Conceitualização de Conselhos
Segundo
Malmegrin (2010, pág. 97-8) "os conselhos são instâncias deliberativas
constituídas, em cada esfera do Governo, com caráter permanente e composição
paritária, isto é, igual número de representantes do Governo e da sociedade
civil.
Nesse
sentido, entendemos que a criação de Conselhos foi a forma mais democrática e
popular do controle social, nas ações, implantações e fiscalizações das
políticas públicas, cuja importância está no papel do fortalecimento da
participação da população na formulação e implementação de políticas públicas. A sua
composição é plural e paritária
entre Estado e sociedade
civil, de natureza deliberativa e consultiva,
cuja função é formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais.
Portanto, os conselhos significam o principal canal de participação popular
encontrada nas três instâncias de governo (federal, estadual e municipal).
As comissões são colegiados, ou
corpos deliberativos, constituídos de membros incumbidos de acompanhar, emitir
parecer e deliberar sobre questões de interesses públicos, em âmbito mais
restrito que os conselhos e sem a exigência da composição paritária.
(MALMEGRIN, pág. 98).
Ainda, segundo Malmegrin (2010, pág. 98) predomina no Brasil "a democracia
participativa na modalidade semi-indireta exercida nos conselhos de políticas
públicas em geral (educação, saúde, cultura, segurança pública, meio ambiente
etc.) e mesmo em órgãos que definem e implementam políticas setoriais (como
habitação, transportes e assistência social), nos quais a questão central é a
de como repartir o fundo público."
Fontes:Apostila do Curso; http://www.portaldatransparencia.gov.br/controleSocial/ConselhosMunicipaiseControleSocial.asp
Como exemplo de Conselhos, o
grupo optou pelo Conselho Municipal de Saúde e o Conselho Municipal do Idoso, ambos de
Itapetininga, a seguir:
1. Conselho
Municipal de Saúde - CMS
1 - O CMS foi criado em 01 de
JULHO DE 1991, Lei nº 3.141
Sancionado por José Carlos Tardelli.
OBS.
O
CMS já teve 7 atualizações sendo que a
última foi em janeiro de 2011. A
atualização n.2 foi da instituição e dos objetivos, deixando mais claros os
objetivos e a definição da instituição; N. 3 Sobre o orçamento da saúde no
município, aprovar e organizar conferências, aprovar critérios de repasse do
fundo municipal, articular-se com outros Conselhos, cooperar na melhoria de
qualidade dos funcionários de saúde; N.
4 - da representatividade, mudou para 24 membros, sendo 12 de entidades de
usuários do SUS, 4 de trabalhadores de saúde e 4 prestadores de serviços do SUS,
2 indicados pela secretaria de saúde e 2
indicados pelo prefeito; n. 5 - o mandado passou a ser de 4 anos com direito
a recondução para mais uma gestão e a composição da mesa sendo; presidente, vice,
secretário e vice; n. 6 - do
funcionamento e convocação; n. 7 das diretrizes
básicas da atuação.
O CMS sistematizou uma reunião a cada 15 dias
com a pauta pré-estabelecida. Pode-se perceber que houve uma evolução na
redação do CMS, porém a ação ainda é tímida.
2. Conselho Municipal do Idoso
1 - O CMI foi criado em 25 de
novembro de 1999, Lei nº 4.351
Sancionado por José Carlos Tardelli.
2 - É composto por 16 membros,
sendo 08 representantes do Executivo Municipal,
e 08 representantes de Entidades não Governamentais. Na
primeira reunião é feito a escolha do Presidente por meio de eleição. O
conselho é dirigido por uma Diretoria Executiva, indicada pelo Presidente,
quando da realização da primeira reunião, e é composta de 5 membros, como
segue: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário,
Tesoureiro.
3 - O mandato do conselho é de dois anos, é encaminhado
ofício para os órgão representantes
conforme
a Lei pede, solicitando dois representantes sendo um titulor e um suplente.
Os
conselheiros indicados são empossados pelo Prefeito, no Gabinete do mesmo, e em
seguida,
publicado
em Semanário Oficial. e assim é formado mais uma Gestão.
4 - Os membros se reunem uma vez ao mês, e cabe à Diretoria
Executiva a coordenação das atividades
e
a execução das decisões do Conselho.
5 - O obejetivo do Conselho
Municipal do Idoso é:
I - Propor a política municipal
do Idoso, que vise o exercício da cidadania,
e proteção, assistência e a defesa dos direitos dos idosos;
II - Articular e apoiar projetos
e atividade que levem o idoso a participar da
solução dos seus problemas;
III - Opinar, quando solicitado,
sobre os critérios de atendimento e os recursos
financeiros destinados pelo município às instituíções que prestam
serviços à terceira idade e aos idosos;
IV - Organizar campanhas ou
programas educativos, para a sociedade em geral, com vistas à valorização
dos idosos e a velhice saudável;
V - Estimular a criação e a
mobilização de organizações e comunidades interessadas na problemática do
idoso;
VI - Promover o desenvolvimento
de projetos que obtiverem participação dos idosos no diversos setores da
atividade social;
VII - Incorporar preocupações
manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias, que sejam encaminhadas;
Fonte:
Casa dos Conselhos de Itapetininga.
De acordo com a pesquisa feita, os Conselhos estão organizados de acordo com
as respectivas Leis, porém, ainda com pouca ação, muitas vezes sob o foco da
força de outros poderes como o judiciário e o executivo, mas, caminha. É nesse
sentido que insistimos em capacitações, educativos e maior rigor na seleção de
pessoas que possam vir a fazer parte de órgãos do Controle Social, entre
outros.
Em se tratando de Comissões, Itapetininga é
carente nesse sentido, algumas comissões que foram formadas, mesmo dentro do
executivo, como órgão de regulação, ainda não tem nenhuma expressividade e
projeção.
"As Comissões são órgãos
colegiados auxiliares do processo legislativo. Destinadas a apreciar
tecnicamente a matéria sob deliberação do Poder Legislativo."
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