sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Fórum 2 - Gestão de Redes Públicas e Cooperação

Com as equipes já formadas (colocar os nomes completos na postagem) 
A partir dos arranjos institucionais quadro 06, página 68 à 71, que trata das redes de prestação de serviços públicos, no tipo de sociedade de economia mista, apresentar um texto sobre a relevância destas organizações para o atendimento à sociedade.


O grupo escolheu a Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, como exemplo de empresa de economia mista que tem forte atuação no munícipio de Itapetininga.
A Sabesp atua na distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto em 363 municípios no Estado de São Paulo e o município de Itapetininga está incluído nessa relação.
Entendemos que a maior relevância da empresa no atendimento à sociedade é quanto ao bem estar e a satisfação do cliente.
A Sabesp desenvolve desde 1995 o Programa de Participação Comunitária, que é um trabalho de aproximacão das equipes técnicas com diversos membros das comunidades, pois a empresa entende que ninguém melhor do que o cliente para saber das suas dificuldades, além do que este projeto visa dar voz a parte mais carente da população, que normalmente fica excluída, muitas vezes por não ter sequer informações básicas necessárias.
A Sabesp preocupa-se muito com o meio ambiente, demonstrando o fato através de programas como:
Córrego Limpo - destinado a recuperar córregos contaminados;
Onda Limpa - criado em 2007 com o objetivo de limpar as praias da baixada santista;
Projeto Tietê - seu objetivo é coletar e tratar esgoto de cerca de 18 milhões de habitantes da região metropolitana de São Paulo, melhorando inclusive a saúde pública.
Especificamente no interior a Sabesp conta com o Programa de Recolhimento de Óleo de Cozinha para a produçáo de diversos subprodutos, repassando o material para diversas cooperativas cadastradas.
A empresa conta também com diversas campanhas para ajudar a população mais carente, entre elas podemos citar a campanha do agasalho que conta com o arrastão, onde funcionários da empresa em conjunto com o tiro de guerra arrecadam agasalhos nas residências do município e ainda realiza uma festa junina de dois dias com o mesmo propósito. A renda da festa é toda revertida para a população carente.
Além desses projetos a empresa conta com cartilhas e manuais de uso racional da água, dicas de economia, cursos de pesquisa de vazamento, que tem por objetivo ensinar técnicas simples sobre vazamentos em instalações hidraúlicas. O curso é aberto para o público em geral.
Lembrando que o município de Itapetininga conta com um call center, disponibilizado pela Sabesp, que atende todo o interior e litoral. Dessa forma a empresa gera 350 empregos diretos, atendendo a 8000 chamadas de 326 municípios.
A universalização (100% de coleta, 100% de distribuição de água e 100% de tratamento de esgoto) ocorrerá até 2014 nas sedes dos municipios do interior e do litoral do Estado, este é o grande foco da empresa para melhoria contínua.
Acreditamos que a Sabesp presta um serviço de relevância e qualidade para toda a sociedade.

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Banco do Brasil, Petrobras e Eletrobras são exemplos úteis para exemplificar a relevância das sociedades de economia mista para o atendimento à sociedade.
Recentemente, a primeira dessas organizações foi notícia ao baixar seus juros fortemente, por determinação da Presidenta da República, declaradamente para forçar os bancos privados a fazerem o mesmo. A importância da segunda é reconhecida mundialmente, tendo efetuado há pouco a maior capitalização em capital aberto de toda a história da humanidade, praticamente o dobro do recorde até então. A terceira também conta com grandes números, como 57% do total nacional de linhas de produção e detentora da metade de Itaipu.
A relevância para o atendimento direto à sociedade: o Banco do Brasil disponibiliza 5.000 agências, 15.133 pontos de atendimento e mais de 40.000 terminais de autoatendimento, que também pode ocorrer pela Internet; a Petrobras oferece 8.507 postos e produtos diversos como gás natural residencial; a Eletrobras promove o combate ao desperdício por intermédio do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica − Procel (aquele dos selos em eletrodomésticos sobre o consumo de energia elétrica). As três organizações também atuam no exterior.
Como já devem ter percebido, trata-se da intervenção do Estado na economia, em setores considerados por este como relevantes, principalmente para a segurança nacional. Apesar desta nobre preocupação estatal, do ponto de vista liberal a situação é, no mínimo, engenhosa: a intenção do Estado é beneficiar-se da agilidade dos instrumentos e regras da livre iniciativa, mas, como tais benesses são estranhas ao Estado, este cria a sociedade de economia mista, para que esta, agindo em seu próprio nome, por sua conta e risco, realize serviços públicos de natureza industrial ou atividades econômicas no mercado, não como desejar, mas em conformidade com os interesses do Estado.
É bom que se diga, segundo Hely Lopes Meirelles (2009, p. 374), que nem toda a participação estatal significa tornar um empreendimento de índole particular em sociedade de economia mista: não basta a presença de dinheiro público ou capital integralizado pelo Estado, é necessária a participação ativa deste na realização e vida da empresa. No mais de suas características, tais organizações têm criação por autorização legislativa específica, personalidade jurídica de direito privado, possibilidade de derrogações (alterações parciais) por normas de direito público, forma de sociedade anônima, capital público e privado e a maioria das ações com direito a voto pertencentes ao Estado.
Contudo, a novidade (e oportunidade) pode ser o atendimento à sociedade no âmbito dos médios e pequenos municípios, afinal, muitos dispõem das duas variáveis necessárias: de um lado, a demanda por serviços como água e esgoto, coleta de lixo (preferencialmente seletiva), serviços de saúde e tantos outros; do outro, algumas pessoas com bastante recursos financeiros (e possibilidade de captar mais), residentes naquelas cidades. Falta colocar esses dois fatores do mesmo lado, o do município, constituindo sociedades de economia mista para tais fins, inclusive em redes públicas de cooperação local.

