1.Qual é a importância da Constituição Federal
Brasileira de 1988 para o planejamento e gestão das cidades?
Constata-se que a Constituição Federal de 1988 legou papel
fundamental ao Município, tendo em vista que é no seu território que os
problemas de ordem urbanística despontam e devem ser resolvidos.
Através de normas de ordem pública e interesse social, o Estatuto
regula o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança, do
bem-estar dos cidadãos e do equilíbrio ambiental (parágrafo único do art. 1º da
Lei n. 10.257/2001), estatuindo dentre as diretrizes gerais da política urbana,
a garantia do direito a cidades sustentáveis, bem como, a ordenação e controle
do uso do solo, visando evitar a poluição e a degradação ambiental (art. 2º da
Lei n. 10.257/2001).
A tarefa de planejar a cidade passa a ser uma função pública que
deve ser compartilhada entre o Poder Público e a sociedade. Desta forma, o
Estatuto inaugura uma nova maneira de gerir o ordenamento urbano (gestão
democrática), criando instrumentos para sua implementação (art. 4º da Lei n.
10.257/2001).
2.
Sintetize a importância do Estatuto das Cidades para o planejamento e a gestão
das cidades e os principais instrumentos urbanísticos para que o mesmo seja
efetivado.
“Estatuto da Cidade”
é a denominação oficial da Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta
o capítulo "Política Urbana" da Constituição Federal, detalhando e
desenvolvendo os artigos 182 e 183.
Seu objetivo é
garantir o direito à cidade como um dos direitos fundamentais da pessoa humana,
para que todos tenham acesso às oportunidades que a vida urbana o Estatuto da
Cidade estabelece a gestão democrática, garantindo a participação da população
em todas as decisões de interesse público. Por meio dela, as associações representativas
dos vários segmentos da sociedade, as entidades técnicas, grupos sociais e
ambientais, se envolvem em todas as etapas de construção do plano diretor e na
formulação, execução e acompanhamento dos demais programas de desenvolvimento
urbano municipal. A população pode coletar assinaturas e propor planos,
projetos ou alteração nas leis da cidade.
Estão fixadas,
ainda, a promoção de audiências públicas, consultas e debates. Neles, o governo
local e a população interessada nos processos de implantação de empreendimentos
públicos ou privada, ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o
meio ambiente natural ou construído, podem discutir e encontrar, conjuntamente,
a melhor solução para cada questão, visando o conforto e a segurança de todos
os cidadãos.
A população, por
meio do orçamento participativo, ajuda a decidir como será gasto o dinheiro da
cidade no ano seguinte. Essa discussão acontece em assembleias realizadas em
diferentes regiões, das quais saem propostas para a utilização dos recursos. O
orçamento participativo já existia, mas com o Estatuto da Cidade passou a ser
obrigatório.
A lei, sozinha,
não resolverá os históricos problemas urbanos. A decisão sobre o futuro da
cidade e a função social da terra urbana é do conjunto da sociedade. As
transformações só serão possíveis com a cooperação de todos: governo,
iniciativa privada e população.
É preciso que cada
um lance seu olhar para o futuro e comece agora a construir a cidade que quer
para viver e para deixar para as próximas gerações: socialmente justa,
ambientalmente saudável e economicamente desenvolvida.
O
Estatuto criou uma série de instrumentos tributários, urbanísticos e jurídicos
para garantir a democratização do planejamento e da gestão e, consequentemente,
propiciar o desenvolvimento de cidades mais justas para todos.
Criou regras para a organização das cidades, garantindo a função social do solo e da propriedade, que devem ser utilizados em benefício da sociedade e não apenas servir aos interesses privados e pessoais.
Definiu uma nova regulamentação para o uso do solo urbano, prevendo a cobrança de IPTU progressivo de até 15% para terrenos ociosos, e promovendo a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a aumentar a oferta de lotes.
Reafirmou a obrigatoriedade do poder público de agir em prol do interesse coletivo, buscando a justa distribuição dos benefícios e dos ônus decorrentes do processo de urbanização, e evitando a concentração de investimentos em determinadas áreas.
Possibilitou a criação de moradias populares em locais adequados e dotados de infraestrutura, evitando a ocupação de áreas frágeis como mangues, encostas de morros e zonas inundáveis.
Criou regras para a organização das cidades, garantindo a função social do solo e da propriedade, que devem ser utilizados em benefício da sociedade e não apenas servir aos interesses privados e pessoais.
Definiu uma nova regulamentação para o uso do solo urbano, prevendo a cobrança de IPTU progressivo de até 15% para terrenos ociosos, e promovendo a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a aumentar a oferta de lotes.
Reafirmou a obrigatoriedade do poder público de agir em prol do interesse coletivo, buscando a justa distribuição dos benefícios e dos ônus decorrentes do processo de urbanização, e evitando a concentração de investimentos em determinadas áreas.
Possibilitou a criação de moradias populares em locais adequados e dotados de infraestrutura, evitando a ocupação de áreas frágeis como mangues, encostas de morros e zonas inundáveis.
