sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Tarefa 3 - Gestão Tributária

1. Além dos impostos de sua própria competência, o município tem as transferências de arrecadações estaduais e federais as quais representam um mecanismo para amenizar as desigualdades regionais. Elabore uma síntese da repartição das receitas tributárias da União e dos Estados que competem aos municípios.
R: Temos dois tipos de repartição de tributos os indiretos e os diretos.
Indiretos: são formados fundos e a repartição depende de critérios previstos na legislação, destacando-se os seguintes:
ICMS: 25% do ICMS arrecadado pelos Estados pertencem aos Municípios; o principal critério para distribuição é o movimento econômico do Município.
 IR e IPI: 48% do produto da arrecadação desses impostos pela União é dividido da seguinte forma:
 21,5% para o Fundo de Participação dos Estados – FPE, que é dividido entre as unidades federadas, observando-se critérios da legislação;
 22,5% para o Fundo de Participação dos Municípios – FPM, que é distribuído aos Municípios, observados alguns critérios da legislação. Essa constitui a principal fonte de arrecadação da maioria dos Municípios do Brasil;
 3,0% para os programas de financiamento do setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Do total que cabe ao Nordeste, 50% é destinado à região semiárida;  1% ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decênio do mês de dezembro de cada ano; (incluído pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007).existe ainda um fundo de compensação aos Estados e Municípios por suas exportações isentas do ICMS. Para isso, a União repassa 10% do IPI aos Estados, proporcionalmente às suas exportações de produtos industrializados. Esse valor limita-se a 20%, no máximo, para cada Estado. Por sua vez, cada Estado repassa 25% do que recebe da União aos Municípios, obedecendo aos mesmos critérios de roteiro do ICMS.Diretos: Quando um percentual do imposto arrecadado pela União ou pelo Estado é repartido entre os entes tributantes, como por exemplo:
IR: aos Estados e Municípios cabe o produto da arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e fundações.
ITR: 50% do produto de sua  arrecadação,que é de competência da União, cabe aos Municípios em cujo território está localizado o imóvel.
IPVA: 50% do que o Estado arrecadar com esse imposto é repartido com o Município onde foi emplacado o veículo.

2 - Em relação ao processo orçamentário, pergunta-se:
a. No que consiste o Plano Plurianual - PPA?
Plano Plurianual - (PPA) A Constituição Federal de 1988, especificamente em seu artigo 165,  criou um conjunto de normas complexas para regulamentar o processo orçamentário federal com a introdução de novos instrumentos legais, a saber: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).O Plano Plurianual, em especial,consiste na principal ferramenta para a implementação do planejamento nas atividades governamentais de médio e longo prazo. O Plano possui um papel de coordenador das ações do governo federal,podendo subordinar aos seus propósitos todas as iniciativas que não tenham sido previstas no começo do processo. Ele estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal por um prazo de quatro anos. Por exemplo o prefeito ao assumir o seu mandato deverá primeiramente construir/elaborar o PPA, reunir-se com os secretários apresentar/expor as propostas a camara de vereadores, as metas  á serem desenvolvidas(4 anos), aprovada PPA sera enviado ao poder executivo para os devidos fins.O Plano Plurianual 2000-2003 se inicia com a aprovação da Lei no  9.989, de 21 de julho de 2000, que determina o envio do Relatório Anual de Avaliação ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada exercício. A Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos do Ministério do Planejamento (SPI/MP) é a responsável pela definição da metodologia da avaliação e pela sistematização do processo. O PPA é feito por legislatura.

b. Idem a Lei das Diretrizes Orçamentárias? – LDO?
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): a partir do PPA, define as metas e prioridades para o ano seguinte. A LDO define também as regras sobre mudanças nas leis de impostos, finanças e pessoal, além de estabelecer orientações de como elaborar o orçamento anual.De iniciativa do Poder Executivo, essa lei estabelece as metas e prioridades da administração pública federal a serem observadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). É com base na LDO, aprovada pelo Poder Legislativo, que a Secretaria de Orçamento Federal elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com os ministérios e as unidades orçamentárias do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. Ela também dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento. CF, Art. 165.


c. Idem a Lei Orçamentária Anual – LOA? 
Lei Orçamentária Anual (LOA): consiste no orçamento propriamente dito. Contêm os programas, projetos e atividades que contemplam as metas e prioridades estabelecidas na LDO, juntamente com os recursos necessários para o seu cumprimento. Dessa forma, define as fontes de receita e autoriza as despesas públicas, expressas em valores, detalhando-as por órgão de governo e por função. Muitas vezes a LOA autoriza a abertura de créditos suplementares ou a realização de empréstimos pelo prefeito, sem prévia autorização da Câmara.Essas etapas de elaboração do orçamento, embora previstas na Constituição, inclusive com prazos, nem sempre são cumpridas pelos municípios. A participação da população pode se dar nas três etapas. A elaboração da LOA, entretanto, é a etapa que tem demonstrado a mais adequada para se iniciar a participação da população no processo de elaboração do orçamento.


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