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As organizações de economia mista são sociedades criadas pela administração pública, entidades que são dotadas de personalidade jurídica de direito privado, para exercer atividades de interesse público e para o exercício de atividade econômica. Por ser composta por capital público e privado, esse tipo de sociedade é denominada como economia mista, pois é constituída como Sociedade Anônima, onde a maior parte do capital (pelo menos 51% das ações) pertence ao Poder Público, e o remanescente das ações são de propriedade particular, o que faz com que o controle acionário seja de propriedade do Estado.  Essas organizações se submetem aos princípios da administração pública recebendo a incidência de algumas normas de direito público, como a obrigatoriedade para a admissão de pessoal por meio de aprovação em concurso público e também a obrigatoriedade de submeter a atividade-meio da organização ao procedimento licitatório (conforme inciso III, do art. 173 da Constituição Federal). Alguns exemplos de instituições de economia mista são: SABESP; Banco do Brasil; Eletrobras; Petrobras e Banco do Nordeste.
           À medida que a prestação de serviços se tornou mais complexa passou a ser necessário a existência de empresas que não dependessem apenas do setor público, e assim essas sociedades por meio da união entre os recursos do setor público juntamente com os investimentos do setor privado, possibilitaram o oferecimento de serviços que atendesse a demanda social da população em relação a serviços de interesse coletivo (saneamento, energia elétrica) e também na administração de atividades de caráter econômico (Banco do Brasil e Petrobrás). Sendo assim, tais organizações são de grande importância para a sociedade, uma vez que utilizam de capital privado para a execução de serviços de caráter público, o que acaba por trazer diversos benefícios para a população. As organizações mistas têm a eficiência da administração organizacional do sistema privado, porém é o Estado que detém o poder de decisão sobre os principais aspectos relativos a essas instituições, ou seja, nelas é garantido o interesse estatal e o interesse da sociedade.

Fórum 1 - Gestão de Redes Públicas e Cooperação

Formar equipes de três a quatro alunos (as) (colocar o nome completo dos componentes da equipe na postagem). Buscar o significado de serviço público, elaborar um conceito de consenso do grupo, com duas até 10 linhas (fonte 12, Arial) e postar no fórum. O texto poderá ser da literatura básica, livro texto da disciplina ou de publicações da internet.

Para Hely Lopes Meirelles (2009, p. 332), serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado. Celso Antônio Bandeira de Mello (2013, p. 686-687) destaca a importância destas conveniências em relegar ou não certos serviços à iniciativa privada − fiscalizando-a − e também a fruição singular de tais serviços pelos administrados, embora prestados à comunidade. Diogenes Gasparini (2012, p. 348-349), por sua vez, assevera que a presença do Estado não se justifica senão para garantir a prestação desses serviços. José Afonso da Silva (2009, p. 691) observa que a Federação brasileira adotou o sistema imediato de execução dos serviços públicos, que consiste em cada ente executá-los autonomamente com seus próprios servidores. Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2006, p. 113-114) conclui que a noção de serviço público é dinâmica, controversa entre as doutrinas e escolhida pelo Estado.
Diante do exposto, para este grupo serviço público pode ser conceituado como aquele estabelecido dinamicamente pelo Estado, mediante legislação e conforme a conveniência deste, para atender demandas políticas, econômicas, sociais e culturais da comunidade.

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Para responder ao tema proposto destacamos dois conceitos dos doutrinadores, um em sentido amplo e outro no estrito.
 Maria Sylvia Z. Di Pietro, descreve, em sentido estrito, que o “Serviço Público” vem a ser toda a atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente as necessidades coletivas sob o regime jurídico total ou parcialmente público. (DI PIETRO, 2011, p. 103)
 Em sentido amplo, destacamos o conceito de Hely Lopes Meirelles sobre o serviço público, como sendo “todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniência do Estado” (MEIRELLES, 2007, p. 330).
 Dos conceitos apresentados, podem ser extraídos os seguintes elementos:
Ø Atividade Estatal: ou seja, o serviço público consiste numa “ação” por parte do ente estatal no sentido de atender a coletividade ou ao seus próprios interesses;
Ø Por si ou por seus delegados: consiste dizer que o Estado pode atribuir a outrem determinados serviços públicos para sejam prestados mediante delegação;
Ø Necessidades Coletivas: visa o serviço público atender às necessidades da coletividade, alvo principal das ações do Estado;
Ø Normas e procedimentos públicos: por ser atividade da Administração, a prestação do serviço público deve observar os limites e exigências das normas específicas existentes.
 Desta forma, pode-se conceituar, então, Serviço Público como sendo:
A atividade da Administração ou de quem tenha sido delegado, no sentido de satisfazer às necessidades coletivas dos administrados ou às conveniências da própria Administração, mediante a observância das normas e procedimentos legais pré-existentes.

