sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Fórum 2 - Gestão Tributária

Descrever (de 15 a 25 linhas) conceito de Educação Fiscal. Objetivos, abrangência e gestão.

De acordo com “a” fonte, a educação fiscal “deve ser compreendida como uma abordagem didático-pedagógica capaz de interpretar as vertentes financeiras da arrecadação e dos gastos públicos, estimulando o cidadão a compreender o seu dever de contribuir [...], minimizando o conflito de relação entre o cidadão contribuinte e o Estado arrecadador”. Seu objetivo geral é “o efetivo exercício da cidadania” e os específicos são disseminar informações e conceitos, institucionalizar-se em todas as esferas de governo, “desenvolvendo ações permanentes de sensibilização”, e capacitar “de forma continuada agentes multiplicadores”. Como todos os programas federais de educação, sua abrangência é nacional e alcança estudantes e profissionais dos ensinos fundamental e médio, servidores, universitários e a sociedade em geral, “de modo que sejam atendidos todos os brasileiros, em qualquer estágio de sua vida”. Sua gestão confere autonomia aos estados, desde que obedeçam às diretrizes do programa nacional; este, nos estados, é desenvolvido em parceria com as secretarias da Fazenda, da Educação e da Receita Federal do Brasil, entre outras instituições, a critério do estado; a ESAF, como coordenadora-geral do programa, promove a articulação dos três níveis de governo, bem como divulga o programa no cenário internacional (“a” fonte, p. 27-30).
Pois bem, creio que algo assim satisfaz a demanda do enunciado desta semana; contudo, ainda tenho algumas linhas até chegar ao limite de 25.
Paulo Freire, o patrono da educação brasileira, combatia o que chamava de educação bancária, tecnicista e alienante. Para ele, educar era impregnar de sentido o que fazemos a cada instante; assim como seria fundamental diminuir a distância entre o que se diz e o que se faz, de tal maneira que num dado momento a tua fala seja a tua prática; entre tantos outros ensinamentos memoráveis. Sobretudo, ele era conhecido por realmente educar os mais simples, a quem chamava de oprimidos (afinal, era marxista).
Diferentemente de Paulo Freire, a cartilha do Fisco tenta impor um ponto de vista único: o do próprio Fisco, que me surpreende por sua clareza em determinar como a educação fiscal deve ser compreendida e que o cidadão deve ser estimulado não a refletir ou dialogar, mas a aceitar o seu dever de contribuir. Mais ainda, fiquei surpreso em saber que não é seu objetivo encerrar seus conflitos com os contribuintes, mas apenas minimizá-los.
Com isso, não estou dizendo que o Fisco é sempre o vilão, nem que os defensores de suas boas intenções são sempre ingênuos, mas apenas que os termos citados desabonam a alegação de que ele objetiva a função social dos tributos quase como uma entidade divida, em vez da figura do Leviatã.


Todavia, essa maneira de o governo valer-se das letras e a crença de seus administrados não são novidades. De acordo com Jean-Jacques Rousseau, em seu Discurso sobre as Ciências e as Artes, “Enquanto o governo e as leis tratam de proporcionar o bem-estar dos homens reunidos, as ciências, as letras e as artes, menos despóticas e mais potentes, talvez, estendem guirlandas de flores sobre os grilhões de ferro que os cingem, sufocam neles o sentimento desta liberdade original para a qual eles pareciam ter nascido, fazem-nos amar a própria escravidão e com eles formam o que chama de povos civilizados. Ergueu os tronos a necessidade; as ciências e as artes firmaram-nos.”.

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A participação popular na gestão pública é um instrumento previsto pela Constituição e exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, dentre outras, porém, sem que o cidadão tenha conhecimento do assunto, tal participação apresenta-se apenas como uma previsão legal sem qualquer efetividade. Em razão disso, a educação fiscal se mostra importante e tem como objetivo permitir ao cidadão o conhecimento acerca da função socioeconômica do tributo, da forma como deve se dar à correta alocação dos recursos públicos, qual é a estrutura da administração pública e como se dá seu funcionamento, para que, a partir desse conhecimento, seja possível sua participação na gestão da coisa pública, bem como possa se efetivar o exercício do controle democrático das instituições públicas e a defesa das garantias Constitucionais.
Segundo o material estudado, o Programa de Educação Fiscal tem abrangência nacional, com prioridade para os educadores do ensino básico e os servidores públicos, a fim de que se alcance e tem em mira a educação desde o ensino fundamental, mas deve atingir todos os níveis de ensino e faixas etárias, possibilitando a atuação de todos os cidadãos, representantes de diversos grupos sociais, na gestão pública, por meio dos instrumentos e mecanismos previstos na lei e também, através da luta por suas demandas. 
Já, quanto à gestão, os Estados detém autonomia para elaborar e implementar projetos a partir de suas prioridades e necessidades, dentro de seu cronograma, desde que observem às Diretrizes do Programa Nacional.
Assim sendo, pode-se afirmar que o objetivo fundamental da Educação Fiscal é a formação de indivíduos dotados de capacidade para levar à efeito o exercício integral de sua cidadania e a luta pela transformação social que atenda às demandas coletivas.

