Física, e de Direitos Reais sobre Imóveis, exceto os de garan­tia, bem como Cessão de Direitos a sua aquisição – ITBI
Possui as seguintes características:
s  fato gerador: é a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso;
s  contribuinte:  pode ser qualquer das partes na operação tributada;
s  base de cálculo: é o valor venal do imóvel;
s  alíquotas: são estabelecidas pela legislação de cada Município.


2) A gestão financeira pública deve obedecer o princípio do equilíbrio. Descreva como isso se procede na Gestão dos Recursos Públicos.
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina a produção de novas informações para o planejamento, como o estabelecimento de metas, e condições para a execução orçamentária, bem como para a previsão, a arrecadação e a renuncia da receita. O planejamento pode ser considerado um dos aspectos mais importantes da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A geração de despesas, tais como as de pessoal e de seguridade, as dívidas, as operações de crédito, inclusive por antecipação da receita, e a concessão de garantias também devem estar fundamentadas e atender a determinados critérios, comentados em outras partes deste trabalho, para que possam ocorrer.
Como se pode ler no texto legal, o planejamento resulta na elaboração das leis mencionadas, especialmente do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do orçamento anual, que deverão ser acompanhadas pelos anexos, os quais permitirão melhor acompanhamento e discussão do seu conteúdo.
O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento para planejar as ações do governo de caráter mais estratégico, político e de longo prazo, a ser considerado pelos administradores públicos. Hoje, pode-se entender o Plano Plurianual como um instrumento que evidencia o programa de trabalho do governo e no qual se enfatizam as políticas, as diretrizes e as ações programadas no longo prazo e os respectivos objetivos a serem alcançados, devidamente quantificados fisicamente. Este plano é elaborado no primeiro ano de mandato, para execução nos quatro anos seguintes, contendo um anexo com metas plurianuais da política fiscal, considerando despesas, receitas, resultado primário e estoque da dívida.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é elaborada no primeiro semestre de cada ano com o objetivo de estabelecer as regras gerais para o orçamento do ano seguinte, as metas e prioridades da administração pública. Deverá ser acompanhar a Lei de Diretrizes Orçamentárias um Anexo de Metas Fiscais, contendo as metas relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública para o exercício a que se referir e para os dois seguintes.
As previsões de receita e o estabelecimento das metas devem ser feitos com rigor e apresentadas a metodologia utilizada e memória de cálculo. A cada dois meses, deverá ser verificado se a receita permitirá o cumprimento das metas. Se não permitir os órgãos deverão cortar despesas por meio de limitação de empenho e movimentação financeira, até que o equilíbrio seja restabelecido.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá conter ainda um Anexo de Riscos Fiscais, avaliando os passivos e riscos que possam afetar as finanças públicas e informando o que se pretende fazer se esses riscos se concretizarem.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é elaborada no segundo semestre de cada ano, fixando despesas e estimando receitas para o controle e a elaboração dos orçamentos e balanços, sempre de forma compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Deverá conter uma reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante serão estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O capítulo foi omisso quanto a prazos para encaminhamento dos projetos de leis de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento, permitindo afirmar que permanecem em vigor as normas da Lei nº 4.320/64, que remetem às Constituições Estaduais e às Leis Orgânicas dos Municípios, onde serão encontrados os prazos a serem cumpridos pelo Executivo e pelo Legislativo, até que a Lei Complementar, de que trata o § 9º do art. 165 da Constituição Federal, venha a ser aprovado.
A Lei de Responsabilidade Fiscal dá origem a um sistema de planejamento, execução orçamentária e disciplina fiscal de grande alcance. Os municípios deverão se preparar para fazer previsões de médio prazo para suas receitas e despesas e acompanhá-las mensalmente, além de dispor de um rigoroso sistema de controle de suas finanças, principalmente da dívida.




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