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Esta equipe construiu o trabalho apartir de conceituações de juristas para em seguida formularmos um conceito deacordo com nosso entendimento.
Aseguir conceitos:
Na dicção de CelsoAntonio Bandeira de Mello, " serviço público é a atividadeconsistente na oferta de utilidade ou comodidade material fruível singularmentepelos administrados, que o Estado assume como pertinente a seus deveres em faceda coletividade e cujo desempenho entende que deva se efetuar sob regime dedireito público, isto é, outorgador de prerrogativas capazes de assegurar apreponderância do interesse no serviço e de imposições necessárias paraprotegê-lo contra condutas comissivas ou omissivas de terceiros ou dele própriogravosas a direitos ou interesses dos administrados em geral e dos usuários doserviço em particular. (Disponível em <http://www.bibliojuridica.org/libros/6/2544/5.pdf>, sítioconsultado em 17.04.2013.
Maria Sylvia Zanella di Pietro conceitua serviço público como "toda atividade material que a leiatribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados,com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sobregime jurídico total ou parcialmente público" .
Para José Cretella Júnior serviço públicoé, em sentido amplo, "todaatividade que o Estado exerce, direta ou indiretamente, para a satisfação dasnecessidades públicas mediante procedimento típico do direito público" .
Hely Lopes Meirelles conceitua serviço público, em sentido amplo, como"...todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sobnormas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ousecundárias da coletividade, ou simples conveniências do Estado".Como sepode constatar, as conceituações em sentido amplo são por demais abrangentes,alcançando todas as atividades exercidas pela Administração Pública.
(Disponível em http://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-judiciario-trt9-2010/direito-administrativo-servicos-publicos-conceito.html,sítio pesquisado em 17.04.2013)
Como o próprio nome aponta o Serviço Público deve ser administradopelo Estado, lembrando em nosso ordenamento jurídico encontramos a Lei 8666/93que dispõe sobre a contratação de serviço público. Nesse mesmo sentido existe aLei 8112/90, que dispõe sobre provimento, vacância, remoção, redistribuição esubstituição no serviço público. (disponível em www.planalto.gov.br consultadoem 17.04.2013)
O artigo 175 da Constituição Federal define quais são asatribuições do Estado e de que forma ele prestará o serviço público.
Com a apreciação dos conceitos acima citados, pela definição daCarta Magna Brasileira e de acordo com as Leis, observamos que o serviçopúblico é uma atividade essencial do Estado, sendo que em alguns casos aorganização privada presta serviços que seriam essencialmente do Estado, mas,sob sua rigorosa fiscalização. (caso das concessões - serviço público realizadopelo particular).

Tarefa 2 - Gestão de Redes Públicas e Cooperação

Com as equipes já formadas (colocar os nomes completos na postagem) conceituar e apresentar qual é o papel dos conselhos e comissões constituídos nas instâncias dos governos. Complementar a tarefa buscando exemplos, tendo como referência seu Município.

Conceitualização de Conselhos
            Segundo Malmegrin (2010, pág. 97-8) "os conselhos são instâncias deliberativas constituídas, em cada esfera do Governo, com caráter permanente e composição paritária, isto é, igual número de representantes do Governo e da sociedade civil.
            Nesse sentido, entendemos que a criação de Conselhos foi a forma mais democrática e popular do controle social, nas ações, implantações e fiscalizações das políticas públicas, cuja importância está no papel do fortalecimento da participação da população na formulação e implementação de políticas públicas. A sua composição é plural e paritária entre Estado e sociedade civil, de  natureza deliberativa e consultiva, cuja função é formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais. Portanto, os conselhos significam o principal canal de participação popular encontrada nas três instâncias de governo (federal, estadual e municipal).
As comissões são colegiados, ou corpos deliberativos, constituídos de membros incumbidos de acompanhar, emitir parecer e deliberar sobre questões de interesses públicos, em âmbito mais restrito que os conselhos e sem a exigência da composição paritária. (MALMEGRIN, pág. 98).
Ainda, segundo Malmegrin (2010, pág. 98)  predomina no Brasil "a democracia participativa na modalidade semi-indireta exercida nos conselhos de políticas públicas em geral (educação, saúde, cultura, segurança pública, meio ambiente etc.) e mesmo em órgãos que definem e implementam políticas setoriais (como habitação, transportes e assistência social), nos quais a questão central é a de como repartir o fundo público."


Como exemplo de Conselhos, o grupo optou pelo Conselho Municipal de Saúde e o  Conselho Municipal do Idoso, ambos de Itapetininga,  a seguir:


1. Conselho Municipal de Saúde - CMS

1 - O CMS foi criado em 01 de JULHO DE 1991, Lei nº 3.141
Sancionado por José Carlos Tardelli.

  

OBS. O CMS  já teve 7 atualizações sendo que a última foi em janeiro de 2011. A  atualização n.2 foi da instituição e  dos objetivos, deixando mais claros os objetivos e a definição da instituição; N. 3 Sobre o orçamento da saúde no município, aprovar e organizar conferências, aprovar critérios de repasse do fundo municipal, articular-se com outros Conselhos, cooperar na melhoria de qualidade dos funcionários de saúde;  N. 4 - da representatividade, mudou para 24 membros, sendo 12 de entidades de usuários do SUS, 4 de trabalhadores de saúde e 4 prestadores de serviços do SUS, 2  indicados pela secretaria de saúde e 2 indicados pelo prefeito;   n. 5 -  o mandado passou a ser de 4 anos com direito a recondução para mais uma gestão e a composição da mesa sendo; presidente, vice, secretário e vice;   n. 6 - do funcionamento e convocação;  n. 7 das diretrizes básicas da atuação.
O CMS sistematizou uma reunião a cada 15 dias com a pauta pré-estabelecida. Pode-se perceber que houve uma evolução na redação do CMS, porém a ação ainda é tímida.