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 conflito de relação entre o cidadão e o Estado arrecadador.
Ainda, de acordo com a ESAF, constituem objetivos do Programa de Educação Fiscal, primeiro geral e, depois específicos, a promoção e institucionalização da Educação Fiscal para o efetivo exercício da cidadania e, disseminar informações e conceitos sobre a gestão fiscal, favorecendo a compreensão e a intensificação da participação social nos processos de geração, aplicação e fiscalização dos recursos públicos; a institucionalização do PNEF nas esferas dos Governos Federal, Estaduais e Municipais, desenvolvendo ações permanentes de sensibilização; e, estimular a prática interdisciplinar nas ações de educação fiscal, capacitando de forma continuada agentes multiplicadores.
O PNEF possui abrangência nacional, priorizando estudantes e profissionais da educação básica. Possui cinco áreas de abrangência: Os estudantes do ensino fundamental, garantindo-lhes acesso aos conceitos da Educação Fiscal; os estudantes do ensino médio, com aprofundamento maior dos assuntos; servidores públicos, num processo de sensibilização e envolvimento no Programa; os universitário, oportunizando o acompanhamento do cidadão em toda sua vida estudantil; a sociedade em geral.
A gestão do PNEF fica a cargo dos Estados, que têm autonomia para elaborar e implementar seus projetos segundo suas condições, definindo prioridades e ritmo próprio, observando às Diretrizes do Programa Nacional, envolvendo a participação das Secretarias Estaduais da Fazenda e da Educação, Receita Federal entre outras instituições. À ESAF, cabe o desempenho da coordenação geral do programa bem como a articulação entre os três níveis de governo envolvidos, além de propiciar a divulgação e troca de experiências do PNEF com outros países.

Da forma proposta, o desenvolvimento do programa representa significativo avanço, não só em termos de educação, mas de conscientização. A concentração da atuação conjunta dos órgãos e instituições envolvidas pode reverter no cumprimento dos objetivos propostos e, mais ainda, da pacificação da relação entre contribuintes e fisco, de maneira à garantir ao primeiro o exercício da cidadania a partir de sua efetiva participação e fiscalização das ações e políticas públicas. Entretanto, mais do que somente elogios, o programa merece críticas. A mais notável, hoje, e que tem representado o “calcanhar de Aquiles” da ação é a má qualidade do sistema de educação pública no Brasil. Infelizmente, a inserção de novos temas deve ser implementada com urgência, sem não antes, no entanto, do melhoramento do ensino já prestado nas escolas públicas. A evasão escolar, o desinteresse de docentes e discentes e a falta de investimentos em qualidade do setor, constituem o maior entrave à implementação da educação fiscal no Brasil, o que, de certo modo, acaba por se tornar um circulo vicioso: na medida em que não há participação da sociedade no que diz respeito a esse ponto específico, prejudica-se a contraprestação do Estado na “devolução” dos tributos em forma de benefícios, o que eleva a insatisfação e descontentamento dos administrados. Portanto, por mais louvável a iniciativa do PNEF, sendo a educação sua base, especial atenção deve ser dada a tal política pública, como forma de garantir o sucesso do programa.

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Conceito - A Educação Fiscal é um processo que visa a construção de uma consciência voltada ao exercício da cidadania. O objetivo é propiciar a participação do cidadão no funcionamento e aperfeiçoamento dos instrumentos de controles social e fiscal do Estado. O tributo é um instrumento que pode e deve ser utilizado para promover as mudanças e reduzir as desigualdades sociais. O cidadão, consciente da função social do tributo como forma de redistribuição da Renda Nacional e elemento de justiça social, é capaz de participar do processo de arrecadação, aplicação e fiscalização do dinheiro público.
Com abrangência nacional, o Programa de Educação Fiscal focaliza, prioritariamente, alunos e professores das escolas de ensino fundamental e de ensino médio, desenvolvendo conteúdos e práticas sobre direitos e deveres recíprocos na relação Estado - Cidadão. O Programa de Educação Fiscal Estadual encontra seu escopo alicerçado nas diretrizes do Programa Nacional de Educação Fiscal. Coordenado pela Escola de Administração Fazendária - ESAF, é fruto de uma parceria dos Ministérios da Fazenda e da Educação e Cultura que promovem uma articulação dos três níveis de Governo. A gestão do programa está sob o comando dos Estados, que possuem autonomia para o seu desenvolvimento desde que respeitadas às diretrizes gerais. Incumbe a Esaf a articulação entre as três esferas de governo e a coordenação geral do programa.

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