sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Tarefa 2 - Plano Diretor e Gestão Urbana

1.Qual é a importância da Constituição Federal Brasileira de 1988 para o planejamento e gestão das cidades?
Constata-se que a Constituição Federal de 1988 legou papel fundamental ao Município, tendo em vista que é no seu território que os problemas de ordem urbanística despontam e devem ser resolvidos.
Através de normas de ordem pública e interesse social, o Estatuto regula o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança, do bem-estar dos cidadãos e do equilíbrio ambiental (parágrafo único do art. 1º da Lei n. 10.257/2001), estatuindo dentre as diretrizes gerais da política urbana, a garantia do direito a cidades sustentáveis, bem como, a ordenação e controle do uso do solo, visando evitar a poluição e a degradação ambiental (art. 2º da Lei n. 10.257/2001).
A tarefa de planejar a cidade passa a ser uma função pública que deve ser compartilhada entre o Poder Público e a sociedade. Desta forma, o Estatuto inaugura uma nova maneira de gerir o ordenamento urbano (gestão democrática), criando instrumentos para sua implementação (art. 4º da Lei n. 10.257/2001).

2. Sintetize a importância do Estatuto das Cidades para o planejamento e a gestão das cidades e os principais instrumentos urbanísticos para que o mesmo seja efetivado.
“Estatuto da Cidade” é a denominação oficial da Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta o capítulo "Política Urbana" da Constituição Federal, detalhando e desenvolvendo os artigos 182 e 183.
Seu objetivo é garantir o direito à cidade como um dos direitos fundamentais da pessoa humana, para que todos tenham acesso às oportunidades que a vida urbana o Estatuto da Cidade estabelece a gestão democrática, garantindo a participação da população em todas as decisões de interesse público. Por meio dela, as associações representativas dos vários segmentos da sociedade, as entidades técnicas, grupos sociais e ambientais, se envolvem em todas as etapas de construção do plano diretor e na formulação, execução e acompanhamento dos demais programas de desenvolvimento urbano municipal. A população pode coletar assinaturas e propor planos, projetos ou alteração nas leis da cidade.
Estão fixadas, ainda, a promoção de audiências públicas, consultas e debates. Neles, o governo local e a população interessada nos processos de implantação de empreendimentos públicos ou privada, ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, podem discutir e encontrar, conjuntamente, a melhor solução para cada questão, visando o conforto e a segurança de todos os cidadãos.
A população, por meio do orçamento participativo, ajuda a decidir como será gasto o dinheiro da cidade no ano seguinte. Essa discussão acontece em assembleias realizadas em diferentes regiões, das quais saem propostas para a utilização dos recursos. O orçamento participativo já existia, mas com o Estatuto da Cidade passou a ser obrigatório.
A lei, sozinha, não resolverá os históricos problemas urbanos. A decisão sobre o futuro da cidade e a função social da terra urbana é do conjunto da sociedade. As transformações só serão possíveis com a cooperação de todos: governo, iniciativa privada e população.
É preciso que cada um lance seu olhar para o futuro e comece agora a construir a cidade que quer para viver e para deixar para as próximas gerações: socialmente justa, ambientalmente saudável e economicamente desenvolvida.
O Estatuto criou uma série de instrumentos tributários, urbanísticos e jurídicos para garantir a democratização do planejamento e da gestão e, consequentemente, propiciar o desenvolvimento de cidades mais justas para todos.

Criou regras para a organização das cidades, garantindo a função social do solo e da propriedade, que devem ser utilizados em benefício da sociedade e não apenas servir aos interesses privados e pessoais. 

Definiu uma nova regulamentação para o 
uso do solo urbano, prevendo a cobrança de IPTU progressivo de até 15% para terrenos ociosos, e promovendo a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a aumentar a oferta de lotes.

Reafirmou a obrigatoriedade do poder público de agir em prol do interesse coletivo, buscando a justa distribuição dos benefícios e dos ônus decorrentes do processo de urbanização, e evitando a concentração de investimentos em determinadas áreas.

Possibilitou a criação de moradias populares em locais adequados e dotados de infraestrutura, evitando a ocupação de áreas frágeis como 
mangues, encostas de morros e zonas inundáveis. 
Permitiu a regularização de áreas de ocupação ilegal e garantiu novos recursos para aumentar os investimentos em infraestrutura e habitação. 
Incentivou as prefeituras a adotar a sustentabilidade ambiental como diretriz para o 
planejamento urbano e ainda previu normas como a obrigatoriedade de estudos de impacto urbanístico para grandes obras, como a construção de shopping centers. 
Atribuiu aos municípios à implementação de planos diretores participativos, obrigando prefeituras a realizar audiências e consultas públicas, na forma de referendos ou plebiscitos, quando pretender tomar alguma decisão importante sobre a cidade.