2. Conselho Municipal do Idoso

1 - O CMI foi criado em 25 de novembro de 1999, Lei nº 4.351
Sancionado por José Carlos Tardelli.
2 - É composto por 16 membros, sendo 08 representantes do Executivo Municipal,
e 08 representantes de Entidades não Governamentais. Na primeira reunião é feito a escolha do Presidente por meio de eleição. O conselho é dirigido por uma Diretoria Executiva, indicada pelo Presidente, quando da realização da primeira reunião, e é composta de 5 membros, como segue: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, Tesoureiro.
3 - O mandato do conselho é de dois anos, é encaminhado ofício para os órgão representantes
conforme a Lei pede, solicitando dois representantes sendo um titulor e um suplente.
Os conselheiros indicados são empossados pelo Prefeito, no Gabinete do mesmo, e em seguida,
publicado em Semanário Oficial. e assim é formado mais uma Gestão.
4 - Os membros se reunem uma vez ao mês, e cabe à Diretoria Executiva a coordenação das atividades
e a execução das decisões do Conselho.
5 - O obejetivo do Conselho Municipal do Idoso é:
I - Propor a política municipal do Idoso, que vise o exercício da cidadania,
e proteção, assistência e a defesa dos direitos dos idosos;
II - Articular e apoiar projetos e atividade que levem o idoso a participar da
solução dos seus problemas;
III - Opinar, quando solicitado, sobre os critérios de atendimento e os recursos
financeiros destinados pelo município às instituíções que prestam serviços à terceira idade e aos idosos;
IV - Organizar campanhas ou programas educativos, para a sociedade em geral, com vistas à valorização
dos idosos e a velhice saudável;
V - Estimular a criação e a mobilização de organizações e comunidades interessadas na problemática do idoso;
VI - Promover o desenvolvimento de projetos que obtiverem participação dos idosos no diversos setores da atividade social;
VII - Incorporar preocupações manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias, que sejam encaminhadas;
Fonte: Casa dos Conselhos de Itapetininga.

De acordo com a pesquisa feita,  os Conselhos estão organizados de acordo com as respectivas Leis, porém, ainda com pouca ação, muitas vezes sob o foco da força de outros poderes como o judiciário e o executivo, mas, caminha. É nesse sentido que insistimos em capacitações, educativos e maior rigor na seleção de pessoas que possam vir a fazer parte de órgãos do Controle Social, entre outros.

Em se tratando de Comissões, Itapetininga é carente nesse sentido, algumas comissões que foram formadas, mesmo dentro do executivo, como órgão de regulação,  ainda não tem nenhuma expressividade e projeção.

"As Comissões são órgãos colegiados auxiliares do processo legislativo. Destinadas a apreciar tecnicamente a matéria sob deliberação do Poder Legislativo."

Tarefa 1 - Gestão de Redes Públicas e Cooperação

Com as equipes já formadas (colocar os nomes completos na postagem) A partir do texto sobre Redes Públicas de Cooperação: Grandes Categorias (Página 38 à 52). Apresentar e exemplificar a categorias de redes públicas de cooperação local:

• Campo da Produção e Circulação


A participação da comunidade na gestão pública, inclui diversos entraves, iniciando pelo desconhecimento de Leis e de como fazer para ter efetiva participação; primeiro pelo descrédito nas instituições e em seguida pela própria inexperiência das pessoas que se envolvem nesse processo tanto do setor público quanto do setor privado.
A priori as redes de cooperação são grupos de pessoas ou instituições que como o próprio nome diz "cooperam-se", seja por meio de informações,  influências e aprendizado profissional com o objetivo de serem competitivas no mercado.
Estas redes podem ser de cooperação entre pesquisadores que estudam um determinado  assunto, correspondências internacionais para a mídia, por ex.  transmissão autorizada em tempo real, como também o enfoque em questões sociais e ambientais.
Observando também que  o fato da ajuda recíproca não significa que não competem entre si, mesmo porque para que uma rede seja sustentável é necessário que haja mais cooperação do que competição, caso contrário ela não se sustentará.
 Este grupo escolheu no município de Itapetininga dois exemplos de Rede Pública de Cooperação Local, são eles:
ARAIJU
Associação Rural de Assistência à Infância e Juventude
COOPERITA
Cooperativa de Reciclagem de Itapetininga
1. Pais de alunos da zona rural
1. População de baixa renda e catadores
2. Informalidade
2. Informalidade
3. Interesse local
3. Projeto Preciso
4. Aprendizado e troca de recurso
4. Troca de recurso
5. Cooperação
5. Cooperação
6. Não hierarquia
6. Não hierarquia
7. Flexibilidade
7. Longo prazo
8. Contingência
8. Contingência
9. Instrumental e Comunicativa
9. Instrumental e Comunicativa

OBS. A função da Araiju contemplava capacitar  pais de alunos objetivando profissionalização e aumento de renda familiar, com equipamentos de panificação de iniciativa privada e a prefeitura contribuiu com a construção do prédio. Enquanto que a cooperita é uma organização não governamental para catadores de lixo reciclável com objetivo de aumento da renda familiar, tendo como função social resgatando a dignidade da pessoa humana, tirando-os do  " lixão". O papel da prefeitura na participação do projeto, é no sentido do local de armazenamento e transporte do material e de pessoal.    
Acreditamos que os exemplos acima cumprem com a tarefa proposta.        
   