Permitiu
a regularização de áreas de ocupação ilegal e garantiu novos recursos para
aumentar os investimentos em infraestrutura e habitação.
Incentivou as prefeituras a adotar a sustentabilidade ambiental como diretriz para o planejamento urbano e ainda previu normas como a obrigatoriedade de estudos de impacto urbanístico para grandes obras, como a construção de shopping centers.
Incentivou as prefeituras a adotar a sustentabilidade ambiental como diretriz para o planejamento urbano e ainda previu normas como a obrigatoriedade de estudos de impacto urbanístico para grandes obras, como a construção de shopping centers.
Atribuiu
aos municípios à implementação de planos diretores participativos, obrigando
prefeituras a realizar audiências e consultas públicas, na forma de referendos
ou plebiscitos, quando pretender tomar alguma decisão importante sobre a
cidade.
3. Quais são os principais desafios e vantagens do planejamento participativo e gestão urbana democrática?
O planejamento é,
em primeiro lugar, um processo de tomada de decisões. É um processo de tomada
de decisões e de comunicação sobre os objetivos que se devem atingir no futuro
visando transformar uma dada realidade, de uma maneira mais ou menos
controlada. [Um objetivo é uma descrição explícita de uma futura situação
considerada como desejável. Os objetivos servem como orientação para guiar as
organizações, para tomar decisões e para implementar as ações correspondentes.
Os objetivos facilitam a maneira de identificar as diferentes formas de
atingi-los. Também facilitam atingir um acordo sobre eles].
O Planejamento
Participativo é a busca de uma visão múltipla, integrada e sustentável de
desenvolvimento. Cada alternativa representa um caminho possível para chegar à
situação desejada, e implica outra maneira de utilizar os escassos recursos que
estão à nossa disposição. Para concretizar as decisões, é necessário que as
pessoas envolvidas se comprometam a atuar conforme as decisões tomadas.
O planejamento é
também um processo de comunicação. Por meio da comunicação, as pessoas se
sentirão comprometidas com as decisões que se tomam. Todas as pessoas
envolvidas têm ideias diferentes sobre a situação desejada e como atingi-la.
Para chegar-se a um acordo, todos devem ter a oportunidade de expressar suas
ideias. Também é necessário informar às pessoas sobre os antecedentes do tema
com o qual se lida e sobre os mecanismos que fazem que os problemas continuem.
Dessa maneira, é possível procurar distintas alternativas para resolver os
problemas e apresentar opções novas.
Quando ocorre a
participação de várias pessoas no planejamento, abre-se um leque bem maior de
opções, mais experiências a serem passadas, diferentes olhares sobre os temas
tratados. Além de permitir a ampliação da capacidade de ação, complementação de
especialidades, até mesmo diminuindo custos e permitindo um trabalho com mais
qualidade.
O Planejamento participativo
permite coordenar ideias, ações, perspectivas e compartilhar preocupações e
utopias, em vez de priorizar a conformação de instâncias formais e estáticas.
Não existe um "modelo" para isso. De acordo com as características
próprias de cada coletivo, encontrar-se-á o mais adequado. Em todo caso, deve
contribuir para maior eficácia, clareza e profundidade no que se faz.
Para que o
planejamento seja efetivo, é necessário garantir a participação das pessoas.
Sua participação no processo de planejamento é um requisito prévio, para o
sucesso.
Trabalhar um
processo participativo de planejamento permite:
* maior
consciência sobre a missão da organização,
* um melhor
entendimento da estrutura da organização e da relação do ambiente interno com o
contexto social, económico e político.
* a criação de
novos instrumentos de análise e previsão;
* estabelecimento
de critérios para a definição de prioridades e alocação de recursos;
* formas de
aprendizado reciproco;
* uma melhor
compreensão das dificuldades enfrentadas nas diferentes instâncias da
organização e maior cooperação entre elas;
* uma maior
cooperação entre as diferentes instâncias no sentido de obter maior eficiência
e eficácia, abrindo caminhos para novas formas de gestão, aumentando a
capacidade de resposta às demandas tanto internas como externas;
* uma otimização
dos recursos disponíveis, possibilitando uma relação mais positiva entre custos
e benefícios, diminuindo o peso dos gastos administrativos;
* a definição
clara de funções e a articulação funcional e operativa entre as diferentes
instâncias
* uma consciência
da globalidade e interdependência entre as diversas atividades.
* Uma consciência
da responsabilidade de cada um na obtenção dos resultados.
No desenvolvimento
das ações de planejamento participativo acontecem por vezes erros associados a:
• não se lidar com
os problemas reais dos beneficiários e das partes interessadas;
• definição dos
objetivos do projeto pouco é claras ou não realistas;
• as tecnologias
aplicadas não são apropriadas;
• não existe uma
definição clara de quem é o “dono” do projeto;
• não se dá
suficiente atenção aos valores socioculturais dos envolvidos;
• os riscos não
são antecipados e não procuram-se maneiras para evitar ou limitá-los;
• os projetos não
são suficientemente sustentáveis – as atividades “morrem” quando o apoio externo
diminui gradualmente.
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