3. Quais são os principais desafios e vantagens do planejamento participativo e gestão urbana democrática?
O planejamento é, em primeiro lugar, um processo de tomada de decisões. É um processo de tomada de decisões e de comunicação sobre os objetivos que se devem atingir no futuro visando transformar uma dada realidade, de uma maneira mais ou menos controlada. [Um objetivo é uma descrição explícita de uma futura situação considerada como desejável. Os objetivos servem como orientação para guiar as organizações, para tomar decisões e para implementar as ações correspondentes. Os objetivos facilitam a maneira de identificar as diferentes formas de atingi-los. Também facilitam atingir um acordo sobre eles].
O Planejamento Participativo é a busca de uma visão múltipla, integrada e sustentável de desenvolvimento. Cada alternativa representa um caminho possível para chegar à situação desejada, e implica outra maneira de utilizar os escassos recursos que estão à nossa disposição. Para concretizar as decisões, é necessário que as pessoas envolvidas se comprometam a atuar conforme as decisões tomadas.
O planejamento é também um processo de comunicação. Por meio da comunicação, as pessoas se sentirão comprometidas com as decisões que se tomam. Todas as pessoas envolvidas têm ideias diferentes sobre a situação desejada e como atingi-la. Para chegar-se a um acordo, todos devem ter a oportunidade de expressar suas ideias. Também é necessário informar às pessoas sobre os antecedentes do tema com o qual se lida e sobre os mecanismos que fazem que os problemas continuem. Dessa maneira, é possível procurar distintas alternativas para resolver os problemas e apresentar opções novas.
Quando ocorre a participação de várias pessoas no planejamento, abre-se um leque bem maior de opções, mais experiências a serem passadas, diferentes olhares sobre os temas tratados. Além de permitir a ampliação da capacidade de ação, complementação de especialidades, até mesmo diminuindo custos e permitindo um trabalho com mais qualidade.
O Planejamento participativo permite coordenar ideias, ações, perspectivas e compartilhar preocupações e utopias, em vez de priorizar a conformação de instâncias formais e estáticas. Não existe um "modelo" para isso. De acordo com as características próprias de cada coletivo, encontrar-se-á o mais adequado. Em todo caso, deve contribuir para maior eficácia, clareza e profundidade no que se faz.
Para que o planejamento seja efetivo, é necessário garantir a participação das pessoas. Sua participação no processo de planejamento é um requisito prévio, para o sucesso.
Trabalhar um processo participativo de planejamento permite:
* maior consciência sobre a missão da organização,
* um melhor entendimento da estrutura da organização e da relação do ambiente interno com o contexto social, económico e político.
* a criação de novos instrumentos de análise e previsão;
* estabelecimento de critérios para a definição de prioridades e alocação de recursos;
* formas de aprendizado reciproco;
* uma melhor compreensão das dificuldades enfrentadas nas diferentes instâncias da organização e maior cooperação entre elas;
* uma maior cooperação entre as diferentes instâncias no sentido de obter maior eficiência e eficácia, abrindo caminhos para novas formas de gestão, aumentando a capacidade de resposta às demandas tanto internas como externas;
* uma otimização dos recursos disponíveis, possibilitando uma relação mais positiva entre custos e benefícios, diminuindo o peso dos gastos administrativos;
* a definição clara de funções e a articulação funcional e operativa entre as diferentes instâncias
* uma consciência da globalidade e interdependência entre as diversas atividades.
* Uma consciência da responsabilidade de cada um na obtenção dos resultados.

No desenvolvimento das ações de planejamento participativo acontecem por vezes erros associados a:
• não se lidar com os problemas reais dos beneficiários e das partes interessadas;
• definição dos objetivos do projeto pouco é claras ou não realistas;
• as tecnologias aplicadas não são apropriadas;
• não existe uma definição clara de quem é o “dono” do projeto;
• não se dá suficiente atenção aos valores socioculturais dos envolvidos;
• os riscos não são antecipados e não procuram-se maneiras para evitar ou limitá-los;

• os projetos não são suficientemente sustentáveis – as atividades “morrem” quando o apoio externo diminui gradualmente.

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