Fontes:  Pág 41-2 da Apostila UAB de Redes Públicas de Cooperação Local;   
Tutora Alda do Perpetuo Monteiro Sampaio

repositorio.cursocad.ufsc.br

Fórum 1 - Gestão Democrática e Participativa

Este Fórum visa a comunicação entre alunos e tutores a distância, de cada polo. Tem por objetivo esclarecer dúvidas dos alunos, discutir pontos do programa, trocar ideias sobre as tarefas semanais, caracterizando a etapa preparatória para prova.

Caros colegas e nobre mestre.
Deixo aqui a minha singela opinião sobre a participação popular, como este fórum não tem um tema formal ao qual temos que responder, me dou o direito de expressar a minha análise pessoal.
É muito lindo, e até mesmo poético vermos as várias literaturas que preconizam as manifestações populares, e que o impulsionam o povo a reivindicar seus direitos, que incentivam a mesma a participar ativamente das administrações, estimulando a massa para se mobilizar fazendo da sua comunidade um lugar melhor.
Grande utopia, grande quimera.
Todos se baseiam na falta de comunicação da população em relação a seus direitos. Concordo com isso para as pessoas que moram em lugares longínquos, onde não há nem energia elétrica, não possuem qualquer meio de incentivo a uma educação para aprender o básico, como ler e escrever, enfim, pessoas que estão à margem da uma vida digna e se encontram completamente abandonados pelos seus governantes. Estes sim, podem se valer da “desculpa” de falta de orientação e informação. Agora, pessoas que possuem uma simples TV, que tem acesso a rádios, internet, jornais e revistas virem a se cobrirem com o véu da ignorância é brincar com a nossa inteligência.
O que acontece nas grandes e pequenas cidades, é a preguiça, a falta de vontade, a mediocridade de pensamento, e principalmente o mais importante, o egocentrismo.
Por que a população tendo todas as informações não se mobilizam? A resposta simples: Porque não irão gastar seu precioso tempo (que normalmente é gasto em coisas fúteis) em prol do seu vizinho, seu colega de trabalho e da população em geral. É uma visão tão minimalista, tão mesquinha, porém, é o que realmente acontece.
Outra coisa muito comum é que, em épocas pré-eleitorais surgem vários manifestantes, que procuram os vereadores reivindicando os direitos de determinada localidade, fazendo uma agitação direcionada, para poder apenas usufruir dessa ilusão de “campanha em prol do apelo popular” para usufruir dos votos e se eleger a um cargo público.
Quem está lendo isso pode perguntar: O que você está fazendo para mudar essa situação? Afinal, falar é fácil, cadê a ação, uma vez você está se especializando em Gestão Pública.
Eu respondo: Nem eu e nenhum dos meus colegas que estão se especializado vamos conseguir mudar muita coisa. A cultura erradicada em fazer do povo “massa de manobra”, faz com que somente as pessoas nascendo de novo, tendo uma educação voltada para o amor ao próximo pode mudar a atual situação. Não falo de religiosidade, e sim de conceitos morais e de respeito aos direitos do próximo. O que podemos fazer é lutar para que o mínimos direitos do cidadão seja ao menos conquistado. E nós próprios, temos que ensinar aqueles que nos cercam (filhos, netos, sobrinhos), a grandiosidade que somos como transformadores da sociedade, e nos infiltrarmos nos meios populares e também nos órgãos públicos, sem nos deixarmos corromper, trabalhando para fazer algo de concreto.
Sem mais para o momento, essas são as minhas considerações.

Tarefa 4 - Gestão Democrática e Participativa

m equipe, elabore um texto que contenha a resposta da questão 1

1) Verifique na Lei Orgânica do município escolhido pela sua equipe, o que estabelece em termos de dispositivos legais para que ocorra a participação popular na elaboração do PPA, LOA e LDO, Plano Diretor municipal e em outros itens que compõe o planejamento do município como um todo. 
Qual sua proposta para ampliar/melhorar a participação da população nos destinos do seu município?

A Lei Orgânica de Itapetininga, atualizada em 2011, de acordo com os seus dispositivos legais, em seu artigo 179 abaixo citado,  dispõe que:
Art. 179. O processo de planejamento municipal deverá considerar os aspectos técnicos e políticos envolvidos na fixação de objetivos, diretrizes e metas para a ação municipal, propiciando que autoridades, técnicos de planejamento, executores e representantes da sociedade civil participem do debate sobre os problemas locais e as alternativas para o seu enfrentamento, buscando conciliar interesses e solucionar conflitos.
No artigo 177, em relação aos distritos, dispõe:
CAPÍTULO IX
DOS DISTRITOS
Art. 177. O Município poderá dividir-se, para fins administrativos, em Distritos a serem criados, organizados, suprimidos ou fundidos por lei municipal, garantindo-se a participação popular, respeitada a Lei Complementar Estadual. (NR dada pela Emenda nº 23, de 22 de novembro de 2010)
Parágrafo único - A extinção do distrito somente se efetuará mediante consulta
Portanto, pouco se observa nos artigos da Lei Orgânica a forma de como a população participa, mas a Lei deixa claro que deve haver a participação popular.
Proposta do Grupo
A proposta do grupo para ampliar/melhorar a participação da população nos destinos do município de Itapetininga, em um primeiro momento formar uma comissão multiplicadora que dará o apoio e será  responsável  por todas as outras atividades, que seriam: -acionar a mídia local; -educativos e panfletos nas unidades de saúde; -bancos; -comércio em geral; -Câmara Municipal; -Escolas; clubes; tendas educativas em pontos estratégicos da cidade, em bairros; formar a comissão itinerante para estimular e elucidar  a importância da participação popular; faixas e banners. Nas escolas aproveitar as matérias transversais para promover educativos, informando desde a mais tenra idade, nas reuniões de pais/professores entre outros a importância dessa participação.

