sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Tarefa 2 - Gestão de Redes Públicas e Cooperação

Com as equipes já formadas (colocar os nomes completos na postagem) conceituar e apresentar qual é o papel dos conselhos e comissões constituídos nas instâncias dos governos. Complementar a tarefa buscando exemplos, tendo como referência seu Município.

Conceitualização de Conselhos
            Segundo Malmegrin (2010, pág. 97-8) "os conselhos são instâncias deliberativas constituídas, em cada esfera do Governo, com caráter permanente e composição paritária, isto é, igual número de representantes do Governo e da sociedade civil.
            Nesse sentido, entendemos que a criação de Conselhos foi a forma mais democrática e popular do controle social, nas ações, implantações e fiscalizações das políticas públicas, cuja importância está no papel do fortalecimento da participação da população na formulação e implementação de políticas públicas. A sua composição é plural e paritária entre Estado e sociedade civil, de  natureza deliberativa e consultiva, cuja função é formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais. Portanto, os conselhos significam o principal canal de participação popular encontrada nas três instâncias de governo (federal, estadual e municipal).
As comissões são colegiados, ou corpos deliberativos, constituídos de membros incumbidos de acompanhar, emitir parecer e deliberar sobre questões de interesses públicos, em âmbito mais restrito que os conselhos e sem a exigência da composição paritária. (MALMEGRIN, pág. 98).
Ainda, segundo Malmegrin (2010, pág. 98)  predomina no Brasil "a democracia participativa na modalidade semi-indireta exercida nos conselhos de políticas públicas em geral (educação, saúde, cultura, segurança pública, meio ambiente etc.) e mesmo em órgãos que definem e implementam políticas setoriais (como habitação, transportes e assistência social), nos quais a questão central é a de como repartir o fundo público."


Como exemplo de Conselhos, o grupo optou pelo Conselho Municipal de Saúde e o  Conselho Municipal do Idoso, ambos de Itapetininga,  a seguir:


1. Conselho Municipal de Saúde - CMS

1 - O CMS foi criado em 01 de JULHO DE 1991, Lei nº 3.141
Sancionado por José Carlos Tardelli.

  

OBS. O CMS  já teve 7 atualizações sendo que a última foi em janeiro de 2011. A  atualização n.2 foi da instituição e  dos objetivos, deixando mais claros os objetivos e a definição da instituição; N. 3 Sobre o orçamento da saúde no município, aprovar e organizar conferências, aprovar critérios de repasse do fundo municipal, articular-se com outros Conselhos, cooperar na melhoria de qualidade dos funcionários de saúde;  N. 4 - da representatividade, mudou para 24 membros, sendo 12 de entidades de usuários do SUS, 4 de trabalhadores de saúde e 4 prestadores de serviços do SUS, 2  indicados pela secretaria de saúde e 2 indicados pelo prefeito;   n. 5 -  o mandado passou a ser de 4 anos com direito a recondução para mais uma gestão e a composição da mesa sendo; presidente, vice, secretário e vice;   n. 6 - do funcionamento e convocação;  n. 7 das diretrizes básicas da atuação.
O CMS sistematizou uma reunião a cada 15 dias com a pauta pré-estabelecida. Pode-se perceber que houve uma evolução na redação do CMS, porém a ação ainda é tímida.

2. Conselho Municipal do Idoso

1 - O CMI foi criado em 25 de novembro de 1999, Lei nº 4.351
Sancionado por José Carlos Tardelli.
2 - É composto por 16 membros, sendo 08 representantes do Executivo Municipal,
e 08 representantes de Entidades não Governamentais. Na primeira reunião é feito a escolha do Presidente por meio de eleição. O conselho é dirigido por uma Diretoria Executiva, indicada pelo Presidente, quando da realização da primeira reunião, e é composta de 5 membros, como segue: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, Tesoureiro.
3 - O mandato do conselho é de dois anos, é encaminhado ofício para os órgão representantes
conforme a Lei pede, solicitando dois representantes sendo um titulor e um suplente.
Os conselheiros indicados são empossados pelo Prefeito, no Gabinete do mesmo, e em seguida,
publicado em Semanário Oficial. e assim é formado mais uma Gestão.
4 - Os membros se reunem uma vez ao mês, e cabe à Diretoria Executiva a coordenação das atividades
e a execução das decisões do Conselho.
5 - O obejetivo do Conselho Municipal do Idoso é:
I - Propor a política municipal do Idoso, que vise o exercício da cidadania,
e proteção, assistência e a defesa dos direitos dos idosos;
II - Articular e apoiar projetos e atividade que levem o idoso a participar da
solução dos seus problemas;
III - Opinar, quando solicitado, sobre os critérios de atendimento e os recursos
financeiros destinados pelo município às instituíções que prestam serviços à terceira idade e aos idosos;
IV - Organizar campanhas ou programas educativos, para a sociedade em geral, com vistas à valorização
dos idosos e a velhice saudável;
V - Estimular a criação e a mobilização de organizações e comunidades interessadas na problemática do idoso;
VI - Promover o desenvolvimento de projetos que obtiverem participação dos idosos no diversos setores da atividade social;
VII - Incorporar preocupações manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias, que sejam encaminhadas;
Fonte: Casa dos Conselhos de Itapetininga.

De acordo com a pesquisa feita,  os Conselhos estão organizados de acordo com as respectivas Leis, porém, ainda com pouca ação, muitas vezes sob o foco da força de outros poderes como o judiciário e o executivo, mas, caminha. É nesse sentido que insistimos em capacitações, educativos e maior rigor na seleção de pessoas que possam vir a fazer parte de órgãos do Controle Social, entre outros.

Em se tratando de Comissões, Itapetininga é carente nesse sentido, algumas comissões que foram formadas, mesmo dentro do executivo, como órgão de regulação,  ainda não tem nenhuma expressividade e projeção.

"As Comissões são órgãos colegiados auxiliares do processo legislativo. Destinadas a apreciar tecnicamente a matéria sob deliberação do Poder Legislativo."

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