sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Fórum 1 - Gestão de Redes Públicas e Cooperação

Formar equipes de três a quatro alunos (as) (colocar o nome completo dos componentes da equipe na postagem). Buscar o significado de serviço público, elaborar um conceito de consenso do grupo, com duas até 10 linhas (fonte 12, Arial) e postar no fórum. O texto poderá ser da literatura básica, livro texto da disciplina ou de publicações da internet.

Para Hely Lopes Meirelles (2009, p. 332), serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado. Celso Antônio Bandeira de Mello (2013, p. 686-687) destaca a importância destas conveniências em relegar ou não certos serviços à iniciativa privada − fiscalizando-a − e também a fruição singular de tais serviços pelos administrados, embora prestados à comunidade. Diogenes Gasparini (2012, p. 348-349), por sua vez, assevera que a presença do Estado não se justifica senão para garantir a prestação desses serviços. José Afonso da Silva (2009, p. 691) observa que a Federação brasileira adotou o sistema imediato de execução dos serviços públicos, que consiste em cada ente executá-los autonomamente com seus próprios servidores. Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2006, p. 113-114) conclui que a noção de serviço público é dinâmica, controversa entre as doutrinas e escolhida pelo Estado.
Diante do exposto, para este grupo serviço público pode ser conceituado como aquele estabelecido dinamicamente pelo Estado, mediante legislação e conforme a conveniência deste, para atender demandas políticas, econômicas, sociais e culturais da comunidade.

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Para responder ao tema proposto destacamos dois conceitos dos doutrinadores, um em sentido amplo e outro no estrito.
 Maria Sylvia Z. Di Pietro, descreve, em sentido estrito, que o “Serviço Público” vem a ser toda a atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente as necessidades coletivas sob o regime jurídico total ou parcialmente público. (DI PIETRO, 2011, p. 103)
 Em sentido amplo, destacamos o conceito de Hely Lopes Meirelles sobre o serviço público, como sendo “todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniência do Estado” (MEIRELLES, 2007, p. 330).
 Dos conceitos apresentados, podem ser extraídos os seguintes elementos:
Ø Atividade Estatal: ou seja, o serviço público consiste numa “ação” por parte do ente estatal no sentido de atender a coletividade ou ao seus próprios interesses;
Ø Por si ou por seus delegados: consiste dizer que o Estado pode atribuir a outrem determinados serviços públicos para sejam prestados mediante delegação;
Ø Necessidades Coletivas: visa o serviço público atender às necessidades da coletividade, alvo principal das ações do Estado;
Ø Normas e procedimentos públicos: por ser atividade da Administração, a prestação do serviço público deve observar os limites e exigências das normas específicas existentes.
 Desta forma, pode-se conceituar, então, Serviço Público como sendo:
A atividade da Administração ou de quem tenha sido delegado, no sentido de satisfazer às necessidades coletivas dos administrados ou às conveniências da própria Administração, mediante a observância das normas e procedimentos legais pré-existentes.

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Esta equipe construiu o trabalho apartir de conceituações de juristas para em seguida formularmos um conceito deacordo com nosso entendimento.
Aseguir conceitos:
Na dicção de CelsoAntonio Bandeira de Mello, " serviço público é a atividadeconsistente na oferta de utilidade ou comodidade material fruível singularmentepelos administrados, que o Estado assume como pertinente a seus deveres em faceda coletividade e cujo desempenho entende que deva se efetuar sob regime dedireito público, isto é, outorgador de prerrogativas capazes de assegurar apreponderância do interesse no serviço e de imposições necessárias paraprotegê-lo contra condutas comissivas ou omissivas de terceiros ou dele própriogravosas a direitos ou interesses dos administrados em geral e dos usuários doserviço em particular. (Disponível em <http://www.bibliojuridica.org/libros/6/2544/5.pdf>, sítioconsultado em 17.04.2013.
Maria Sylvia Zanella di Pietro conceitua serviço público como "toda atividade material que a leiatribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados,com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sobregime jurídico total ou parcialmente público" .
Para José Cretella Júnior serviço públicoé, em sentido amplo, "todaatividade que o Estado exerce, direta ou indiretamente, para a satisfação dasnecessidades públicas mediante procedimento típico do direito público" .
Hely Lopes Meirelles conceitua serviço público, em sentido amplo, como"...todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sobnormas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ousecundárias da coletividade, ou simples conveniências do Estado".Como sepode constatar, as conceituações em sentido amplo são por demais abrangentes,alcançando todas as atividades exercidas pela Administração Pública.
(Disponível em http://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-judiciario-trt9-2010/direito-administrativo-servicos-publicos-conceito.html,sítio pesquisado em 17.04.2013)
Como o próprio nome aponta o Serviço Público deve ser administradopelo Estado, lembrando em nosso ordenamento jurídico encontramos a Lei 8666/93que dispõe sobre a contratação de serviço público. Nesse mesmo sentido existe aLei 8112/90, que dispõe sobre provimento, vacância, remoção, redistribuição esubstituição no serviço público. (disponível em www.planalto.gov.br consultadoem 17.04.2013)
O artigo 175 da Constituição Federal define quais são asatribuições do Estado e de que forma ele prestará o serviço público.
Com a apreciação dos conceitos acima citados, pela definição daCarta Magna Brasileira e de acordo com as Leis, observamos que o serviçopúblico é uma atividade essencial do Estado, sendo que em alguns casos aorganização privada presta serviços que seriam essencialmente do Estado, mas,sob sua rigorosa fiscalização. (caso das concessões - serviço público realizadopelo particular).

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