Fontes de consulta – Participação popular :

www.tcc-brasil.org.br
www.observatoriosocialdobrasil.org.br - custo do legislativo em cada região/estado
www.brasil.gov.br/sobre/o-brasil/transparencia
www.ibam.org.br – Instituto Br Desenvolvimento municipal
Lei Nacional da Transparência – Lei Complementar N.º 131 – Maio/2009 – obriga união, estados e Municípios a divulgar/detalhar na Internet seus gastos e receitas

Tarefa 3 - Gestão Democrática e Participativa

1) Na avaliação do grupo, quais os principais programas de governo que podem ter fontes de recursos dos bancos públicos e do Governo federal para dinamizar seus projetos e programas?
R. Os principais programas são:
Pronaf - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
FEAP - Fundo de Expansão de Agronegócio Paulista
Minha Casa Minha Vida
CDHU - Companhia  de Desenvolvimento Habitacional Urbano

2) Quais programas sociais que o município escolhido executa atualmente e que seja voltado para ampliar a participação popular e cidadã?
Cidade Itapetininga
Os Programas Sociais que o município de Itapetininga executa atualmente são:
1. CEAMI - Centro de Atendimento a Melhor Idade
Segmento: Idosos, faixa etária a partir dos 60 anos (ambos os sexos).
Objetivo: Oferecer atendimento específico ao idoso e sua família, promovendo sua autonomia, integração, independência física e psíquica e a participação na sociedade.

2. Projeto RADAR
Segmento: Crianças e Adolescente
Objetivo: Ronda de Amparo ao Adolescente na Rua, trabalho desenvolvido pelo CREAS (Centro de Referência Especializado em Assistência Social, atendido por educadores sociais consistindo na abordagem de crianças e adolescentes que permanecem nas ruas(Flanelinhas, ambulantes, etc.) promovendo os devidos atendimentos como reintegração familiar, inclusão em programas sociais.

3. PROJETO SOMAR
Segmento: Crianças e Adolescente
Objetivo: Ronda de Amparo ao Adolescente na Rua, trabalho desenvolvido pelo CREAS (Centro de Referência Especializado em Assistência Social, atendido por educadores sociais consistindo na abordagem de crianças e adolescentes que permanecem nas ruas(Flanelinhas, ambulantes, etc.) promovendo os devidos atendimentos como reintegração familiar, inclusão em programas sociais.

4. CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
Segmento: Família, Pessoas, Adolescentes e Crianças.
Objetivo: Prevenir situações de vulnerabilidade social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Ofertar os serviços e ações do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) e prestar outros serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica (Bolsa Família, Renda Cidadã, Ação Jovem, Pró Jovem, entre outros), relativos às seguranças de rendimento, autonomia, acolhida, convívio ou vivência familiar e comunitária e de sobrevivência a riscos circunstanciais.

5. CREAS
Segmento A: Família e Indivíduos que se encontram em
situação de risco e/ou com seus direitos violados PASSAR A
SER Segmento A e Objetivo A
Segmento B: Adolescentes autores de ato infracional, faixa
etária dos 12 a 21 anos (ambos os sexos).
Objetivo A: Ofertar a orientação e apoio especializados e continuados de assistência social a indivíduos e famílias (em situação de risco pessoal e social por ocorrência de negligência, abandono, ameaças, maus tratos, violações físicas e psíquicas, discriminações sociais e infrigências aos
direitos humanos e sociais) com seus direitos violados, sem rompimento de vínculos.
Objetivo B: Oferecer atendimento individual, grupal visando acompanhamento, oferecimento de orientações; desenvolver oficinas para instrumentalização visando à adoção de novo projeto de vida.

6. CENTRO DE APOIO SOCIAL AO ADOLESCENTE - PROJETO CASA
Segmento: Adolescente, Faixa etária de 14 a 18 anos
(sexo masculino).
Objetivo: Oferecer atividades ocupacionais  produtivas (Programa de Extensão Rural Agrícola e Jovem Aprendiz) e atividades pedagógicas e recreativas.

7. SERVIÇOS DE OBRAS SOCIAIS  SOS
Segmento: Migrante e Pessoa de Rua.
Objetivo: Oferecer apoio psicosocial, encaminhamento

à rede de serviços da comunidade; Oferecer atendimento através do albergue, refeições, passagem, vestuário.

Tarefa 2 - Gestão Democrática e Participativa

A) No município escolhido, quais são os critérios de escolha dos Conselheiros Municipais.

R. O município escolhido foi Itapetininga e a equipe optou por fazer o trabalho dos Conselhos a seguir:

1. Conselho Municipal do Idoso - foi feito contato telefônico e enviado um e-mail para obtermos as informações, que seguem:

O Conselho Municipal do Idoso - CMI foi criado em 25 de novembro de 1999, Lei nº 4.351, sancionado por José Carlos Tardelli - prefeito de Itapetininga na época.

É composto por 16 membros, sendo 08 representantes do Executivo Municipal,
e 08 representantes de Entidades não Governamentais. Na primeira reunião é feito a escolha do Presidente por meio de eleição. O conselho é dirigido por uma Diretoria Executiva, indicada pelo Presidente, quando da realização da primeira reunião, e é composta de 5 membros, como segue:
Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, Tesoureiro.

O mandato do Conselho é de dois anos - é encaminhado ofício para os órgãos representantes de acordo com a Lei acima citada, solicitando dois representantes sendo um titular e um suplente.

Os conselheiros indicados são empossados pelo Prefeito, no Gabinete do mesmo, e em seguida, publicado em Semanário Oficial, formando-se  assim  mais uma Gestão.
(Dados fornecido pela Casa dos Conselhos transmitido por Patrícia cmidoso@uol.com.br)

2.  Conselho Municipal do Meio Ambiente - CONDEMA

Foram buscados dados via internet - disponível em http://comdema.wix.com/itapetininga#!agenda, sítio pesquisado em 26.04.2013 às 10h.)

O Conselho Municipal do Meio Ambiente - CONDEMA foi criado em 1985, através de lei municipal, para tratar de diversas questões ambientais, como a proteção de flora, fauna e recursos naturais, pensando no bem estar e qualidade de vida da população de Itapetininga. Lei Municipal n. 2949 de 4 dezembro 1989. Sancionado por José Carlos Tardelli - prefeito de Itapetininga na época.

O CONDEMA é composto por 1 representante de cada um dos órgãos e/ou entidades: 01 representante da Prefeitura Municipal de Itapetininga; 01 representante da Câmara Municipal de Itapetininga; 01 representante da Associação dos Engenheiros da Região de Itapetininga - AERI ; 01 representante da Associação Paulista de Medicina - APM;  01 representante da Associação Paulista dos Cirurgiões Dentistas - APCD; 01 representante da Associação dos Advogados de Itapetininga - AAI; 01 representante da Associação dos Jornalistas e Radialistas de Itapetininga - AJORI; 01 representante da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Itapetininga - ACIAI; 01 representante do Sindicato Rural Patronal; 01 representante do Sindicato Rural do Trabalhador; 01 representante do Sindicato dos Empregados do Comércio Varejista; 01 representante da Polícia Florestal; 01 representante da Sociedade Geográfica Brasileira; 01 representante da União Internacional Protetora de Animais; 01 representante da Associação de Preservação Ecológica de Itapetininga; 01 representante da Delegacia de Ensino de Itapetininga; 01 representante da União das Sociedades Amigos de Bairro; 01 representante da Classe Universitária; 01 representante da FEPASA; 01 representante do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; 01 representante do Escritório Regional de Saúde; 01 representante da Secretaria do Meio Ambiente da Divisão do Instituto Florestal; 01 representante da Secretaria do Meio Ambiente da Divisão de Proteção dos Recursos Naturais - DPRN; 01 representante da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo; 01 representante da Secretaria da Agricultura e Abastecimento; 01 representante da Companhia Sul Paulista de Energia.

Os órgãos e/ou entidades deverão no prazo de 30 dias contados do recebimento do convite do chefe do Executivo, indicar os seus respectivos representantes para a formação do Conselho.

Fica facultada a participação de representantes de outros órgãos ou entidades, desde que requerida ao presidente do CONDEMA e aprovado em Assembléia Geral.

3. Conselho Municipal de Saúde - CMS
Foi feito contato telefônico junto ao Conselho e também passado e-mail  comus.itap@hotmail solicitando informações, conforme segue:

O Conselho Municipal de Saúde - CMS foi criado 1° de julho de 1991, através de Lei Municipal n. 3.141. Sancionado por José Carlos Tardelli - prefeito de Itapetininga na época.

O CMS é composto por 1 representante da Secretaria Municipal de Saúde, indicado pelo prefeito municipal; 01 representante do escritório regional de saúde - ERSA; 01 representante da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itapetininga; 2 representantes dos funcionários de nível médio da rede municipal de saúde; 2 representantes dos funcionários de nível superior da rede municipal de saúde; 2 usuários representantes dos Conselhos Gestores da Zona Rural; 2 usuários representantes dos Conselhos Gestores da Zona Urbana; 4 representantes das comunidades organizadas sendo 1 da Zona  Rural; 1 representante do hospital psiquiátrico regional "Dr Laert Vieira Pires".

Com excessão do representante da SMS, do ERSA e da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itapetininga, que serão por indicação,  os outros  membros serão eleitos pelos respectivos grupos que representam, tendo direito a 1 suplente cada, não podendo pertencer ao quadro de funcionário de  saúde.

O Presidente do CMS será eleito pelos seus pares na primeira reunião.
O mandato é de 2 anos permitida a recondução para mais um mandato.

4. Conselho Tutelar - CT
Pesquisa feita in loco
Em visita realizada à sede do Conselho Tutelar do município de Itapetininga, localizado à Rua Expedicionários, 1389, local identificado como ‘Casa dos Conselhos Tutelares’. Informações dadas por duas conselheiras, recém empossadas (em março). Não havia informações precisas e tampouco estatísticas.
Existem dois grupos de conselheiros tutelares em Itapetininga (I e II), cada um deles composto por cinco conselheiros, mais cinco suplentes, todos escolhidos por votação pública aberta a todos os eleitores da cidade.
Segundo uma das Conselheiras, são exigidos como pré-requisitos para se candidatar ao cargo de conselheiro, ter tido contato com crianças por no mínimo dois anos e ser maior de 21 anos, todos passam por uma prova escrita, teste psicológico e eleição.
A casa é mantida pela Prefeitura Municipal de Itapetininga, que mantém o local e contribui com quatro funcionários (dois estagiários, um ajudante geral e um administrador) e mais dois veículos (automóveis) com respectivos motoristas.
O mandato dos conselheiros é de três anos, mas, segundo ainda a conselheira, a prefeitura de Itapetininga ainda não se adequou à lei federal que rege o assunto, que prevê mandatos de quatro anos para os conselheiros tutelares, podendo haver uma única recondução.

5. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

O CMDCA foi criado pela lei municipal n. 3.147 de 9 de agosto de 1991 Sancionado por José Carlos Tardelli, vinculado à Secretaria de Promoção Social. No ano de sua criação os componentes eram de 14 membros, sendo que em 2008, através da Lei 5257, houve uma adequação da política municipal dos direitos da criança e do adolescente, alterando competência, funcionamento e composição do CMDCA. Essa alteração foi aprovada e sancionada pelo prefeito Roberto Ramalho Tavares.
o CMDCA é integrado por 16 membros efetivos  e 16 suplentes, sendo 8 membros representando as organizações governamentais, provenientes dos seguintes órgãos: 1 representante da Secretaria Municipal de Promoção Social; 1 representante da Secretaria Municipal de Educação; 1 representante da Secretaria Municipal de Saúde; 1 representante da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Turismo; 1 representante da Secretaria Municipal da Administração; 1 representante da Diretoria de Ensino Regional de Itapetininga;
1 representante do 22° Batalhão da Polícia Militar do Interior - PROERT;
8 membros Representativos da Sociedade Civil Organizada, distribuida a seguir: 1 representante eleito entre o Sindicato dos Trabalhadores; 1 representante da Associação dos Contabilistas de Itapetininga; 1 representante da Associação Comercial de Itapetininga; 1 representante das Associações de Pais e Mestres das Escolas Estaduais e Municipais localizadas em regiões de maior vulnerabilidade social, apontadas dentro do Diagnóstico Municipal; 2 representantes de Entidades Sociais que atuam na área da Proteção Social Especial; 2 representantes de Entidades Sociais que atuam na área de Proteção Social Básica.
Os representantes das Entidades Sociais que atuarem em 2 ou mais programas farão opção por apenas 1.
Os Conselheiros representantes das Secretarias serão indicados pelo prefeito, dentre pessoas com poderes de decisão no âmbito da respectiva Secretaria, no prazo de 10 dias, contados da solicitação, para nomeação e posse do Conselho.
Os Conselheiros de outra esfera governamental serão indicados pelos respectivos órgãos a que pertencerem, e os membros das entidades sociais serão escolhidos em Sessão Plenária direta e livremente, pelos representantes das entidades previamente cadastradas.

6. Conselho Municipal de Educação - CME
O CME foi criado em de 23 fevereiro de 2011, Lei nº 5.424. Sancionado por Roberto Ramalho Tavares prefeito municipal da época. Este Conselho está tecnicamente vinculado ao Gabinete da Secretaria Municipal de Educação - SME.
É constituido por 11 membros indicados pela SME e nomeados pelo prefeito municipal na seguinte conformidade: 1 representante do magistério público municipal de educação infantil; 1 representante do magistério público municipal de ensino médio; 1 representante do magistério público estadual em ensino fundamental; 1 representante do ensino superior público; 1 representante do ensino superior privado; 1 representante do ensino infantil privado; 1 representante do ensino fundamental privado;1 representante da Diretoria Regional de Ensino; 1 representante da Câmara Municipal; 1 representante do ensino técnico e profissionalizante público; 1 representante do Conselho Tutelar.
Todos os membros do Conselho serão nomeados através de Decreto do Executivo Municipal.
O mandato dos Conselheiros será de 2 anos, permitido a recondução por uma única vez.
Foi também consultada o site da Câmara Municipal de Itapetininga disponível em www.camaraitapetininga.sp.gov.br.

B) Qual a proposta do grupo para fazer uma capacitação de futuros conselheiros municipais?

R. O consenso foi:
1. Inscrição
Documentos necessários, ficha limpa, grau mínimo graduação e conhecimentos compatíveis com a área, além de conhecimento da região em que atuará;
2. Habilidades essenciais
- representatividade; poder de  decisão;  expressão e defesa de propostas; - habilidade de negociação, fiscalização e comunicação com a mídia; capacidade de transparência na informação; habilidade de fiscalização e mediação de conflitos;
3. Exame de seleção com conhecimentos gerais, da cidade e específico do assunto;
4. Dedicação em período proposto, disponibilidade tanto pessoal quanto institucional para o exercício da função;
5. Treinamento classificatório seletivo prévio, para que não haja escolha inadequada para a função;
6.  Exame classificatório, sairiam os aprovados para se candidatarem ao cargo proposto, submetidos ao pleito universal facultativo;
7. Depois de eleito/s os membros passariam por um curso de capacitação para o exercício da função, inclusive a transição pelo antecessor.
Fonte: Grupo Day Care (nosso grupo)

            www.batistas.com/ação_social